
Reembolso de passagem aérea: quando posso ter direito?
Viajar é sempre uma oportunidade de criar memórias especiais, mas imprevistos podem acontecer e mudar os planos.
Nesses momentos, muitos passageiros têm o direito de receber de volta o valor investido na passagem aérea, especialmente quando enfrentam problemas como cancelamentos ou atrasos significativos.
O reembolso de passagens é um direito previsto em diversas situações específicas. Porém, cada situação depende de fatores como o tipo de passagem comprada, o motivo do cancelamento e as políticas da companhia aérea.
Ainda assim, há regras gerais que protegem o consumidor e garantem certa segurança na hora de tomar uma decisão.
Quando o voo é cancelado pela empresa, por exemplo, o passageiro pode escolher entre ser reacomodado em outro voo, receber créditos para usar futuramente ou solicitar o reembolso.
Resumo dos Seus Direitos em Caso de Cancelamento de Voo
✅ Direito à Informação
A companhia aérea deve informar o passageiro sobre o cancelamento com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Caso contrário, o passageiro tem direito a compensações.Wikipedia
🔁 Opções Disponíveis ao Passageiro
Em caso de cancelamento, o passageiro pode escolher entre:
Reacomodação em outro voo para o mesmo destino.
Reembolso integral do valor pago.
Execução do serviço por outro meio de transporte, se disponível.
💵 Indenização por Cancelamento
Se o voo for cancelado com menos de 14 dias de antecedência e não houver justificativa válida, o passageiro pode ter direito a uma indenização de até R$ 2.700, conforme a legislação europeia (Regulamento CE 261).AirHelp+2AirHelp+2AirHelp+2
📞 Como Solicitar Reembolso ou Indenização
O passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea, fornecendo os dados da reserva e solicitando a opção desejada.
O reembolso pode ser feito por depósito bancário ou estorno no cartão de crédito utilizado na compra.AirHelp+10AirHelp+10Wikipedia+10
🛡️ Assistência ao Passageiro
Em caso de cancelamento, a companhia aérea deve oferecer assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera e as circunstâncias.
📱 Verificação de Direitos com a AirHelp
A AirHelp oferece uma ferramenta gratuita para verificar se o passageiro tem direito a indenização por cancelamento de voo.
Quando tenho direito ao reembolso de passagem aérea no Brasil?
Quem compra uma passagem aérea no Brasil precisa saber que, em algumas situações, pode sim ter direito ao reembolso.
Esse direito está previsto em normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e busca proteger o consumidor em casos de imprevistos, falhas da companhia ou mudanças nos planos de viagem.
Uma dúvida comum entre os passageiros é: "Posso pedir reembolso de passagem aérea?" A resposta depende da situação.
Se o voo for cancelado pela empresa, houver atraso significativo ou o passageiro for impedido de embarcar por overbooking, por exemplo, há possibilidade de solicitar o valor de volta. Já nos casos de desistência do cliente, o reembolso pode depender das regras da tarifa adquirida.
1. Reembolso por atraso de voo
No Brasil, o passageiro pode ter direito ao reembolso da passagem aérea quando o voo sofre um atraso significativo, principalmente se a empresa não oferecer alternativas adequadas.
De acordo com a ANAC, a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro a partir de uma hora de espera, como acesso à internet, alimentação e, em atrasos mais longos, até hospedagem.
Já quando o atraso ultrapassa quatro horas ou compromete o objetivo da viagem, como perder um compromisso importante ou conexão, o passageiro pode solicitar o reembolso integral da passagem, inclusive das taxas pagas.
É importante destacar que o reembolso pode ser pedido tanto para o trecho afetado quanto para os demais, se a viagem perder o sentido.
Nessa situação, o valor deve ser devolvido conforme a forma de pagamento original, no prazo máximo de sete dias.
2. Reembolso por cancelamento de voo
Quando uma companhia aérea cancela um voo, o passageiro tem direito a opções que incluem reacomodação, crédito para uso futuro ou reembolso total do valor pago.
A escolha cabe ao consumidor, e o reembolso deve ocorrer em até sete dias, de forma integral, inclusive com a devolução das taxas. A empresa também é obrigada a informar o cancelamento com no mínimo 72 horas de antecedência.
Caso não cumpra esse prazo, deverá oferecer assistência material, como alimentação, comunicação e hospedagem, quando necessário.
Se o cancelamento acontecer por responsabilidade da companhia aérea, o passageiro pode optar pelo reembolso completo, mesmo que a empresa ofereça outro voo.
Já em situações extraordinárias, como condições climáticas severas ou fechamento de aeroportos, ainda há obrigação de assistência, mas o reembolso pode ser analisado conforme as circunstâncias.
3. Reembolso por desistência do passageiro
Quando o próprio passageiro decide não viajar, ele também pode ter direito ao reembolso da passagem aérea, mas as regras variam conforme o tipo de tarifa adquirida e o momento da desistência.
As tarifas promocionais, por exemplo, costumam ter restrições e penalidades maiores, enquanto as tarifas flexíveis permitem cancelamento com menos perdas.
Se a desistência ocorrer até sete dias após a compra e com no mínimo sete dias de antecedência da data do voo, o consumidor pode cancelar a passagem e receber o valor total pago, sem multas, esse é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor, aplicável às compras feitas fora de lojas físicas, como pela internet ou telefone.
Fora desse prazo, o reembolso pode ser parcial e sujeito a taxas administrativas. Mesmo quando há multa, a companhia deve restituir a parte proporcional e as taxas obrigatórias. O passageiro também pode optar por crédito para uso futuro, caso deseje remarcar a viagem.
4. Reembolso por atraso ou cancelamento de voo
O passageiro também tem direito ao reembolso quando é impedido de embarcar devido ao overbooking, prática em que a companhia vende mais passagens do que a capacidade do avião, ou quando é preterido no embarque por outros motivos.
Essa situação, além de frustrante, é regulamentada pela ANAC, que garante ao passageiro proteção e compensação imediata. Se não houver voluntário disposto a ceder o lugar, a empresa deve oferecer assistência material, indenização e alternativas, como reacomodação em outro voo ou reembolso total.
O valor pago deve ser devolvido integralmente, inclusive com taxas, e o reembolso precisa ocorrer em até sete dias.
O passageiro também tem direito a compensação financeira, a ser paga no momento da negativa de embarque, conforme determina a Resolução nº 400 da ANAC. Essa compensação é um valor fixo, pago em dinheiro, transferência bancária, voucher ou outro meio aceito pelo passageiro.
O que diz a lei para reembolso de passagem aérea?
A legislação brasileira oferece proteção ao passageiro em diferentes situações que envolvem reembolso de passagem aérea.
As regras são definidas principalmente pela ANAC e garantem o direito à devolução do valor pago em casos específicos, como cancelamento de voo, atraso excessivo ou impedimento de embarque.
Em voos internacionais com origem ou destino na União Europeia, também pode entrar em vigor o regulamento CE N° 261, que estabelece compensações e assistências específicas em caso de atrasos, cancelamentos ou overbooking.
Também há orientações claras para quando o próprio passageiro decide não viajar. O Código de Defesa do Consumidor reforça essas garantias, especialmente em compras feitas pela internet ou telefone.
O reembolso de passagem aérea não utilizada também está previsto na legislação, especialmente quando o passageiro decide não embarcar e comunica sua desistência dentro dos prazos e condições estabelecidas.
1. Direitos previstos na Resolução nº 400 da ANAC
A Resolução nº 400 da ANAC, em vigor desde 2017, estabelece os direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo regular no Brasil. Essa norma regulamenta, entre outros pontos, as situações em que o consumidor pode solicitar o reembolso da passagem aérea.
De acordo com a lei de reembolso de passagem aérea, o reembolso é um direito garantido ao passageiro em casos como cancelamento de voo pela companhia, atraso superior a quatro horas ou impedimento de embarque por overbooking.
Nessas situações, a empresa aérea deve oferecer alternativas ao passageiro, incluindo reacomodação, crédito para uso futuro ou reembolso integral do valor pago, inclusive das taxas.
A escolha cabe ao consumidor. A resolução também determina que, em qualquer alteração do voo pela companhia aérea, o passageiro deve ser comunicado com antecedência mínima de 72 horas.
Caso não ocorra essa comunicação, o consumidor poderá exigir o reembolso sem penalidade.
2. Prazos para reembolso segundo a legislação brasileira
De acordo com a legislação brasileira, as companhias aéreas têm o prazo máximo de sete dias para efetuar o reembolso da passagem aérea, contados a partir da solicitação formal do passageiro.
Esse prazo se aplica tanto aos reembolsos integrais quanto aos parciais, independentemente da forma de pagamento utilizada na compra.
A Resolução nº 400 da ANAC determina que o valor deve ser devolvido de forma rápida, sem entraves ou burocracias excessivas.
O reembolso pode ser feito por meio de crédito em conta corrente, estorno no cartão de crédito ou crédito para uso futuro, desde que essa última opção seja aceita pelo passageiro.
No caso de desistência por parte do consumidor, o prazo também é de sete dias, respeitando as regras específicas da tarifa comprada e o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
3. Formas de reembolso aceitas por lei
A legislação brasileira prevê diferentes formas de reembolso da passagem aérea, e o consumidor tem o direito de escolher aquela que melhor atende às suas necessidades, especialmente quando o cancelamento ou alteração ocorre por parte da companhia aérea.
Segundo a Resolução nº 400 da ANAC, o reembolso pode ser feito de três maneiras: devolução do valor pago, restituição em crédito para ser usado em futuras passagens ou reacomodação em outro voo sem custo adicional.
A devolução em dinheiro ou estorno é obrigatória quando o consumidor recusa outras opções. Já o crédito para uso futuro só é válido se o passageiro aceitar essa forma de reembolso de forma expressa.
O valor devolvido deve incluir o preço da passagem e todas as taxas, sem descontos indevidos.
4. Quando não posso pedir reembolso da passagem?
Embora o reembolso de passagem aérea seja um direito garantido em diversas situações, há casos em que ele não é permitido ou pode sofrer limitações. Um dos principais exemplos ocorre quando o passageiro adquire uma tarifa não reembolsável.
Essas tarifas, geralmente promocionais, oferecem preços mais baixos em troca de condições mais restritivas, incluindo a não devolução do valor pago em caso de desistência.
Outro caso em que o reembolso pode não ser aceito envolve a desistência fora do prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em compras realizadas fora do ambiente físico (como internet e telefone).
Se o consumidor não cancelar em até sete dias após a compra e com pelo menos sete dias de antecedência do voo, o reembolso pode ser negado ou sofrer descontos elevados.
Quanto devo receber pelo reembolso da passagem de avião?
Saber o quanto você deve receber ao solicitar o reembolso de uma passagem aérea é indispensável para garantir seus direitos como consumidor. O valor varia conforme o motivo do cancelamento e o tipo de tarifa comprada.
Se a companhia aérea cancelar o voo ou provocar um atraso significativo, o passageiro tem direito ao reembolso integral. Já em caso de desistência voluntária, pode haver descontos ou retenções, conforme as regras do bilhete.
1. Reembolso integral: quando ele é obrigatório?
O reembolso integral da passagem aérea é obrigatório em situações em que o passageiro não é o responsável pela alteração ou cancelamento do voo.
Um exemplo claro é quando a companhia aérea cancela o voo ou promove uma alteração significativa no horário original, especialmente se não houver aviso com pelo menos 72 horas de antecedência.
Nesses casos, o passageiro pode escolher entre ser reacomodado em outro voo, aceitar crédito para uso futuro ou receber o valor integral pago, incluindo as taxas, sem qualquer penalidade.
Outra situação em que o reembolso integral deve ser garantido é quando ocorre overbooking, ou seja, o passageiro é impedido de embarcar porque a companhia vendeu mais assentos do que a capacidade da aeronave.
A legislação brasileira também assegura o direito de reembolso completo em caso de atraso superior a quatro horas, desde que o consumidor opte por não prosseguir com a viagem.
2. Descontos e penalidades em casos de desistência
Quando a desistência da viagem parte do próprio passageiro, o valor do reembolso pode sofrer descontos, dependendo das condições da tarifa adquirida.
As companhias aéreas costumam aplicar penalidades previstas no contrato de transporte, como multas e retenções parciais, especialmente em bilhetes promocionais.
Tarifas classificadas como não reembolsáveis geralmente não permitem devolução do valor pago, exceto pelas taxas de embarque, que devem ser restituídas integralmente. A legislação permite que a empresa desconte valores administrativos desde que essa possibilidade esteja claramente informada no momento da compra.
Por isso, é fundamental verificar as regras da tarifa antes de finalizar a transação. Em casos de cancelamento fora do prazo de arrependimento, que é de até sete dias após a compra e com no mínimo sete dias antes do voo, os valores retidos costumam ser mais altos.
3. Diferença entre tarifas reembolsáveis e não reembolsáveis
As tarifas reembolsáveis e não reembolsáveis se distinguem principalmente pela flexibilidade oferecida ao passageiro em casos de cancelamento.
Tarifas reembolsáveis costumam ser mais caras, mas garantem ao consumidor a devolução integral ou parcial do valor pago, mesmo que a desistência seja voluntária.
Elas permitem alterações com maior facilidade e menor cobrança de multas, sendo ideais para quem precisa de flexibilidade na agenda. Por outro lado, as tarifas não reembolsáveis são mais econômicas, porém com regras mais rígidas.
Em muitos casos, o passageiro que opta por cancelar a viagem não tem direito à devolução do valor da passagem, recebendo apenas as taxas de embarque.
Essa condição deve ser informada de forma clara pela companhia aérea no momento da compra, e o consumidor deve ter acesso a essas informações antes de finalizar o pagamento.
4. União Europeia: quando posso receber reembolso de passagens aéreas?
Na União Europeia, os direitos dos passageiros são protegidos pelo Regulamento (CE) nº 261/2004, que estabelece critérios claros para reembolso de passagens aéreas. O reembolso é obrigatório quando o voo é cancelado pela companhia sem aviso prévio de pelo menos 14 dias antes da partida.
O passageiro pode optar entre ser reacomodado em outro voo, receber crédito para uso futuro ou receber o reembolso integral, incluindo taxas e encargos. Em casos de overbooking ou atrasos superiores a cinco horas, o consumidor também pode exigir o reembolso total, desde que decida não seguir com a viagem.
O valor deve ser devolvido no prazo de sete dias, por transferência bancária, cheque ou outro método acordado com o passageiro. Em algumas situações, a companhia também deve oferecer compensação financeira adicional, dependendo da distância do voo e da duração do atraso.
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Como pedir reembolso de passagem aérea?
Pedir o reembolso de uma passagem aérea pode parecer complicado à primeira vista, mas o processo costuma seguir etapas bem definidas.
Tudo começa com o contato direto com a companhia aérea, preferencialmente pelos canais oficiais, como o site, aplicativo ou central de atendimento. É importante ter em mãos os dados do bilhete, como número da reserva e CPF do titular, além de informar o motivo do cancelamento com clareza.
1. Verifique as condições da tarifa no momento da compra
Antes mesmo de solicitar o reembolso de uma passagem aérea, é preciso verificar as condições da tarifa escolhida no momento da compra. Cada bilhete possui regras específicas, que determinam se o valor pode ser devolvido e em quais circunstâncias.
Tarifas promocionais ou não reembolsáveis, por exemplo, costumam ter restrições maiores e podem limitar bastante o valor a ser restituído, especialmente em casos de desistência voluntária.
Essas informações geralmente ficam disponíveis no resumo da compra, no contrato de transporte e também no e-mail de confirmação da passagem.
É importante observar com atenção cláusulas que mencionam multas, prazos para solicitação e percentuais de desconto. Muitos passageiros acabam frustrados ao descobrirem essas regras apenas após a tentativa de cancelamento.
2. Acesse o site da companhia aérea e vá até a seção de “reembolso”
Após verificar as condições da tarifa, o próximo passo para solicitar o reembolso de uma passagem aérea é acessar o site oficial da companhia aérea.
A maioria das empresas oferece uma área específica para esse tipo de solicitação, geralmente localizada no menu de atendimento ao cliente ou na seção de “minhas reservas”.
Lá, o passageiro encontra orientações detalhadas sobre os critérios para reembolso, prazos de resposta e formas de devolução. É recomendável estar com todos os dados em mãos antes de iniciar o processo.
Isso inclui o número do voo, o localizador da reserva, CPF do titular da compra e o e-mail cadastrado.
Algumas empresas também disponibilizam o pedido de reembolso por meio do aplicativo oficial ou do atendimento via telefone, mas o site costuma ser o canal mais direto e prático.
3. Preencha o formulário com número do voo, localizador e motivo da solicitação
Com o acesso à área de reembolso no site da companhia aérea, o passageiro deverá preencher um formulário específico para formalizar o pedido. Esse formulário exige dados básicos e obrigatórios, como o número do voo, o código localizador da reserva e o motivo da solicitação.
Essas informações são fundamentais para que a empresa localize o bilhete com precisão e avalie a solicitação conforme as regras contratadas. É importante preencher o formulário com atenção, evitando erros ou omissões que possam atrasar o processo.
O campo “motivo da solicitação” merece cuidado especial. Nele, o passageiro deve explicar de forma objetiva por que está solicitando o reembolso, seja por cancelamento do voo, atraso, desistência voluntária ou motivos de saúde, por exemplo.
Dependendo da justificativa, a empresa pode solicitar documentos adicionais, como atestado médico ou comprovante de falecimento em caso de cancelamento por força maior.
4. Anexe documentos (comprovante de compra, RG, entre outros)
Após preencher o formulário de solicitação de reembolso no site da companhia aérea, é hora de anexar os documentos exigidos. Essa etapa é indispensável para que a empresa valide a identidade do passageiro e confirme a compra da passagem.
Os principais documentos solicitados costumam ser o comprovante de compra (como o e-mail de confirmação ou fatura do cartão), o RG ou outro documento oficial com foto do titular da reserva, além do CPF.
Em casos mais específicos, podem ser exigidos documentos adicionais. Por exemplo, se o motivo do reembolso for por motivo de saúde, é comum a empresa solicitar atestado médico.
Já em casos de falecimento de parente próximo, pode ser necessário apresentar certidão de óbito e documento que comprove o grau de parentesco.
5. Aguarde o prazo de resposta da companhia
Depois de enviar o formulário de reembolso com todos os documentos solicitados, o passageiro deve aguardar o prazo de resposta da companhia aérea. Esse período varia conforme a política interna de cada empresa, mas há regras estabelecidas pela ANAC.
De acordo com a Resolução nº 400, o reembolso deve ser realizado em até sete dias úteis, contados a partir da solicitação formalizada. É importante observar que esse prazo se refere apenas à devolução do valor em si.
O retorno sobre a análise do pedido, ou seja, se ele foi aprovado ou não, pode ocorrer antes, e a empresa pode entrar em contato solicitando complementações, ajustes ou explicações.
Por isso, é importante acompanhar o processo por e-mail ou pelos canais oficiais da companhia.
Tenho direito à indenização por voo atrasado ou cancelado?
Sim, a legislação brasileira oferece proteção ao passageiro em situações assim. Sempre que há falha no serviço prestado, como atrasos excessivos, cancelamentos sem justificativa ou falta de assistência adequada, o consumidor pode sim buscar reparação.
O direito à indenização depende de fatores como o tempo do atraso, o motivo do cancelamento e o tratamento oferecido pela companhia aérea. Em alguns casos, a empresa precisa oferecer alimentação, hospedagem e até realocação em outro voo.
Indenização por voo cancelado
Quando um voo é cancelado, o passageiro pode ter direito à indenização, a depender das circunstâncias do ocorrido.
A ANAC determina que, em caso de cancelamento, a companhia aérea deve oferecer alternativas como reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.
Se a empresa não cumprir essas obrigações, ou se o passageiro sofrer prejuízos significativos, como perda de compromissos importantes ou gastos inesperados, pode-se pleitear uma indenização por danos morais ou materiais.
A responsabilidade da companhia aumenta se o cancelamento for causado por falhas operacionais, como problemas na manutenção da aeronave, falta de tripulação ou má gestão de voos.
Já quando há cancelamento por razões de força maior, como fenômenos climáticos graves ou fechamento de aeroportos, a indenização pode não ser devida, mas o suporte mínimo ainda é obrigatório.
Indenização por voo atrasado
O atraso de voo também pode gerar direito à indenização, especialmente quando ultrapassa certos limites ou causa grandes transtornos ao passageiro.
De acordo com a ANAC, após uma hora de atraso, a companhia deve oferecer comunicação (como acesso à internet ou telefone), após duas horas, alimentação adequada, e, a partir de quatro horas, acomodação e transporte, caso necessário.
Se o atraso for superior a quatro horas ou resultar em perda de conexões, eventos ou compromissos importantes, o passageiro pode buscar reparação por danos morais e/ou materiais.
O mais importante é avaliar se a companhia prestou as devidas assistências e se o atraso poderia ter sido evitado. Em situações em que a falha operacional é evidente, como overbooking, troca de aeronave sem justificativa ou problemas técnicos previsíveis, o direito à indenização se fortalece.
Situações que não dão direito à indenização
Embora o passageiro tenha muitos direitos, nem todo atraso ou cancelamento gera obrigação de indenização por parte da companhia aérea. Existem situações específicas em que a empresa não pode ser responsabilizada por fatores que fogem do seu controle.
Entre esses casos, estão fenômenos naturais (como tempestades, neblina intensa ou ventos fortes), problemas meteorológicos que afetam o tráfego aéreo ou situações de segurança nacional, como ameaças e interdições em aeroportos.
Também não há obrigação de indenizar quando greves inesperadas e generalizadas afetam o funcionamento do setor, desde que a empresa tenha feito tudo ao seu alcance para minimizar os impactos.
Nesses casos, apesar de não haver indenização, a companhia ainda deve prestar assistência aos passageiros, garantindo alimentação, transporte e hospedagem, quando necessário.
Tarifa Light LATAM: como funciona o reembolso
A Tarifa Light da LATAM costuma atrair muitos passageiros por oferecer preços mais baixos em voos nacionais e internacionais. Esse tipo de tarifa foi pensado para quem tem planos firmes e não pretende alterar a viagem.
Justamente por isso, ela não inclui serviços como despacho de bagagem ou flexibilidade na remarcação. Caso haja necessidade de cancelamento, o passageiro pode até receber parte do valor, mas com descontos altos e, às vezes, apenas em forma de crédito para uso futuro.
1. Verifique sua elegibilidade
Antes de solicitar o reembolso de uma passagem comprada na Tarifa Light da LATAM, o primeiro passo é verificar se você realmente tem direito a essa devolução. Essa tarifa é conhecida por suas condições mais restritivas, principalmente no que diz respeito a cancelamentos e alterações.
De forma geral, a Tarifa Light não permite reembolso integral, e em muitos casos, sequer oferece a devolução parcial em dinheiro. Porém, situações específicas, como cancelamento do voo pela companhia ou problemas operacionais, podem abrir exceções.
Outro ponto a considerar é se a compra foi feita com tarifa promocional ou se há algum serviço adicional contratado, como seguro ou bagagem, que possa ser reembolsado separadamente.
O ideal é consultar o comprovante da reserva e o regulamento da tarifa no site da LATAM, onde constam as regras específicas daquele bilhete. É importante também verificar se o voo foi nacional ou internacional, pois as políticas de reembolso de passagem aérea internacional podem variar.
2. Prazo para solicitação
Respeitar o prazo de solicitação vai te ajudar a garantir que o reembolso seja processado corretamente e dentro dos direitos assegurados ao passageiro. Após confirmar que você pode solicitar o reembolso de uma passagem comprada na Tarifa Light da LATAM, o próximo passo é observar o prazo estabelecido para esse pedido.
A legislação brasileira, por meio da ANAC, determina que a companhia aérea tem até sete dias úteis para realizar o reembolso a partir da solicitação formal do passageiro, caso o pedido se encaixe nos critérios válidos.
Mas é importante ressaltar que, no caso da Tarifa Light, muitas vezes a devolução só é autorizada em forma de crédito para uso futuro e, mesmo assim, pode depender de o passageiro ter comunicado a desistência antes do embarque.
Se o passageiro não comparecer ao voo (no-show) sem aviso prévio, as chances de conseguir qualquer devolução diminuem consideravelmente.
Por isso, o ideal é não deixar para última hora. Ao perceber a necessidade de cancelar a viagem, entre em contato imediatamente com a LATAM, de preferência antes do horário do voo.
3. Processo de solicitação
Se você se enquadra nas regras de elegibilidade e está dentro do prazo correto, pode iniciar o processo de solicitação do reembolso da Tarifa Light LATAM. O primeiro passo é acessar o site oficial da companhia ou o aplicativo da LATAM.
Lá, você deve entrar na sua reserva utilizando o localizador do voo e o sobrenome do passageiro. Em seguida, procure pela opção de “Reembolso” ou “Cancelar reserva”, que aparece na área de gerenciamento de viagens.
Ao selecionar essa opção, o sistema informará se há possibilidade de reembolso e qual o valor estimado. Caso o sistema permita seguir, você deverá confirmar os dados do voo e indicar o motivo do cancelamento.
Em alguns casos, pode ser necessário entrar em contato com o atendimento por telefone ou via chat para concluir o processo. Lembre-se de que, se a passagem foi comprada com pontos ou milhas, o processo pode ser diferente e as regras variam.
4. Documentação necessária
Para solicitar o reembolso de uma passagem da Tarifa Light LATAM, você precisa reunir alguns documentos básicos.
A companhia costuma exigir o comprovante de compra da passagem, que pode ser o e-mail de confirmação com o número do bilhete eletrônico ou o localizador da reserva.
Também é necessário apresentar um documento de identificação válido, como RG, CNH ou passaporte, de acordo com o tipo de voo (nacional ou internacional).
Se o bilhete estiver no nome de outra pessoa, será necessário comprovar o vínculo ou apresentar uma autorização formal com firma reconhecida.
Em casos mais específicos como problemas de saúde, falecimento de familiares ou impedimentos legais, a LATAM pode exigir documentos adicionais, como atestados médicos, certidões ou decisões judiciais.
Não sabe como conseguir o reembolso da sua passagem aérea? Fale com a Airhelp e verifique os seus direitos
Nem sempre é fácil lidar com os transtornos de um voo cancelado ou atrasado. Muitos passageiros não sabem por onde começar ou acreditam que não têm direito a nada.
A verdade é que, em muitos casos, você pode sim receber de volta o valor da passagem ou até uma indenização e a AirHelp pode te ajudar nessa situação. A AirHelp é especializada em garantir que seus direitos sejam respeitados.
Com uma equipe preparada e atenta à legislação nacional e internacional, ela analisa cada caso com cuidado, mesmo quando a companhia aérea diz que não há nada a fazer. Basta informar os dados do seu voo e a situação enfrentada, e a equipe vai verificar se você pode solicitar o reembolso ou alguma compensação adicional.
Lute pelos seus direitos com quem entende do assunto. Fale com a AirHelp, envie suas informações e descubra se você tem valores a receber.
Muitas vezes, o que parece perdido pode ser recuperado com a ajuda certa. Conte com a AirHelp para fazer valer a justiça do jeito certo, com praticidade, confiança e o suporte que você precisa.