Os passageiros aéreos na União Europeia que tenham os seus voos cancelados devido ao mau tempo têm direito a ser reembolsados, reencaminhados ou a regressar (se for o caso) ao aeroporto de origem. Porém, embora exista também o direito extra a uma compensação, o cancelamento por mau tempo não dá, em regra, direito a ser compensado. Contudo, a companhia aérea deve provar que fez tudo o que estava ao seu alcance para impedir o cancelamento e prestar o serviço. Os direitos dos clientes de companhias aéreas no espaço aéreo europeu estão protegidos pelo famoso regulamento 261 da União Europeia.
O cancelamento de voo por mau tempo é apenas um dos cenários que definem uma situação de "voo cancelado". Por exemplo, se o voo reservado não for realizado e o passageiro for transferido para outro, considera-se que existe cancelamento. Nestes casos, além do direito a reembolso (ou reencaminhamento) e de assistência, poderá ter direito a uma compensação, que pode chegar aos 600 EUR. Já o cancelamento devido a más condições atmosféricas considera-se como uma circunstância extraordinária, fora do controlo das companhias, daí que não haja direito a compensação extra. Mas atenção: se outras companhias aéreas tiverem conseguido contornar o problema do mau tempo e a sua não, poderá ser indemnizado.
Além disso, o cancelamento de voo por mau tempo garante-lhe os restantes direitos: reembolso (ou reencaminhamento) e assistência). Esta proteção, garantida pelo regulamento 261, abrange voos dentro da União Europeia, voos com destino a um país da União e operados por uma companhia baseada num estado membro, e qualquer voo que parta da União com destino a um país terceiro. A proteção também inclui alguns países que não fazem parte da União Europeia, como o Reino Unido e a Suíça.
A AirHelp é a maior empresa mundial de direitos dos passageiros aéreos. Aqui ajudamo-los a obter indemnizações por voos atrasados, cancelados ou sobrelotados.
Fazemos com que o pedido de indemnização seja fácil e sem tensões. Quer esteja inseguro dos seus direitos, sem tempo, ou simplesmente queira que um perito trate de todo o seu pedido de indemnização por si, a AirHelp pode ajudá-lo a obter o que tem direito.
Operamos sob a base de que se não há ganhos, também não há taxas, para que possa verificar a sua compensação sem riscos.
Como sabe quando deve pedir uma indemnização por um voo atrasado ou cancelado? Embora a lei possa ser complexa, estamos aqui para a decompor:
Voos atrasados: pode pedir uma indemnização se o seu voo chegar 3 horas ou mais atrasado..
Voos cancelados: pode ser elegível para indemnização se o seu voo tiver sido cancelado com menos de 14 dias antes da data prevista para a partida.
Sobrelotad: é-lhe devida uma indemnização sempre que lhe for recusado o embarque sem culpa sua - desde que não tenha desistido voluntariamente do seu lugar.
Devemos ter em conta que, em circunstâncias extraordinárias, as companhias aéreas não são obrigadas a pagar qualquer indemnização. A título de exemplo de circunstâncias extraordinárias podemos citar o mau tempo, as restrições de viagem e as greves de controlo do tráfego aéreo. Embora estas situações provoquem atrasos e cancelamentos, a companhia aérea não é culpada, pelo que não se pode esperar que ofereça indemnizações.
Lembre-se de que se trata de regulamentos de voo europeus e, por isso, só se aplicam a voos com partida de um aeroporto da UE ou a voos que aterrem na UE com uma companhia aérea europeia. O quadro abaixo indica claramente quais são os voos abrangidos:
Distância | Compensação |
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Todos os voos abaixo de 1.500 km | Até 250€ por pessoa |
Vooos domésticos da UE acima de 1.500 km | Até 400€ por pessoa |
Voos internacionais da UE entre 1.500 - 3.500 km | Até 400€ por pessoa |
Voos internacionais da UE acima de 3.500 km | Até 600€ por pessoa |
A tabela mostra os valores em euros, tal como é previsto na EC261
Em algumas circunstâncias, o montante da compensação pode diferir dos montantes especificados na tabela. A forma mais fácil de saber o que lhe é devido é utilizar a nossa ferramenta para verificar a compensação..
Se sofrer um atraso ou cancelamento de um voo, eis o que deve fazer:
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