Termos e Condições

Observe que, se a sua reivindicação se enquadrar nas exigências das leis brasileiras, você estará sujeito aos nossos Termos e condições para o Brasil.

§1 Definições

Nos presentes Termos e Condições (os “Termos”), os respectivos termos definidos abaixo deverão ser interpretados como:

  1. “Acordo”: um acordo entre um Cliente e a AirHelp para prestação de Serviços Jurídicos.

  2. “AirHelp”: AirHelp Germany GmbH, uma empresa constituída na Alemanha com sede em WeWork Warschauer Platz 11-13, 10245 Berlin, Alemanha (HRB 196015 B).

  3. “Adesão ao AirHelp Plus”: Assinatura, que pode ser adquirida como uma reserva única ou como uma assinatura anual.

  4. “Regulamento dos Direitos dos Passageiros Aéreos”: qualquer lei, regulamento, diretiva, convenção internacional ou similar, emitida nos níveis estadual, federal, da UE, nacional, internacional ou regional e jurisprudência, que estabeleça regras sobre compensação monetária, indenização ou reembolso aos passageiros em caso de overbooking, atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos ou reclamações de bagagem.

  5. “Formulário de Cessão de Direitos”: o documento eletrônico por meio do qual o Cliente e a AirHelp concordam que a AirHelp se tornará responsável pela Reivindicação, em observância aos termos e condições do documento, a fim de cobrar e receber os pagamentos.

  6. “Documento de Autorização”: um documento que autoriza a AirHelp e/ou afiliadas ou parceiras da AirHelp a agir em nome do Cliente. O documento pode ter várias formas e formatos, devido às diferentes exigências das jurisdições, incluindo, mas sem caráter limitativo, uma Procuração um Certificado de Autorização ou uma Carta de Diligência do Cliente.

  7. “Reivindicação”: qualquer reivindicação de compensação monetária, por danos ou reembolso perante uma companhia aérea em conformidade com as Regulamentações dos Direitos do Passageiro Aéreo ou compensação de boa-vontade de uma companhia aérea.

  8. “Cliente(s)”: pessoa(s) que aceitou(aceitaram) estes Termos. Também denominado simplesmente “Passageiro” em alguns documentos.

  9. “Serviço de Elegibilidade”: é a disponibilização, por parte da AirHelp, do seu serviço avançado de determinação de elegibilidade para reclamação através de software. O Serviço de Elegibilidade é conduzido conforme cada reivindicação em específico no formulário online da AirHelp. O Serviço de elegibilidade informará o Cliente da probabilidade de ter direito a uma reclamação. As reclamações elegíveis terão alta probabilidade de serem pagas, e a AirHelp prestará seus Serviços Jurídicos para essas reclamações mediante solicitação do Cliente. As reclamações não elegíveis terão baixa probabilidade de serem pagas, e a AirHelp não prestará seus Serviços Jurídicos por essas reclamações.

  10. “Compensação de voo”: montante total em dinheiro pago por uma companhia aérea em relação a uma reclamação em forma de compensação, reembolso, indenizações, quitação, um gesto de boa vontade, ou de outra forma, ao cliente ou à AirHelp após o Cliente ter aceito estes termos. Para evitar dúvidas, a compensação de voo não inclui pagamentos ou reembolsos de honorários advocatícios, despesas com consultoria jurídica, emolumentos, despesas de cobrança, juros ou similares, que foram financiados previamente pela AirHelp ou sejam decorrentes da intervenção da AirHelp.

  11. “Serviço de Informação”: é o fornecimento por parte da AirHelp de informação sobre voos, companhias aéreas, aeroportos, outra informação relacionada com a viagem, informação sobre direitos do passageiro aéreo e leis de proteção do consumidor. Essas informações serão relevantes tanto com relação às viagens específicas do Cliente como em um contexto mais genérico, com relação à classificação de aeroportos e companhias aéreas ou notícias sobre mudanças nos direitos do passageiro aéreo. As informações serão entregues por intermédio de comunicação eletrônica, incluindo e-mail, painel de controle personalizado ou sites controlados pela AirHelp.

  12. “Serviços Jurídicos”: é o prosseguimento que a AirHelp dá a uma Reivindicação, incluindo, se necessário, uma Ação Judicial.

  13. “Ação Judicial”: apresentar uma Reivindicação a um tribunal ou entidade governamental, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ou entregar uma Reivindicação a um representante jurídico contratado, como um advogado ou escritório de advocacia.

  14. “Membro(s)”: pessoa(s) que adquiriu(ram) uma Adesão AirHelp Plus

  15. Lista de preços”: apêndice anexado a estes Termos, especificando as moedas aceitas, os métodos de pagamento e todas as taxas cobradas pela AirHelp, exceto o reembolso de custas judiciais e honorários advocatícios, que serão compensados pela AirHelp quando aplicável.

  16. “CE 261”: Regulamento (CE) Nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, datado de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns de compensação e assistência a passageiros em caso de voos superlotados, cancelamentos ou atrasos prolongados de voos.

  17. “Assinatura AH”: Uma “assinatura” apresentada pelo Cliente de forma eletrônica através da ferramenta de assinatura online da AirHelp. Essa Assinatura da AH pode ser utilizada no Formulário de Cessão de Direitos com o objetivo de comprovar a atribuição da reivindicação em comunicação com a companhia aérea e/ou em procedimentos judiciais, e/ou no Documento de Autorização ou outros documentos.

§2 Acordo

  1. Após a aceitação dos presentes Termos por parte do Cliente, a AirHelp aceita prestar, e o Cliente aceita receber, os serviços de Elegibilidade e de Informação.

  2. Após o Cliente ter aceito estes Termos e enviado (juntamente com a Assinatura da AH) o Formulário de Cessão de Direitos ou o Documento de Autorização, o Acordo estará em vigor, e o Cliente concorda em receber os Serviços Jurídicos, ao passo que a AirHelp concorda em prestar tais serviços.

  3. Ao assinar um Acordo com a AirHelp, o Cliente afirma que está autorizado e tem capacidade legal para fazê-lo em seu nome e, sempre que for o caso, em nome dos respectivos companheiros de viagem.

  4. Ao enviar o Formulário de Cessão de Direitos ou um Documento de Autorização, o Cliente afirma que está autorizado e tem capacidade legal para assinar tais documentos em seu nome e, sempre que for o caso, em nome dos respectivos companheiros de viagem menores de idade.

  5. O Cliente reconhece que a AirHelp apenas procura obter a Compensação de Voo. O Cliente concorda que a AirHelp não aceitará vales de viagem e/ou outros serviços como Compensação de Voo, e que tais ofertas serão consideradas uma recusa de pagamento por parte das companhias aéreas, a menos que a AirHelp determine que a probabilidade de um resultado mais favorável para o Cliente seja reduzida e que a aceitação desta oferta seja a melhor alternativa diante das circunstâncias.

  6. O Cliente afirma que a Reivindicação não foi atribuída a terceiros e que não existe qualquer pendência ou expectativa de litígio entre o Cliente e a companhia aérea sobre o mesmo tema.

  7. Depois de enviar o Formulário de Cessão de Direitos, o Cliente não poderá permitir que a Reivindicação seja administrada por terceiros, já que sua legítima titularidade foi atribuída à AirHelp. Depois de enviar o Documento de Autorização, o Cliente não pode obrigar outro terceiro a agir em nome do Cliente em relação à mesma Reivindicação.
    Se existentes, quaisquer compromissos ou cessões para resolução do problema devem ser cancelados antes do envio do Formulário de Cessão de Direitos ou Documento de Autorização. De forma mais clara, caso o Cliente tenha assinado um Documento de Autorização, ele poderá cancelar a autorização concedida pelo documento mediante notificação por escrito à AirHelp. Esta desistência voluntária não afeta o Acordo em si.

  8. Se o Cliente receber quaisquer pagamentos diretos ou qualquer outra compensação da companhia aérea em questão após firmar o Acordo, ele deverá informar imediatamente à AirHelp. Tais pagamentos devem ser interpretados como Compensação de Voo, dando à AirHelp o direito a receber a Taxa de Serviço e a Taxa de Ação Judicial, caso tenha sido iniciada Ação Judicial antes de o Cliente receber o pagamento por parte da companhia aérea. Para evitar dúvidas, a compensação de voo não inclui pagamentos ou reembolsos de honorários advocatícios, despesas com consultoria jurídica, emolumentos, despesas de cobrança, juros ou similares, cujos pagamentos pertencerão exclusivamente à AirHelp.

  9. Após enviar o Formulário de Cessão de Direitos ou um Documento de Autorização, o Cliente terá de encerrar quaisquer negociações com a companhia aérea em questão e encaminhar qualquer contato realizado pela companhia aérea para a AirHelp, de modo a assegurar que a AirHelp alcance o melhor resultado possível.

§3 Descrição dos Serviços Jurídicos

  1. A AirHelp trata da Reivindicação do Cliente para Compensação de Voo por parte da companhia aérea responsável pelo voo com base no CE 261 ou qualquer outro Regulamento dos Direitos do Passageiro Aéreo em vigor e aplicável à companhia aérea do Cliente em particular.

  2. É possível enviar dados e informações de voos à AirHelp por meio do site, e-mail, outras soluções eletrônicas ou de software disponibilizadas pela AirHelp, ou até mesmo por telefone.

  3. Para administrar sua reivindicação com sucesso, a AirHelp precisa do Formulário de Cessão de Direitos ou Documento de Autorização enviado pelo cliente, que pode ser enviado através de formulário no site, e-mail ou correio. Ao receber um Formulário de Cessão de Direitos ou Documento de Autorização enviado pelo Cliente, a AirHelp prepara uma solicitação de pagamento e a envia para a companhia aérea operante assim que possível, passando a administrar todas as correspondências. Nesta parte dos Serviços Jurídicos, se houver base para o pagamento de Compensação de Voo, a AirHelp cobra a Taxa de Serviço (ver Lista de preços).

  4. Se a companhia aérea responsável pelo voo não efetuar o pagamento da Compensação de Voo em um período razoável após notificação da AirHelp, e se o caso for considerado adequado, a AirHelp pode propor e iniciar Ação Legal para dar seguimento à Reinvindicação. Caso seja iniciada a Ação Legal conforme informado e uma Compensação de Voo seja paga, a AirHelp cobra a Taxa de Ação Legal além da Taxa de Serviço (ver Lista de preços).

  5. No caso de ser utilizado um representante legal contratado para a Ação Legal, o Cliente permitirá que a AirHelp conceda acesso ao representante legal contratado a todos os dados comunicados à AirHelp e permitirá que o representante legal transmita as informações relacionadas com os procedimentos legais à AirHelp. Quando o tribunal competente exigir um Documento de Autorização, um Formulário de Cessão de Direitos ou quaisquer outros documentos no âmbito do processo, o Cliente compromete-se a assinar tais documentos adicionais. Nos casos em que o Cliente tenha assinado um Formulário de Cessão De Direitos e, posteriormente, assine um Documento de Autorização (ou similar), o Cliente concorda que o Documento de Autorização devolve a Reivindicação ao Cliente.

  6. Se o representante legal contratado concluir que não há perspectivas suficientes de sucesso no caso, o Cliente será informado de que a Reivindicação não será bem-sucedida. No caso de alterações que afetem as perspectivas de sucesso da Reivindicação, a AirHelp reserva-se o direito de entrar em contato com o Cliente e retomar ativamente a Reivindicação.

  7. Se a AirHelp ou o representante legal contratado instituírem procedimentos legais na administração de uma Reivindicação, a AirHelp cobrirá todos os custos acarretados no caso de perda do processo. Caso o processo seja ganho, ou seja firmado um acordo entre a companhia aérea e a AirHelp, a AirHelp cobrirá quaisquer custos pertinentes não arcados pela companhia aérea. Se um processo for ganho, uma reivindicação de reembolso de custas judiciais será apresentada em nome do Cliente. Isso também se aplica ao custo de consultoria jurídica e honorários advocatícios, independentemente de os procedimentos legais serem executados pela AirHelp ou por um representante legal contratado.

  8. O Cliente reconhece que é decisão exclusiva da AirHelp aceitar uma oferta de indenização, dado que o Cliente atribuiu a Reivindicação à AirHelp. No caso de a AirHelp atuar em nome do Cliente sob Documento de Autorização, o Cliente autoriza a AirHelp a aceitar ou rejeitar quaisquer ofertas de indenização com base na experiência que a AirHelp tem com a companhia aérea e no aconselhamento de representantes legais externos.

  9. A AirHelp pode, ela mesma, tomar as medidas necessárias para a Reivindicação atribuída, com ou sem a ajuda de um representante legal. Quando apropriado e/ou legalmente necessário, a AirHelp pode reatribuir a Reivindicação ao Cliente, e este concorda em conceder à AirHelp um Documento de Autorização para prestação de Serviços Jurídicos, bem como para cobrança e recebimento de pagamentos.

§4 Descrição da Adesão ao AirHelp Plus

  1. Um Cliente pode se tornar um membro ao adquirir a Adesão ao AirHelp Plus.

  2. A taxa de Assinante do AirHelp Plus será informada ao Cliente no momento da compra, que o Cliente tem de pagar para se tornar um membro e usufruir dos benefícios aqui especificados.

  3. A AirHelp oferece dois tipos de Assinatura do AirHelp Plus:
    i) uma reserva única ou ii) uma assinatura anual:

    1. A Assinatura do AirHelp Plus como uma reserva única cobrirá Reivindicações originadas da reserva de voo para a qual o Cliente adquiriu a Assinatura ou originadas de uma reserva de voo que o Cliente adicionou manualmente antes de ocorrer qualquer problema.

    2. A Assinatura do AirHelp Plus anual abrangerá as Reivindicações decorrentes de reservas de voo dentro do período estabelecido. A taxa de Assinatura do AirHelp Plus será cobrada anualmente.

      Ambas as Assinaturas ao AirHelp Plus estão disponíveis ou como um plano Complete ou Essential. Somente Membros que tenham reservado o plano Complete terão acesso aos benefícios adicionais descritos no item 4.7.

  4. A Assinatura do AirHelp Plus começa no dia da compra.

  5. Após a aceitação da aquisição, o membro receberá uma confirmação.

  6. Para os Assinantes do AirHelp Plus, a AirHelp dispensará o pagamento da Taxa de Serviço e da Taxa de Ação Judicial, se aplicável, pela prestação dos Serviços Jurídicos para Reivindicações para reservas cobertas pela Assinatura do AirHelp Plus.

  7. O plano AirHelp Plus Complete é disponibilizado em várias versões e pode incluir alguns ou todos estes benefícios:

    1. Acesso a lounges 

      A AirHelp fornecerá acesso ao Lounge por meio de uma cooperação com a COLLINSON SERVICE SOLUTIONS LIMITED (“Collinson”), uma empresa registrada na Inglaterra e no País de Gales, com identificação societária nº 02474708. Endereço da sede:  Cutlers  Exchange, 123 Houndsditch, London, EC3A 7BU, Inglaterra para os selecionados Lounges. A Política de Privacidade e os Termos de Uso da Collinson se aplicam ao uso deste serviço.

      1. Assinantes que compraram o plano AirHelp Plus Complete como uma reserva única podem desfrutar de acesso ao Lounge para seus voos atrasados registrados conforme seus direitos:

        Os assinantes têm direito a este serviço se o voo for registrado pelo menos seis (6) horas antes da partida programada.  A partida do voo será monitorada pelo sistema de rastreamento de voos da Collinson.  Em observância a registro prévio bem-sucedido, a Collinson fornecerá aos Assinantes um cupom de acesso ao lounge por e-mail e SMS, caso o sistema de rastreamento de voos da Collinson identifique que o voo do Assinante está com atraso superior a 60 minutos (“Limite de atraso”), foi cancelado menos de 6 horas antes do horário programado de partida ou após o horário programado de partida. Acesso ao e-mail ou número de celular do Assinante fornecido no registro, bem como a apresentação do voucher de acesso ao lounge são condições para uso do Serviço. Um atraso que atenda ou exceda o Limite de Atraso pode ser anunciado como um único período de atraso ou como resultado de uma consequência de vários atrasos menores incrementais totalizando o Limite de Atraso. A Collinson dependerá exclusivamente de seu sistema de rastreamento de voos para determinar se os Assinantes se qualificam para acesso ao lounge. Os Assinantes aceitam que a Collinson não garante a precisão do sistema de rastreamento de voo e não confiarão nele para rastrear o horário de partida do voo. Em caso de atraso na viagem qualificada, um voucher de acesso ao lounge será fornecido aos Assinantes por e-mail e SMS no dia do voo.  Ele não pode ser usado em nenhum outro dia da viagem. Apenas as pessoas mencionadas na confirmação por e-mail terão direito a receber o Serviço. O Serviço é fornecido aos Assinantes de forma intransferível, não reembolsável e imutável. Não será oferecida nenhuma alternativa em dinheiro ou crédito. Quando aplicável, ao acessar o lounge do aeroporto, os Assinantes concordam em cumprir as regras e políticas do local.

      2. Assinantes do AirHelp Plus que compraram o plano AirHelp Plus Complete anual podem desfrutar de acesso ao Lounge para seus voos atrasados registrados conforme seus direitos como Assinantes, que compraram o AirHelp Plus Complete como uma reserva única.

    2. Status do voo

      Os Assinantes terão acesso gratuito ao status do voo, que será apresentado para seus voos no painel de controle pessoal e/ou por correio. 

      A AirHelp não se responsabiliza pela exatidão desses dados. O status do voo apresentado é obtido diretamente por um terceiro e não é vinculativo. Os membros ainda devem seguir os horários acordados e as instruções da companhia aérea.

  8. Os benefícios são pessoais e aplicam-se apenas ao associado, o que significa que o associado deve ser mencionado como passageiro na reserva, e para um determinado número de passageiros (conforme estabelecido no e-mail de confirmação), se estiverem incluídos no mesma reserva que o membro.

  9. A Taxa de Serviço e a Taxa de Ação Judicial não serão reembolsadas ao Assinante por voos que foram interrompidos antes do início da Assinatura.

  10. A Afiliação não é transferível. O Membro deverá notificar imediatamente a AirHelp se tiver conhecimento do uso não autorizado da Afiliação.

  11. Na assinatura anual, a Assinatura será renovada automaticamente por um ano depois disso, salvo se o membro optar por cancelar a Assinatura, o que pode ser feito: i) pelo membro, ao entrar na sua conta e escolher “Gerir Assinatura” no painel de controle e clicar em “Cancelar Assinatura” ou ii) pelo Assinante, mediante o envio de uma comunicação por escrito à AirHelp, declarando que não quer renovar automaticamente a sua Assinatura, enviada para: [email protected]

  12. Os membros, que se qualificam como consumidores nos termos dos regulamentos do consumidor da UE, podem renunciar à sua Adesão no prazo de 14 dias após a aquisição, sem necessidade de especificar os motivos. Para que possam exercer o direito de renúncia e receber o reembolso integral, a renúncia deve ser comunicada em um prazo de 14 dias após a aquisição e deve indicar claramente que o membro pretende renunciar à Adesão. Devido à natureza do serviço prestado ao membro, este não pode renunciar à Adesão se tiver viajado em algum voo coberto pela Adesão. A renúncia deve ser enviada para: [email protected]

  13.  Se o cancelamento for recebido pela AirHelp 14 dias após o término ou renovação da adesão, o membro não terá direito ao reembolso da taxa de adesão.

  14. Quando a Assinatura terminar, for cancelada ou expirar, o Assinante perde todos os benefícios do AirHelp Plus, e a AirHelp não dispensará mais sua Taxa de Serviço e Taxa de Ação Judicial, se aplicável, pela prestação dos Serviços Jurídicos da AirHelp.

  15. Os ex-membros que optaram por não renovar a Assinatura, devem registrar seu pedido de indenização associado ao período da Assinatura, no máximo, 60 (sessenta) dias após a expiração da Assinatura, para receber os benefícios da Assinatura do AirHelp Plus.

  16. AirHelp reserva-se o direito de recusar a adesão de qualquer pessoa e encerrar a adesão a qualquer momento, em caso de violação dos termos pelo membro.

  17. O membro não terá direito ao reembolso da taxa de adesão após o término da adesão por parte da AirHelp.

§5 Taxas e Pagamentos

  1. A AirHelp presta gratuitamente o Serviço de Elegibilidade e o Serviço de Informações.

  2. A AirHelp presta Serviços Jurídicos gratuitamente, a menos que receba com sucesso uma Compensação de Voo (“se não ganhar, não paga”). 

    Se a AirHelp for bem sucedida, transferirá a Compensação de Voo ao Cliente, sujeita apenas a taxas eventualmente aplicáveis, conforme a Lista de preços. As custas judiciais arcadas previamente e os honorários advocatícios serão compensados com quaisquer pagamentos transferidos para a AirHelp em nome do Cliente. 

    Se a AirHelp for bem-sucedida, mas a Compensação de Voo e/ou os honorários advocatícios, custas judiciais, juros ou semelhantes tiverem sido transferidos diretamente da companhia aérea para o Cliente, este será faturado e se compromete a transferir as taxas da AirHelp sem qualquer atraso, de acordo com a Lista de preços e os honorários arcados previamente, as custas judiciais, os juros ou similares, se houver, à AirHelp.

  3. O pagamento da parte acordada da Compensação de Voo ao Cliente será realizado de acordo com a Lista de preços pela AirHelp.

  4. Se o Cliente tiver fornecido informações incorretas ou insuficientes para pagar a Compensação de Voo e ela foi devolvida à AirHelp, a AirHelp fará todos os esforços razoáveis para contatar o Cliente, incluindo lembretes por e-mail e outros meios de comunicação fornecidos pelo Cliente à AirHelp. Se o Cliente não responder fornecendo as informações de pagamento corretas, a AirHelp terá o direito de manter a parte da Compensação de Voo que de outra forma deveria ter sido transferida para o Cliente.

  5. Quando a AirHelp tiver pago a Compensação de Voo acordada conforme as instruções e o método selecionado pelo Cliente, a AirHelp não deverá ser responsável por:

    1. cheques, cartões de débito pré-pagos, cartões de crédito e similares perdidos em trânsito para o Cliente;

    2. qualquer consequência pelo fornecimento, por parte do Cliente, de informação bancária incorreta, endereço incorreto ou semelhante, incluindo, mas sem caráter limitativo, o pagamento da Compensação de Voo ao destinatário incorreto. Se a Compensação de Voo for entregue ao destinatário incorreto por culpa do Cliente, a AirHelp não terá a obrigação de recuperá-la.

  6. Não poderão ser reivindicados juros pelo período entre os pagamentos recebidos e enviados. A AirHelp reserva-se o direito de reter quaisquer juros que tenham sido recuperados da companhia aérea.

  7. A AirHelp não deverá ser responsabilizada por qualquer montante de compensação, danos ou semelhantes se estiver impedida de transferir o pagamento ao Cliente devido a um evento fora do controle da AirHelp, incluindo, entre outros, greves, bloqueios, disputas trabalhistas, casos de força maior, guerras, motins, manifestações civis, danos intencionais, cumprimento de leis, ordens, regras, regulamentos ou instruções governamentais, acidentes, degradações de fábrica ou maquinário, incêndios, enchentes e tempestades.

§6 Proteção de Dados

  1. A AirHelp utilizará principalmente os dados pessoais fornecidos pelo Cliente para fins de prestação do Serviço de Elegibilidade, da Assinatura do AirHelp Plus, do Serviço de Informações e do Serviço Jurídico, em conformidade com o Acordo. A AirHelp também pode coletar dados pessoais para outros fins, como estatísticas, administração e comunicação, TI e administração de segurança, segurança física, sistemas de autenticação e autorização, sistemas de suporte, colaboração no âmbito de projetos internos, equipes e atividades organizacionais. Todos os dados pessoais serão coletados em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679 (ver Declaração de Privacidade) ou outras leis de proteção de dados que possam ser aplicáveis.

  2. O Cliente fornece à AirHelp dados pessoais ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ou outras leis relativas à proteção de dados que possam ser aplicáveis, com a autorização expressa para proceder o tratamento dos dados pessoais fornecidos e, quando aplicável, os dados em nome de ou pelos seus companheiros de viagem para o uso destes no âmbito do Acordo. A AirHelp somente transferirá os dados pessoais a terceiros nas condições abaixo mencionadas:

    1. se o Cliente tiver dado seu consentimento;

    2. se a finalidade estiver diretamente relacionada à finalidade inicial para a qual os dados foram fornecidos;

    3. se for necessário para a preparação, negociação e cumprimento do Acordo com o Cliente;

    4. se for exigido devido a uma obrigação legal, ordem administrativa ou judicial;

    5. se isso for necessário para o estabelecimento ou proteção de ações legais ou em defesa de processos judiciais;

    6. se isso puder auxiliar na prevenção do uso indevido ou outras atividades ilegais, como ataques deliberados, para garantir a segurança dos dados.

§7 Dados e Informações do Cliente

  1. A pedido da AirHelp, o Cliente ou seus companheiros de viagem fornecerão à AirHelp todos os dados ou informações necessários para a execução do Acordo. O Cliente garante que os dados e informações fornecidos são corretos, completos e verdadeiros e, quando aplicável, fornecidos com o consentimento dos outros passageiros.

  2. O Cliente concorda em compensar integralmente a AirHelp, em todos os aspectos relativos a todas as reivindicações de terceiros, incluindo, mas sem caráter limitativo, comunicações incorretas do Cliente, fornecimento de dados/informações incorretos e conduta fraudulenta.

No caso de informações/dados incorretos e conduta fraudulenta, a AirHelp reserva-se o direito de rescindir o Acordo de imediato. Se o Acordo for rescindido em conformidade com este parágrafo, o Cliente não terá direito a qualquer compensação.

§8 Direito de renúncia

  1. Se o Cliente se qualificar como um consumidor de acordo com os regulamentos de defesa do consumidor da União Europeia, ou seja, for uma pessoa que celebre uma transação legal cujo objetivo não constitui sua atividade comercial ou vocacional independente, tem legítimo direito de rescisão.

  2. Pode renunciar à aceitação do nosso Acordo num prazo de 14 dias a contar da data da respetiva celebração (ex., por carta, e-mail) sem necessidade de especificar quaisquer motivos. Para exercer o seu direito de renúncia, esta deve ser comunicada no prazo de 14 dias mencionado acima e deve indicar claramente o seu desejo de renunciar ao Acordo. Devido à natureza do serviço prestado ao Cliente, este não pode renunciar ao Acordo celebrado conosco se tiver sido informado de que a companhia aérea aceitou a Reivindicação, em cujo caso prestamos o serviço solicitado. A renúncia deve ser enviada para:

    AirHelp Germany GmbH
    c/o WeWork
    Warschauer Platz 11-13
    10245 Berlin
    Alemanha

    ou

    e-mail: [email protected]

§9 Disposições finais

  1. A AirHelp está autorizada a alterar estes Termos e a Lista de preços e estabelecer condições adicionais a qualquer momento e sem aviso prévio. No entanto, não serão aplicadas ao Cliente alterações com efeito prejudicial a ele, a menos que o Cliente concorde com as novas alterações.

  2. A legislação alemã aplica-se aos presentes Termos, ao Formulário de Cessão de Direitos e ao Acordo entre a AirHelp e o Cliente. No entanto, o Cliente tem sempre direito a solicitar a devida proteção ao abrigo das disposições obrigatórias estabelecidas pela legislação do país onde o Cliente reside.

  3. Caso qualquer disposição destes Termos seja ou venha a tornar-se nula, ilegal ou inaplicável, isso não afetará, de nenhuma forma, a validade das demais disposições.

  4. Os direitos e obrigações relacionados em sua totalidade ou parcialmente a qualquer Reivindicação submetida poderão ser transferidos sem qualquer restrição pela AirHelp para qualquer pessoa jurídica do grupo AirHelp e pela AirHelp a terceiros.

  5. Em caso de inconsistência, a versão em língua inglesa dos presentes Termos deverá prevalecer sobre qualquer outra versão.

Atualizado: 4 de dezembro de 2022.
Versão 3.22

A AirHelp foi mencionada:

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APRA

A AirHelp é membro da Associação dos Defensores dos Direitos dos Passageiros (Association of Passenger Rights Advocates - APRA), cuja missão é promover e proteger os direitos dos passageiros.

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