Overbooking

Quando o passageiro de uma companhia aérea, no momento do check-in, se vê impedido de viajar pela própria companhia, estamos perante um caso de overbooking. Não importa se a companhia vendeu bilhetes em excesso ou alega questões operacionais. Caso a responsabilidade não possa ser imputada ao cliente (apresentou-se a horas, tem a documentação necessária) e este não abdique de viajar, a lei europeia (Regulamento 261) garante-lhe diversos direitos. O passageiro tem direito a ser indemnizado, a ter uma solução (reembolso, um voo alternativo ou o reagendamento da viagem) e ainda o direito de assistência, que iremos detalhar em seguida. A companhia deverá auxiliar o passageiro gratuitamente enquanto ele aguarda por uma solução.

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Conheça os seus direitos em situações de overbooking

O direito de assistência implica que, se ficar em terra devido à venda de bilhetes em excesso, a companhia aérea deverá proporcionar-lhe gratuitamente um conjunto de serviços. Terá direito a refeições, bebidas e duas chamadas telefónicas. Se o voo alternativo acontecer só no dia seguinte, a companhia deverá reservar-lhe um hotel e pagar-lhe o transporte até lá! Caso a companhia aérea não forneça estes serviços, guarde os recibos das suas despesas para exigir reembolso mais tarde.

O direito de assistência é válido pelo tempo de espera pelo voo alternativo; seja para o destino, seja para o regresso ao aeroporto de partida (se se tratar de um voo de ligação, com escala). Note que, excecionalmente, e caso a assistência cause mais atrasos aos próprios passageiros em espera, a companhia aérea poderá decidir limitar este direito. Lembre-se que o direito de assistência é cumulativo com os restantes direitos que são seus nestas situações: a solução para o problema (que pode passar pelo reembolso ou por um novo voo, no imediato ou numa nova data) e a indemnização ou compensação.

A AirHelp encontra-se disponível para o ajudar a obter uma compensação por atrasos e cancelamentos de voos. Saiba a que é que pode ter direito.

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Sobre a AirHelp

A AirHelp é a maior empresa mundial de direitos dos passageiros aéreos. Aqui ajudamo-los a obter indemnizações por voos atrasados, cancelados ou sobrelotados .

Fazemos com que o pedido de indemnização seja fácil e sem tensões. Quer esteja inseguro dos seus direitos, sem tempo, ou simplesmente queira que um perito trate de todo o seu pedido de indemnização por si, a AirHelp pode ajudá-lo a obter o que tem direito.

Operamos sob a base de que se não há ganhos, também não há taxas, para que possa verificar a sua compensação sem riscos.


Pedido de indemnização por atrasos e cancelamentos de voos

Como sabe quando deve pedir uma indemnização por um voo atrasado ou cancelado? Embora a lei possa ser complexa, estamos aqui para a decompor:

Voos atrasados: pode pedir uma indemnização se o seu voo chegar 3 horas ou mais atrasado..
Voos cancelados: pode ser elegível para indemnização se o seu voo tiver sido cancelado com menos de 14 dias antes da data prevista para a partida.
Sobrelotad: é-lhe devida uma indemnização sempre que lhe for recusado o embarque sem culpa sua - desde que não tenha desistido voluntariamente do seu lugar.

Devemos ter em conta que, em circunstâncias extraordinárias, as companhias aéreas não são obrigadas a pagar qualquer indemnização. A título de exemplo de circunstâncias extraordinárias podemos citar o mau tempo, as restrições de viagem e as greves de controlo do tráfego aéreo. Embora estas situações provoquem atrasos e cancelamentos, a companhia aérea não é culpada, pelo que não se pode esperar que ofereça indemnizações.

Lembre-se de que se trata de regulamentos de voo europeus e, por isso, só se aplicam a voos com partida de um aeroporto da UE ou a voos que aterrem na UE com uma companhia aérea europeia. O quadro abaixo indica claramente quais são os voos abrangidos:

Peça uma indemnização até 600 euros se o seu voo tiver sofrido atrasos, cancelamentos ou sobrelotado nos últimos 3 anos.

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Qual o valor da compensação de voo?

 
DistânciaCompensação
Todos os voos abaixo de 1.500 km Até 250€ por pessoa
Vooos domésticos da UE acima de 1.500 km Até 400€ por pessoa
Voos internacionais da UE entre 1.500 - 3.500 km Até 400€ por pessoa
Voos internacionais da UE acima de 3.500 km Até 600€ por pessoa

A tabela mostra os valores em euros, tal como é previsto na EC261

Em algumas circunstâncias, o montante da compensação pode diferir dos montantes especificados na tabela. A forma mais fácil de saber o que lhe é devido é utilizar a nossa ferramenta para verificar a compensação..


O que fazer se o seu voo estiver atrasado ou for cancelado?

Se sofrer um atraso ou cancelamento de um voo, eis o que deve fazer:

  • Guarde o seu cartão de embarque e outros documentos de viagem.
  • Pergunte porque é que o voo foi adiado ou cancelado.
  • Solicite comida, bebidas e, se necessário, transporte e alojamento em hotel gratuitos.
  • Se o voo foi cancelado, peça um voo alternativo ou um reembolso.
  • Guarde todos os recibos de quaisquer despesas adicionais que possa ter tido, incluindo alimentação, vestuário, etc.
  • Tenha cuidado para não assinar quaisquer isenções de compensação ou aceitar cupões que o obriguem a renunciar ao seu direito a compensação.

Faça com que a AirHelp solicite sua indenização

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