Descubra como pedir reembolso de passagem aérea e indenização

Quando acontece algum problema com o seu voo, tanto por desistência sua quanto por situações envolvendo a companhia aérea, você normalmente pode pedir seu dinheiro de volta. Porém, em muitos situações você tem direito não só ao reembolso da passagem aérea, como também à indenização.

Saiba mais sobre os seus direitos em caso de reembolso de passagem aérea no Brasil e na União Europeia.

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No Brasil: quando tenho direito ao reembolso de passagem aérea?

Normalmente o passageiro tem direito a ser reembolsado ao cancelar qualquer passagem aérea. Porém, o reembolso costuma ser parcial por causa da cobrança de multas ou do tipo de tarifa.

As situações que preveem reembolso integral geralmente são em função de atraso ou cancelamento de voo provocado pela companhia aérea.

É importante saber que situações estão previstas na lei brasileira e quando é possível pedir o reembolso de passagem aérea. Entenda um a um os motivos que garantem esse direito.

Reembolso por atraso de voo

Inúmeras situações podem contribuir para atraso de voo ou até mesmo cancelamento de voo. Apesar disso, as companhias aéreas têm obrigações a cumprir com os passageiros. Quando isso não acontece, existe o direito ao reembolso ou até mesmo à indenização.

Segundo a Resolução Nº 400 da ANAC, o passageiro poderá optar por reembolso integral ou remarcação do voo original nos seguintes casos:

✔️ Quando o seu voo sofrer um atraso superior a 4h;

✔️ Quando a companhia aérea falhar em comunicar com 72h de antecedência alterações no seu voo;

✔️ Quando a alternativa de voo nacional proposta pela companhia aérea tiver 30 minutos de diferença em relação ao horário de partida ou de chegada do voo original;

✔️ Quando a alternativa de voo internacional proposta pela companhia aérea tiver 1h de diferença em relação ao horário de partida ou de chegada do voo original.

✔️ Quando você fizer o cancelamento da passagem dentro do prazo de 24h da emissão do bilhete e pelo menos 7 dias antes da data de embarque

Reembolso por cancelamento de voo

Na ocorrência de um cancelamento de voo, o passageiro é protegido pela legislação. Independentemente do motivo, as companhias aéreas são obrigadas a reembolsar integralmente a quantia paga pela passagem.

Essa devolução deve acontecer em até sete dias a partir da solicitação do passageiro. Interessante, né?

Ah! E tem mais: em alguns casos, a companhia aérea também pode ser obrigada a oferecer compensação adicional - estamos falando de danos morais, materiais e até mesmo de assistência material (refeição, comunicação, hospedagem). Cada detalhe, cada minuto importa.

Então, aqui vai a dica: consulte sempre os seus direitos em situações como esta. Fique por dentro. Pois o que muitas vezes parece um revés, pode ser um direito que está ali, esperando para ser reivindicado. Quem sabe?

Reembolso por desistência do passageiro

A Resolução Nº 400 da ANAC prevê que o passageiro possa cancelar a passagem aérea e ser reembolsado integralmente. No entanto, para que isso aconteça é preciso ter em mente que existem duas condições obrigatórias.

A primeira é que a desistência da passagem aérea deve ser feita em até 72 horas após a compra, a contar do recebimento do comprovante. A segunda é que essa desistência precisa ser feita com pelo menos 7 dias de antecedência em relação à data de embarque.

Isso significa que se for um voo comprado de última hora, o reembolso não é integral. Nesse caso e em qualquer outra situação, a política de reembolso vai depender do tipo de tarifa adquirida.

Normalmente quanto mais cara a tarifa, maior o percentual a ser reembolsado. Já as tarifas promocionais não costumam ser reembolsáveis.

Reembolso de passagem aérea na pandemia

A Resolução Nº 400 da ANAC, a legislação mais importante do Brasil sobre transporte aéreo, trata sobre todas as situações em que o reembolso integral é um direito do passageiro e as condições e prazos para que o valor seja devolvido.

Os direitos aéreos durante a pandemia do coronavírus sofreram alterações nos últimos meses em virtude da crise do setor aéreo. Entre 19 de março de 2020 e 31 dezembro de 2021, muitas medidas provisórias entraram em vigor com o intuito de proteger tanto o passageiro quanto a companhia aérea. Para os voos operados nesse intervalo, as mudanças mais significativas foram:

  • Reembolso: poderá ser pago em até 12 meses, contado a partir da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material. Optando pelo reembolso, o passageiro estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.

  • Crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea: poderá ser utilizado em nome do passageiro ou de terceiro em outros voos da mesma empresa em até 18 meses. O crédito deve ser concedido em até 7 dias após a solicitação do passageiro.

Mas atenção: essas eram as regras válidas para voos programados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para qualquer voo fora desse período, o que vale são as regras da Resolução Nº 400 da ANAC.

Reembolso por atraso ou cancelamento de voo

Inúmeras situações podem contribuir para atraso de voo ou até mesmo cancelamento de voo. Apesar disso, as companhias aéreas têm obrigações a cumprir com os passageiros. Quando isso não acontece, existe o direito ao reembolso ou até mesmo à indenização.

Segundo a Resolução Nº 400 da ANAC, o passageiro poderá optar por reembolso integral ou remarcação do voo original nos seguintes casos:

✔️ Quando o seu voo sofrer um atraso superior a 4h;

✔️ Quando a companhia aérea falhar em comunicar com 72h de antecedência alterações no seu voo;

✔️ Quando a alternativa de voo nacional proposta pela companhia aérea tiver 30 minutos de diferença em relação ao horário de partida ou de chegada do voo original;

✔️ Quando a alternativa de voo internacional proposta pela companhia aérea tiver 1h de diferença em relação ao horário de partida ou de chegada do voo original.

✔️ Quando você fizer o cancelamento da passagem dentro do prazo de 24h da emissão do bilhete e pelo menos 7 dias antes da data de embarque


O que diz a lei para reembolso de passagem aérea?

Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) no Brasil, as regras de reembolso de passagens aéreas são bem claras. Se a companhia aérea cancelar um voo, o passageiro tem direito ao reembolso integral, incluindo todas as taxas.

Se o passageiro decidir cancelar a viagem, o reembolso depende da tarifa escolhida no momento da compra. As tarifas promocionais geralmente não são reembolsáveis, porque se trata de algo especial, esporádico.

Ah, outra coisa! É importante lembrar que cada companhia aérea pode ter sua política de cancelamento e reembolso.


Quando não posso pedir reembolso da passagem?

Alguns problemas nos voos são causados por motivos de força maior, ou seja, estão além do controle das companhias aéreas. Condições climáticas extremas e a pandemia do coronavírus são bons exemplos.

Mesmo que o atraso ou cancelamento de um voo ocorra em função de motivos de força maior, os passageiros ainda têm direito à assistência. Entretanto, não se espera que as companhias aéreas paguem indenização por eventos que estão além de seu controle.


União Europeia: quando posso receber reembolso de passagens aéreas?

O Regulamento CE nº 261 é a legislação válida nos 27 países-membros da UE, além de Reino Unido, Islândia, Noruega e Suíça. Boa parte dos voos com chegada ou partida na Europa estão protegidos por essa legislação, independente da nacionalidade do passageiro.

Você tem direito ao reembolso de passagem aérea na União Europeia quando:

  • O seu voo atrasar mais de 5 horas e você não quiser ser realocado em outro voo;

  • O seu voo for cancelado menos de 14 dias antes da partida prevista, e o voo alternativo que lhe for oferecido não atender aos seus planos de viagem;

  • Você for impedido de embarcar (overbooking), mas não quer pegar o voo alternativo que for oferecido.

O reembolso é apenas uma das opções disponíveis para você caso o seu voo tenha sido cancelado menos de 14 dias antes da partida prevista. De acordo com o CE 261, todos os voos cancelados dão direito a:

  • Reembolso total ou parcial da passagem aérea, com voo de volta para o seu ponto de partida original, se necessário.

  • Transporte alternativo com saída mais rápida para o seu destino final;

  • Um novo bilhete para o seu destino final em nova data à sua escolha;


Quanto devo receber pelo reembolso da passagem de avião?

O valor do reembolso de uma passagem aérea depende de várias circunstâncias, como o motivo do cancelamento, a antecedência do aviso e as regras específicas da companhia aérea.

No caso de cancelamento pela companhia aérea, você tem o direito ao reembolso integral. Para voos cancelados com menos de 14 dias de antecedência, dependendo da região, pode haver direito a indenização adicional.

Em caso de cancelamento pelo passageiro, as políticas variam dependendo da tarifa adquirida. Em alguns casos, as tarifas mais baratas podem não ser reembolsáveis. Mas diante de tantas possibilidades, aconselhamos você a fazer um teste gratuito em nosso site. Então, entre em nosso site e descubra a sua indenização agora mesmo!


Como pedir reembolso de passagem aérea?

Para solicitar o reembolso de uma passagem aérea, de início, você precisa entrar em contato com a companhia aérea, seja através do seu site oficial, do seu telefone, ou até mesmo presencialmente no balcão de atendimento.

É importante lembrar que, além do reembolso, você pode ter o direito a uma indenização se seu voo sofreu atraso ou foi cancelado, e já falaremos sobre esse assunto no próximo bloco.

Cada caso é único e depende de diversos fatores, como a origem e o destino do voo, bem como o tempo de atraso ou aviso de cancelamento. Portanto, é importantíssimo você estar super atento e entender os seus direitos como passageiro.

No próximo tópico, abordaremos mais sobre a Indenização por atraso ou cancelamento de voo. Fique ligado!


Indenização por atraso ou cancelamento de voo

Você pode estar apto para o recebimento de uma compensação após um atraso ou cancelamento de voo, mesmo se já recebeu um reembolso da passagem, acredita?

Segundo a Resolução 400 da ANAC, a Agência Nacional de Aviação Civil do Brasil, passageiros têm direito à assistência material e, em alguns casos, à indenização, quando o voo atrasa por mais de 4 horas ou é cancelado.

A assistência inclui comunicação, alimentação e acomodação, conforme a espera.

Já a indenização depende de critérios específicos, como o motivo do atraso ou cancelamento.

Ah, atenção, é importante lembrar: cada caso é único, então mesmo que a situação pareça desfavorável, vale a pena verificar a possibilidade de indenização.

Os critérios segundo a resolução nº 400 da ANAC são::

  • As companhias aéreas são obrigadas a fornecer assistência aos passageiros em caso de atrasos ou cancelamentos, incluindo acesso à comunicação (internet, telefonemas) e alimentação adequada.

  • Se o atraso exceder 4 horas ou se o voo for cancelado, as companhias aéreas devem oferecer acomodação e transporte até o local de acomodação, se necessário.

  • Nesses casos, o passageiro pode optar por reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

  • Quando o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já saiba que haverá atraso superior a este prazo) ou houver cancelamento, o passageiro tem direito a indenização por danos morais.

  • A indenização por danos morais é adicional à assistência material e deve ser negociada caso a caso.

  • Se a companhia aérea se recusar a pagar a indenização, o passageiro pode procurar o Juizado Especial Cível ou a ANAC.

Voo atrasado ou cancelado na Europa? Descubra a que você tem direito

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Indenização por voo atrasado ou cancelado

Independentemente de ter obtido o reembolso da passagem aérea, você pode ter direito à indenização pelo atraso ou cancelamento de voo.

A legislação europeia prevê de quanto é a indenização de acordo com o tempo de espera e a distância do voo. De maneira geral, para casos de atraso, o valor varia entre €250 e €600; e para cancelamento, o valor é entre €125 e €600.

Os pré-requisitos para ter direito à indenização segundo o CE 261 são:

✔️ O voo estar programado para partir da UE ou ser de uma companhia aérea da UE com destino à UE;

✔️ Você tiver uma reserva de voo confirmada;

✔️ O voo for cancelado menos de 14 dias antes da partida prevista;

✔️ O voo sofrer atraso de no mínimo 3 horas;

✔️ O motivo do problema com o voo estava sob o controle da companhia aérea;

✔️ Você for impedido de embarcar devido à superlotação;

✔️ O problema com o voo tiver ocorrido nos últimos 3 anos.

Indenização por voo cancelado

O valor da indenização depende da duração do seu voo e do horário de chegada do voo alternativo comparado ao do voo original::

DistânciaMenos de 2 horas2–3 horas3–4 horasMais de 4 horasNunca chegou
Todos os voos de até 1.500 kmR$550R$1100R$1100R$1100R$1100
Voos internos da UE de mais de 1.500 kmR$900R$900R$1800R$1800R$1800
Voos não internos da UE de 1.500 km a 3.500 kmR$900R$900R$1800R$1800R$1800
Voos internos da UE de mais de 3.500 kmR$1350R$1350R$1350R$2700R$2700

No Brasil, regulamentada pela Resolução n.º 400 da ANAC, temos algumas garantias muito importantes que separamos e sistematizamos para você. Confira:

Em caso de cancelamento do voo, as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros três opções: reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

As companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência material, independentemente do motivo do cancelamento. Isso inclui alimentação, comunicação e acomodação, se necessário.

Quando o cancelamento for informado em tempo inferior a 72 horas do voo, o passageiro tem direito a indenização por danos morais.

Se a companhia aérea se recusar a pagar a indenização, o passageiro pode buscar seus direitos no Juizado Especial Cível ou na ANAC.

A indenização por danos morais é adicional à assistência material e deve ser negociada caso a caso.

Em todos os casos, a companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre a situação do voo e o assistir da melhor maneira possível.

Indenização por voo atrasado

  • Em caso de atraso do voo por mais de 4 horas, a companhia aérea é obrigada a oferecer ao passageiro a opção de reembolso integral, reacomodação em outro voo, ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

  • Independente da causa do atraso, a companhia aérea deve fornecer assistência material aos passageiros, incluindo alimentação, comunicação e acomodação, se necessário.

  • Se o voo atrasar mais de 4 horas ou for cancelado, e o passageiro for prejudicado (perder compromissos, por exemplo), ele tem direito a indenização por danos morais.

  • Se a companhia aérea se recusar a pagar a indenização, o passageiro pode buscar seus direitos no Juizado Especial Cível ou na ANAC.

  • A indenização por danos morais é adicional à assistência material e deve ser negociada caso a caso.

  • Em todos os casos, a companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre a situação do voo e o assistir da melhor maneira possível.

Duração do atrasoMenos de 3 horas3–4 horasMais de 4 orasNunca chegou
Todos os voos de até 1.500 km€-R$1100R$1100R$1100
Voos internos da UE de mais de 1.500 km€-R$1800R$1800R$1800
Voos não internos da UE de 1.500 km a 3.500 km€-R$1800R$1800R$1800
Voos internos da UE de mais de 3.500 km€-R$1350R$2700R$2700

Situações que não dão direito à indenização

Nem todos os voos dão direito à indenização. Se você for informado sobre o cancelamento ou atraso de um voo pelo menos 14 dias antes da partida prevista, esse voo não lhe dará direito a nenhuma indenização.

De acordo com o CE 261, quando o problema é causado por circunstâncias extraordinárias, acontecimentos que fogem do controle, as companhias aéreas não são obrigadas a indenizar os passageiros. Isso inclui:

  • Agitação política

  • Instabilidade climática

  • Riscos de segurança

  • Greves de funcionários do aeroporto ou da área de controle de tráfego aéreo


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