Cancelamento voo reembolso

O seu voo foi cancelado? Saiba que tem vários direitos, nomeadamente o direito ao reembolso do dinheiro que pagou pela passagem. Todavia, a companhia aérea deverá dar-lhe a escolher entre o reembolso da passagem ou a marcação de um novo voo, seja no próprio dia ou em data posterior. Se escolher um novo voo, deixará naturalmente de ter direito ao reembolso. E se a companhia o reembolsar e não lhe der a possibilidade de escolher um novo voo? Também neste caso os seus direitos estão protegidos. E lembre-se que o reembolso da sua passagem é cumulativo com outros direitos, nomeadamente os de assistência e de indemnização.

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Se o seu voo foi cancelado, são-lhe garantidos vários direitos

Para que haja reembolso em caso de cancelamento de voo, é necessário que o voo seja considerado como cancelado. Tal acontece, por exemplo, se o seu voo marcado for anulado e e tiver sido recolocado noutro voo. A recolocação não deixa de significar um cancelamento. Se a viagem terminar num aeroporto diferente do inicialmente previsto, a situação também pode ser considerada como cancelamento, a menos que aceite um voo alternativo ou a chegada seja feita noutro aeroporto da mesma cidade ou região. Se a companhia reembolsar o dinheiro sem lhe dar a escolher um novo voo, e tiver de optar por uma viagem mais cara que a cancelada, terá direito ao reembolso extra dessa diferença.

Pesquisando por “cancelamento voo reembolso”, rapidamente perceberá que o Regulamento 261 da União Europeia protege os seus direitos. Aplica-se a todos os voos com partida e chegada na União, aos voos com partida num aeroporto de um país membro, e aos voos com chegada num país membro e operados por companhias com sede na União. Reino Unido, Suíça, Noruega e Islândia, embora não sendo parte da União Europeia, aderem a estas regras.

A AirHelp encontra-se disponível para o ajudar a obter uma compensação por atrasos e cancelamentos de voos. Saiba a que é que pode ter direito.

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Sobre a AirHelp

>forte>A AirHelp é a maior empresa mundial de direitos dos passageiros aéreos. Aqui ajudamo-los a obter indemnizações por voos atrasados, cancelados ou sobrelotados .

Fazemos com que o pedido de indemnização seja fácil e sem tensões. Quer esteja inseguro dos seus direitos, sem tempo, ou simplesmente queira que um perito trate de todo o seu pedido de indemnização por si, a AirHelp pode ajudá-lo a obter o que tem direito.

Operamos sob a base de que se não há ganhos, também não há taxas, para que possa verificar a sua compensação sem riscos.


Pedido de indemnização por atrasos e cancelamentos de voos

Como sabe quando deve pedir uma indemnização por um voo atrasado ou cancelado? Embora a lei possa ser complexa, estamos aqui para a decompor:

Voos atrasados: pode pedir uma indemnização se o seu voo chegar 3 horas ou mais atrasado..
Voos cancelados: pode ser elegível para indemnização se o seu voo tiver sido cancelado com menos de 14 dias antes da data prevista para a partida.
Sobrelotad: é-lhe devida uma indemnização sempre que lhe for recusado o embarque sem culpa sua - desde que não tenha desistido voluntariamente do seu lugar.

Devemos ter em conta que, em circunstâncias extraordinárias, as companhias aéreas não são obrigadas a pagar qualquer indemnização. A título de exemplo de circunstâncias extraordinárias podemos citar o mau tempo, as restrições de viagem e as greves de controlo do tráfego aéreo. Embora estas situações provoquem atrasos e cancelamentos, a companhia aérea não é culpada, pelo que não se pode esperar que ofereça indemnizações.

Lembre-se de que se trata de regulamentos de voo europeus e, por isso, só se aplicam a voos com partida de um aeroporto da UE ou a voos que aterrem na UE com uma companhia aérea europeia. O quadro abaixo indica claramente quais são os voos abrangidos:

Peça uma indemnização até 600 euros se o seu voo tiver sofrido atrasos, cancelamentos ou sobrelotado nos últimos 3 anos.

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Qual o valor da compensação de voo?

 
DistânciaCompensação
Todos os voos abaixo de 1.500 km Até 250€ por pessoa
Vooos domésticos da UE acima de 1.500 km Até 400€ por pessoa
Voos internacionais da UE entre 1.500 - 3.500 km Até 400€ por pessoa
Voos internacionais da UE acima de 3.500 km Até 600€ por pessoa

A tabela mostra os valores em euros, tal como é previsto na EC261

Em algumas circunstâncias, o montante da compensação pode diferir dos montantes especificados na tabela. A forma mais fácil de saber o que lhe é devido é utilizar a nossa ferramenta para verificar a compensação..


O que fazer se o seu voo estiver atrasado ou for cancelado?

Se sofrer um atraso ou cancelamento de um voo, eis o que deve fazer:

  • Guarde o seu cartão de embarque e outros documentos de viagem.
  • Pergunte porque é que o voo foi adiado ou cancelado.
  • Solicite comida, bebidas e, se necessário, transporte e alojamento em hotel gratuitos.
  • Se o voo foi cancelado, peça um voo alternativo ou um reembolso.
  • Guarde todos os recibos de quaisquer despesas adicionais que possa ter tido, incluindo alimentação, vestuário, etc.
  • Tenha cuidado para não assinar quaisquer isenções de compensação ou aceitar cupões que o obriguem a renunciar ao seu direito a compensação.

Faça com que a AirHelp solicite sua indenização

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