Termos e Condições - Brasil

§1 Definições

Nos presentes Termos e Condições (os “Termos”), os respectivos termos definidos abaixo deverão ser interpretados como:

  1. “Acordo”: um contrato entre um Passageiro e a AirHelp, alcançado após a aceitação dos presentes Termos pelo Passageiro. O Acordo será considerado realizado quando o Passageiro tiver assinado a Procuração ou um Documento de Autorização, além de aceitar os presentes Termos.

  2. “AirHelp”: Brazil Ltda, sociedade constituída no Brasil, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1.140, 7º andar, sala 72, São Paulo-SP, CEP 04571-000 (CNPJ nº 42.101.440 / 0001-85).

  3. “Adesão ao AirHelp Plus”: Se um Passageiro tiver adquirido a Assinatura do AirHelp Plus, a AirHelp prescindirá da Taxa de Serviço e da Taxa de Ações Judiciais, se aplicável, para Serviços da AirHelp para Reivindicações cobertas pela reserva em relação à qual o Passageiro adquiriu a Assinatura AirHelp Plus.

  4. “Regulamento dos Direitos dos Passageiros Aéreos”: qualquer lei, regulamento, diretiva, convenção internacional ou similar, emitida nos níveis estadual, federal, nacional, internacional ou regional e jurisprudência, que estabeleça regras sobre compensação monetária, indenização ou reembolso aos passageiros em caso de overbooking, atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos ou reclamações de bagagem. Incluindo, mas não se limitando, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Resolução n.o 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu, conforme aplicáveis.

  5. “Procuração”: documento, através do qual o Passageiro, sujeito aos Termos e Condições estabelecidos, outorga poderes para que a AirHelp proceda sua Reivindicação

  6. “Documento de Autorização”: um documento fornecido ao Passageiro pela AirHelp, que autoriza a AirHelp, um dos seus afiliados ou parceiros ou um representante externo a agir em nome do Passageiro. O documento pode ter várias formas e formatos, devido às diferentes exigências das jurisdições, incluindo, mas sem caráter limitativo, uma Procuração, um Mandado de Representação ou um Carta de Diligência do Passageiro.

  7. “Reivindicação”: qualquer reivindicação de compensação monetária, por danos ou reembolso perante uma companhia aérea em conformidade com a Regulamentação dos Direitos do Passageiro Aéreo ou compensação de boa-vontade.

  8. “Passageiro(s)”: pessoa(s) que aceitou(aceitaram) estes Termos.

  9. “Serviço de Elegibilidade”: é a disponibilização, por parte da AirHelp, do seu serviço avançado de determinação de elegibilidade para reclamação através de software. O Serviço de Elegibilidade é conduzido conforme cada reivindicação em específico no formulário online da AirHelp. O Serviço de elegibilidade informará o Passageiro da probabilidade de ter direito a uma reclamação. Uma reivindicação elegível terá alta probabilidade de serem pagas, e a AirHelp prestará seu Serviço de Solução de Conflitos para essas Reivindicações mediante solicitação do Passageiro. Reivindicações não elegíveis terão baixa probabilidade de serem pagas, e a AirHelp não prestará seu Serviço de Solução de Conflitos por essas Reivindicações.

  10. "Compensação de voo": montante total em dinheiro pago por uma companhia aérea em relação a uma reclamação em forma de compensação, reembolso, indenizações, quitação, um gesto de boa vontade, ou de outra forma, ao Passageiro ou à AirHelp após o Passageiro ter aceito estes termos. Para evitar dúvidas, a compensação de voo não inclui pagamentos ou reembolsos de honorários advocatícios, despesas com consultoria jurídica, emolumentos, despesas de cobrança, juros ou similares, cujos pagamentos pertencerão exclusivamente à AirHelp.

  11. “Serviço de Informação”: é o fornecimento por parte da AirHelp de informação sobre voos, companhias aéreas, aeroportos, outra informação relacionada com a viagem, informação sobre direitos do passageiro aéreo e leis de proteção do consumidor. Essas informações serão relevantes tanto com relação às viagens específicas do Passageiro como em um contexto mais genérico, com relação à classificação de aeroportos e companhias aéreas ou notícias sobre mudanças nos direitos do passageiro aéreo. As informações serão entregues por intermédio de comunicação eletrônica, incluindo e-mail, painel de controle personalizado ou sites controlados pela AirHelp.

  12. “Serviço de Solução de Conflitos”: é a busca de uma Reivindicação pela AirHelp.

  13. “Membro(s)”: pessoa(s) que adquiriu(ram) uma Adesão AirHelp Plus

  14. “Lista de preços”: apêndice anexado a estes Termos, especificando as moedas aceitas, os métodos de pagamento e todas as taxas cobradas pela AirHelp, exceto o reembolso de custas judiciais e honorários advocatícios, que serão compensados pela AirHelp quando aplicável.

§2 Acordo

  1. Após a aceitação dos presentes Termos por parte do Passageiro, a AirHelp aceita prestar, e o Passageiro aceita receber, os serviços de Elegibilidade e de Informação.

  2. Após o Passageiro ter aceitado estes Termos e assinado a Procuração ou o Documento de Autorização, o Passageiro concorda em receber o Serviço de Solução de Conflitos, e a AirHelp concorda em prestar o Serviço, a menos que a AirHelp notifique o Passageiro de imediato que a AirHelp não pode prestar o Serviço para a referida Reclamação.

  3. Ao assinar um Acordo com a AirHelp, o Passageiro garante que está autorizado e tem capacidade legal para fazê-lo em seu nome e, sempre que for o caso, em nome dos respectivos companheiros de viagem. Ao assinar a Procuração ou um Documento de Autorização, o Passageiro garante que está autorizado e tem capacidade legal para assinar tais documentos em seu nome e, sempre que for o caso, em nome dos respectivos companheiros de viagem menores de idade.

  4. O Passageiro reconhece que a AirHelp apenas procura obter a Compensação de Voo. O Passageiro concorda que a AirHelp não aceitará vales de viagem e/ou outros serviços como Compensação de Voo, e que tais ofertas serão consideradas uma recusa de pagamento por parte das companhias aéreas, a menos que a AirHelp determine que a probabilidade de um resultado mais favorável para o Passageiro seja reduzida e que a aceitação desta oferta seja a melhor alternativa diante das circunstâncias.

  5. O Passageiro garante que a Reivindicação não foi atribuída a terceiros e que não existe qualquer pendência ou expectativa de litígio entre o Passageiro e a companhia aérea sobre o mesmo tema.

  6. Após assinar a Procuração, o Passageiro não poderá atribuir a Reivindicação a qualquer outra parte. Se existentes, quaisquer compromissos ou cessões para resolução do problema devem ser cancelados antes da assinatura da Procuração ou um Documento de Autorização.

  7. Se o Passageiro receber quaisquer pagamentos diretos ou qualquer outra compensação da companhia aérea em questão após firmar o Acordo, ele deverá informar imediatamente à AirHelp. Tais pagamentos serão considerados Compensação de Voo e darão direito à AirHelp à sua Taxa de Serviço. Para evitar dúvidas, a compensação de voo não inclui pagamentos ou reembolsos de honorários advocatícios, despesas com consultoria jurídica, emolumentos, despesas de cobrança, juros ou similares, cujos pagamentos pertencerão exclusivamente à AirHelp.

  8. Após assinar a Procuração ou um Documento de Autorização, o Passageiro terá de encerrar quaisquer negociações com a companhia aérea em questão e encaminhar qualquer contato realizado pela companhia aérea para a AirHelp, de modo a assegurar que a AirHelp alcance o melhor resultado possível.

§3 Descrição do Serviço de Solução de Conflitos

  1. A AirHelp trata da Reivindicação do Passageiro para Compensação de Voo por parte da companhia aérea responsável pelo voo com base no Regulamento dos Direitos do Passageiro Aéreo em vigor e aplicável à companhia aérea do Passageiro em particular.

  2. É possível enviar dados e informações de voos à AirHelp por meio do site, e-mail, outras soluções eletrônicas ou de software disponibilizadas pela AirHelp, ou até mesmo por telefone.

  3. Para administrar sua Reivindicação com sucesso, a AirHelp necessita da Procuração ou do Documento de Autorização assinado pelo Passageiro, que pode ser enviado através de formulário no website, e-mail ou correio. Ao receber um desses documentos assinados pelo Passageiro, a AirHelp prepara uma solicitação de pagamento e a envia para a companhia aérea em operação assim que possível, passando a administrar todas as correspondências. Nesta parte do Serviço, se houver base para o pagamento de Compensação de Voo, a AirHelp cobra a Taxa de Serviço (ver Lista de Preços).

  4. Se a companhia aérea responsável pelo voo não efetuar o pagamento da Compensação de Voo em um período razoável após notificação da AirHelp, e se o caso for considerado adequado, a AirHelp pode encaminhar o caso a um representante legal mutuamente acordado para dar seguimento à reinvindicação.

  5. No caso de ser utilizado um representante legal externo, o Passageiro permitirá que a AirHelp conceda acesso ao representante legal a todos os dados comunicados à AirHelp e permitirá que o representante legal transmita as informações relacionadas com os procedimentos legais à AirHelp. Quando o tribunal relevante exigir outro Certificado, Procuração, Declaração, Mandado de Representação ou quaisquer outros documentos no âmbito do processo, o Passageiro compromete-se a assinar tais documentos adicionais. No caso de o Passageiro já ter assinado uma Procuração e assinar um Certificado de Autorização, uma Procuração, uma Carta de Diligência do Passageiro ou um documento semelhante, o Passageiro concorda que a Reivindicação será atribuída novamente a ele para que assine o Certificado de Autorização, a Procuração, a Carta de Diligência do Passageiro ou um documento semelhante.

  6. Se um representante legal externo chegar à conclusão de que as perspectivas de sucesso são insuficientes, o Passageiro será informado e nenhuma ação (posterior) será tomada.

  7. Se a AirHelp ou o representante legal contratado instituírem procedimentos legais na administração de uma Reivindicação, a AirHelp cobrirá todos os custos incorridos no caso de perda da ação judicial. Caso o processo seja ganho, ou seja firmado um acordo entre a companhia aérea e a AirHelp, a AirHelp cobrirá quaisquer custos pertinentes não arcados pela companhia aérea. Se um processo for ganho, uma reivindicação de reembolso de custas judiciais será apresentada em nome do Passageiro. Isso também se aplica ao custo de consultoria jurídica e honorários advocatícios, independentemente de os procedimentos legais serem executados pela AirHelp ou por um representante legal externo.

  8. O Passageiro reconhece que é decisão exclusiva da AirHelp aceitar uma oferta de indenização, dado que o Passageiro encaminhou a Reivindicação à AirHelp. No caso de a AirHelp atuar em nome do Passageiro mediante um Documento de Autorização ou Procuração, o Passageiro autoriza a AirHelp a aceitar ou rejeitar quaisquer ofertas de indenização com base na experiência que a AirHelp tem com a companhia aérea e no aconselhamento de representantes legais externos.

§4 Descrição da Adesão ao AirHelp Plus

  1. Um Passageiro pode se tornar um membro ao adquirir a Adesão ao AirHelp Plus.

  2. A taxa de Assinante do AirHelp Plus será informada ao Passageiro no momento da compra, que o Passageiro tem de pagar para se tornar um membro e usufruir dos benefícios aqui especificados.

  3. A AirHelp oferece dois tipos de adesão:

    1. adesão por reserva ou

    2. adesão anual:

      1. A Assinatura do AirHelp Plus como uma reserva única cobrirá Reivindicações originadas da reserva de voo para a qual o Passageiro adquiriu a Assinatura ou originadas de uma reserva de voo que o Passageiro adicionou manualmente antes de ocorrer qualquer problema.

      2. A Assinatura do AirHelp Plus anual abrangerá as Reivindicações decorrentes de reservas dentro do período estabelecido. A taxa de Assinatura do AirHelp Plus será cobrada anualmente.
        Ambas as Assinaturas ao AirHelp Plus estão disponíveis ou como um plano Complete ou Essential. Somente Membros que tenham reservado o plano Complete terão acesso aos benefícios adicionais descritos no item 4.7.

  4. A Assinatura do AirHelp Plus começa no dia da compra.

  5. Após a aceitação da aquisição, o membro receberá uma confirmação.

  6. Para os Assinantes do AirHelp Plus, a AirHelp dispensará o pagamento da Taxa de Serviço, se aplicável, pela prestação dos Serviços relativos às Reivindicações para reservas cobertas pela Assinatura do AirHelp Plus.

  7. O plano AirHelp Plus Complete é disponibilizado em várias versões e pode incluir alguns ou todos estes benefícios:

    1. Acesso a lounges
      A AirHelp está fornecendo acesso ao Lounge através de uma cooperação com a COLLINSON SERVICE SOLUTIONS LIMITED (“Collinson”), uma empresa registrada na Inglaterra e no País de Gales sob registro corporativo nº 02474708, com o seguinte endereço de sede: Cutlers Exchange, 123 Houndsditch, London, EC3A 7BU, Inglaterra, para Lounges selecionados. A Política de Privacidade e os Termos de Uso da Collinson se aplicam ao uso deste serviço.

      1. Assinantes que compraram o plano AirHelp Plus Complete como uma reserva única podem desfrutar de acesso ao Lounge para seus voos atrasados registrados conforme seus direitos:
        Os assinantes têm direito a este serviço se o voo for registrado pelo menos seis (6) horas antes da partida programada. A partida do voo será monitorada pelo sistema de rastreamento de voos da Collinson. Em observância ao registro prévio bem-sucedido, a Collinson fornecerá aos Assinantes um voucher de acesso ao lounge por e-mail e SMS, caso o sistema de rastreamento de voos da Collinson identifique que o voo do Assinante está atrasado por mais de 60 minutos (“Limite de Atraso”). Acesso ao e-mail ou número de celular do Assinante fornecido no registro, bem como a apresentação do voucher de acesso ao lounge são condições para uso do Serviço. Um atraso que atenda ou exceda o Limite de Atraso pode ser anunciado como um único período de atraso ou como resultado de uma consequência de vários atrasos menores incrementais totalizando o Limite de Atraso. A Collinson dependerá exclusivamente de seu sistema de rastreamento de voos para determinar se os Assinantes se qualificam para acesso ao lounge. Os Assinantes aceitam que a Collinson não garante a precisão do sistema de rastreamento de voo e não confiarão nele para rastrear o horário de partida do voo. Em caso de atraso na viagem qualificada, um voucher de acesso ao lounge será fornecido aos Assinantes por e-mail e SMS no dia do voo. Ele não pode ser usado em nenhum outro dia da viagem. Apenas as pessoas mencionadas na confirmação por e-mail terão direito a receber o Serviço. O Serviço é fornecido aos Assinantes de forma intransferível, não reembolsável e imutável. Não será oferecida nenhuma alternativa em dinheiro ou crédito. Quando aplicável, ao acessar o lounge do aeroporto, os Assinantes concordam em cumprir as regras e políticas do local.

      2. Assinantes do AirHelp Plus que compraram o plano AirHelp Plus Complete anual podem desfrutar de acesso ao Lounge para seus voos atrasados registrados conforme seus direitos como Assinantes, que compraram o AirHelp Plus Complete como uma reserva única. Além disso, os Assinantes podem acessar um Lounge com até quatro (4) companheiros de viagem adicionais.

    2. Status do voo
      Os Assinantes terão acesso gratuito ao status do voo, que será apresentado para seus voos no painel de controle pessoal e/ou por correio.
      A AirHelp não se responsabiliza pela exatidão desses dados. O status do voo apresentado é obtido diretamente por um terceiro e não é vinculativo. Os membros ainda devem seguir os horários acordados e as instruções da companhia aérea.

    3. Médico remoto
      A AirHelp está fornecendo serviço médico remoto através de uma cooperação com a Telmedicin Sp. z o.o. (“Telmedicin”), uma empresa registrada na Polônia sob o seguinte número corporativo: 147453940 e identificação tributária nº 5272720484, com endereço da sede em Marynarska 13 02-674 Warszawa, Polônia. A Política de Privacidade e os Termos e Condições da Telmedicin se aplicarão ao uso desses serviços.

      1. A Assinatura como reserva única inclui um Voucher de uso único para serviços de consulta médica da Telmedicin até 30 dias após a data real de embarque. Os membros devem se cadastrar com o voucher em airhelp.telemedi.co.

      2. A Assinatura do AirHelp Plus anual inclui um Voucher para utilização dos serviços de consulta médica da Telmedicin, com limite de até 12 consultas gratuitas por ano.

  8. Os benefícios são pessoais e aplicam-se apenas ao associado, o que significa que o associado deve ser mencionado como passageiro na reserva, e para um determinado número de passageiros (conforme estabelecido no e-mail de confirmação), se estiverem incluídos no mesma reserva que o membro.

  9. A Taxa de Serviço não será reembolsada ao Assinante por voos que foram interrompidos antes do início da Assinatura.

  10. A Afiliação não é transferível. O Membro deverá notificar imediatamente a AirHelp se tiver conhecimento do uso não autorizado da Afiliação.

  11. Na Assinatura anual, esta será renovada automaticamente por um ano depois disso, salvo se o assinante optar por cancelar a assinatura, o que pode ser feito: i) pelo assinante, ao entrar na sua conta e escolher “Gerir assinatura” no Painel de controle e clicar em “Cancelar assinatura” ou ii) pelo assinante, mediante o envio de uma comunicação por escrito à AirHelp, declarando que não quer renovar automaticamente a sua assinatura, enviada para: [email protected].

  12. Os assinantes, que se qualificam como consumidores nos termos do Código de Defesa do Consumidor Brasileiro ou outros regulamentos aplicáveis, podem renunciar à sua Assinatura no prazo de 7 dias após a aquisição, sem necessidade de especificar os motivos. Para que possam exercer o direito de renúncia e receber o reembolso integral, a renúncia deve ser comunicada em um prazo de 7 dias após a aquisição e deve indicar claramente que o membro pretende renunciar à Adesão. Devido à natureza do serviço prestado ao membro, este não pode renunciar à Adesão se tiver viajado em algum voo coberto pela Adesão. A renúncia deve ser enviada para: [email protected]

  13. Se o cancelamento for recebido pela AirHelp 7 dias após o término ou renovação da adesão, o membro não terá direito ao reembolso da taxa de adesão.

  14. Quando a Assinatura terminar, for cancelada ou expirar, o Assinante perde todos os benefícios do AirHelp Plus, e a AirHelp não dispensará mais sua Taxa de Serviço, se aplicável, pela prestação de Serviço da AirHelp.

  15. Os ex-membros que optaram por não renovar a adesão, devem registrar sua reclamação associada ao período da adesão, no máximo, 90 (noventa) dias após a expiração da adesão, para receber os benefícios da Adesão ao AirHelp Plus.

  16. AirHelp reserva-se o direito de recusar a adesão de qualquer pessoa e encerrar a adesão a qualquer momento, em caso de violação dos termos pelo membro.

  17. O membro não terá direito ao reembolso da taxa de adesão após o término da adesão por parte da AirHelp.

§5 Taxas e Pagamentos

  1. A AirHelp presta gratuitamente o Serviço de Elegibilidade e o Serviço de Informações.

  2. A AirHelp presta Serviço de Solução de Conflitos gratuitamente, a menos que receba com sucesso uma Compensação de Voo. Se a AirHelp for bem sucedida, ela transferirá a parte acordada da Compensação de Voo para o Passageiro, sujeita apenas a taxas eventualmente aplicáveis, de acordo com a Lista de Preços. As custas judiciais e os honorários advocatícios serão compensados com quaisquer pagamentos transferidos para a AirHelp em nome do Passageiro. Se a AirHelp for bem-sucedida, mas a Compensação de Voo e/ou os honorários advocatícios, custas judiciais, juros ou semelhantes tiverem sido transferidos, por qualquer motivo, diretamente da companhia aérea para o Passageiro, mesmo após negociação direta entre eles, este será faturado e se compromete a, sem atraso injustificado, transferir as taxas da AirHelp de acordo com a Lista de Preços, bem como os honorários advocatícios, custas judiciais, juros ou semelhantes recebidos, se existentes, para a AirHelp.

  3. O pagamento da parte acordada da Compensação de Voo ao Passageiro será realizado de acordo com as opções apresentadas na Lista de Preços da AirHelp.

  4. Se o Passageiro tiver fornecido informações incorretas ou insuficientes para o pagamento da Compensação de Voo e o montante for devolvido à AirHelp, e se o Passageiro, após vários lembretes e todos os esforços razoáveis da AirHelp para entrar em contato com ele por meio de outras formas além do e-mail fornecido pelo Passageiro à AirHelp, não responder ou disponibilizar a informação necessária para pagar a parte da Compensação de Voo acordada, a AirHelp terá direito a reter a parte da Compensação de Voo que, de outra forma, deveria ter sido transferida para o Passageiro.

  5. Quando a AirHelp tiver pago a Compensação de Voo acordada em conformidade com as instruções e o método selecionado pelo Passageiro, a AirHelp não deverá ser responsável por:

    1. cheques, cartões de débito pré-pagos, cartões de crédito e similares perdidos em trânsito para o Passageiro;

    2. qualquer consequência pelo fornecimento, por parte do Passageiro, de informação bancária incorreta, endereço incorreto ou semelhante, incluindo, mas sem caráter limitativo, o pagamento da Compensação de Voo ao destinatário incorreto. Se a Compensação de Voo for entregue ao destinatário incorreto por culpa do Passageiro, a AirHelp não terá a obrigação de recuperá-la.

  6. Não poderão ser reivindicados juros pelo período entre os pagamentos recebidos e enviados. A AirHelp reserva-se o direito de reter quaisquer juros que tenham sido recuperados da companhia aérea.

  7. A AirHelp não deverá ser responsabilizada por qualquer montante de compensação, danos ou semelhantes se estiver impedida de transferir o montante para o Passageiro devido a um evento fora do controle da AirHelp, incluindo, entre outros, greves, bloqueios, disputas trabalhistas, casos de força maior, guerras, motins, manifestações civis, danos intencionais, cumprimento de leis, ordens, regras, regulamentos ou instruções governamentais, acidentes, degradações de fábrica ou maquinário, incêndios, enchentes e tempestades.

§6 Proteção de Dados

  1. A AirHelp utilizará principalmente os dados pessoais fornecidos pelo Passageiro para fins de prestação do Serviço de Elegibilidade, da Assinatura do AirHelp Plus, do Serviço de Informações e do Serviço de Solução de Conflitos, em conformidade com o Acordo. A AirHelp também pode coletar dados pessoais para outros fins, como estatísticas, administração e comunicação, TI e administração de segurança, segurança física, sistemas de autenticação e autorização, sistemas de suporte, colaboração no âmbito de projetos internos, equipes e atividades organizacionais. Todos os dados pessoais são coletados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 ("GDPR") e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/2018) (“LGPD ”) (Consulte a Declaração de Privacidade) ou outras leis de proteção de dados que possam ser aplicáveis.

  2. O Passageiro fornece à AirHelp dados pessoais ao abrigo do Regulamento e das Leis de Proteção de Dados aplicáveis, com a autorização expressa para proceder o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo Passageiro e, quando aplicável, os dados em nome de ou pelos seus companheiros de viagem para o uso destes no âmbito do Acordo. A AirHelp somente transferirá os dados pessoais a terceiros nas condições abaixo mencionadas:

    1. se o Passageiro tiver dado seu consentimento;

    2. se a finalidade estiver diretamente relacionada à finalidade inicial para a qual os dados foram fornecidos;

    3. se for necessário para a preparação, negociação e cumprimento do Acordo com o Passageiro;

    4. se for exigido devido a uma obrigação legal, ordem administrativa ou judicial;

    5. se isso for necessário para o estabelecimento ou proteção de ações legais ou em defesa de processos judiciais;

    6. se isso puder auxiliar na prevenção do uso indevido ou outras atividades ilegais, como ataques deliberados, para garantir a segurança dos dados.

§7 Dados e Informações do Passageiro

  1. A pedido da AirHelp, o Passageiro ou seus companheiros de viagem fornecerão à AirHelp todos os dados ou informações necessários para a execução do Acordo. O Passageiro garante que os dados e informações fornecidos são corretos, completos e verdadeiros e, quando aplicável, fornecidos com o consentimento dos outros passageiros.

  2. O Passageiro concorda em compensar integralmente a AirHelp, em todos os aspectos relativos a todas as reivindicações de terceiros, incluindo, mas sem caráter limitativo, comunicações incorretas do Passageiro, fornecimento de dados/informações incorretos e conduta fraudulenta.

  3. No caso de informações/dados incorretos e conduta fraudulenta, a AirHelp reserva-se o direito de rescindir o Acordo de imediato. Se o Acordo for rescindido em conformidade com este parágrafo, o Passageiro não terá direito a qualquer compensação.

§8 Direito de renúncia

  1. Se o Passageiro se qualificar como um consumidor conforme o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro ou outros regulamentos aplicáveis, ou seja, for uma pessoa física que celebre uma transação legal cujo objetivo não constitui sua atividade comercial ou vocacional independente, tem legítimo direito de rescisão.

  2. Pode renunciar à aceitação do nosso Acordo num prazo de 7 dias a contar da data da respetiva celebração (ex., por carta, e-mail) sem necessidade de especificar quaisquer motivos. Para exercer o seu direito de renúncia, esta deve ser comunicada no prazo de 7 dias mencionado acima e deve indicar claramente o seu desejo de renunciar ao Acordo. Devido à natureza do serviço prestado, não pode renunciar ao Acordo celebrado conosco se tiver sido informado de que a companhia aérea aceitou a Reclamação, em cujo caso prestámos o serviço solicitado.

    A renúncia deve ser enviada para:

    AirHelp Brazil Ltda.
    Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini no 1.140
    7º andar, sala 72,
    São Paulo - SP,
    CEP 04571-000.
    ou
    e-mail: [email protected]

§9 Disposições finais

  1. A AirHelp está autorizada a alterar os presentes Termos e a Lista de Preços, podendo também estabelecer condições adicionais a qualquer momento e sem aviso prévio. No entanto, não serão aplicadas ao Passageiro alterações com efeito prejudicial a ele, a menos que o Passageiro concorde com as novas alterações.

  2. A legislação brasileira aplica-se aos presentes Termos, à Procuração, à Lista de Preços e ao Acordo entre a AirHelp e o Passageiro. No entanto, o Passageiro tem sempre direito a solicitar a devida proteção ao abrigo das disposições obrigatórias estabelecidas pela legislação do país onde o Passageiro reside.

  3. Caso qualquer disposição destes Termos seja ou venha a tornar-se nula, ilegal ou inaplicável, isso não afetará, de nenhuma forma, a validade das demais disposições.

  4. Os direitos e obrigações relacionados em sua totalidade ou parcialmente a qualquer Reivindicação submetida poderão ser transferidos sem qualquer restrição pela AirHelp para qualquer pessoa jurídica do grupo AirHelp e pela AirHelp a terceiros.

  5. Em caso de inconsistência, a versão em língua inglesa dos presentes Termos deverá prevalecer sobre qualquer outra versão.

Data de publicação: 1 de setembro de 2021
Versão BR2.21

A AirHelp foi mencionada:

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APRA

A AirHelp é membro da Associação dos Defensores dos Direitos dos Passageiros (Association of Passenger Rights Advocates - APRA), cuja missão é promover e proteger os direitos dos passageiros.

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