Indenização por atraso de voo

Diante de milhares de voos operados todos os dias, às vezes nem tudo ocorre como esperado. Atraso de voo, infelizmente, pode acontecer em qualquer viagem. Mas isso não significa que você tenha que simplesmente aceitá-los.

Entenda os seus direitos em caso de voos atrasados de acordo com as leis do Brasil e se o problema com o seu voo está qualificado para receber até R$ 10.000 de indenização. Se você sofreu um atraso de vôo de ou para a Europa verifique seus direitos em relação a atrasos de vôo internacionais.

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Voo atrasado: quais são os meus direitos?

A Resolução Nº 400 da ANAC é a legislação mais relevante quando o assunto é direitos dos passageiros aéreos no Brasil. É essa resolução que trata sobre os deveres das companhias aéreas em situações como a de atraso de voo.

Por mais comuns que possam ser, os atrasos de voo são compreendidos como falha na execução do serviço. Por isso, é responsabilidade da companhia aérea oferecer a assistência necessária aos passageiros em função desse tipo de inconveniente.

Em muitas situações já é sabido que o voo vai atrasar. É por isso que a companhia aérea deve informar com pelo menos 72h de antecedência com relação à data do voo, qualquer mudança de itinerário e de horário.

No aeroporto, a empresa deve informar imediatamente a causa do atraso e atualizar as informações sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos. Sempre que o passageiro solicitar, será dever da companhia aérea informar por escrito o motivo do atraso do voo.

A legislação brasileira também prevê assistência material em casos de voo atrasado. Essa assistência varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);

  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);

  • A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;

Saiba que se o atraso de voo ultrapassar 4 horas, a companhia aérea deve oferecer como alternativa a reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Além disso, se o passageiro se sentir lesado ou se o horário de chegada ao destino final for superior a 2 horas, ele poderá reivindicar indenização por voo atrasado, independente de ter recebido ou não o auxílio material.

Você foi prejudicado por um voo atrasado?


O que ocasiona o atraso de voo?

Inúmeros motivos podem ter contribuído para que você tenha tido o seu voo atrasado. Esses são os mais comuns

  • Condições meteorológicas: o mau tempo pode provocar o fechamento dos aeroportos e, consequentemente, o atraso de alguns voos;

  • Manutenções não programadas: reparos de última hora ou troca de aeronave podem acontecer, mas são de responsabilidade da companhia;

  • Congestionamento e tráfego na malha aérea: em função do efeito dominó, o problema em um voo pode ocasionar o atraso em outro;

  • Overbooking: alguns passageiros podem ser impedidos de embarcar por causa da sobrevenda de passagens, gerando atrasos na decolagem.


Atraso de voo: o que fazer?

Para poder apresentar uma reclamação e futuramente reivindicar sua indenização por atraso de voo, você precisará de evidências que atestem as complicações no voo em questão. Faça valer os seus direitos de passageiro aéreo seguindo os seguintes conselhos:

  • Guarde o seu cartão de embarque ou qualquer outro documento que contenha o código de confirmação da reserva do seu voo;

  • Garanta provas do atraso, seja através de fotos do quadro de partidas ou comunicações da companhia aérea;

  • Solicite à companhia aérea refeições e, se necessário, hospedagem e transporte para um hotel — você tem direito à assistência gratuita;

  • Guarde recibos de todos os gastos decorrentes do atraso do voo, uma vez que você pode ser reembolsado se a companhia não cumprir com a obrigação de facilitar a comunicação e de prover refeições e estadia;

  • Não assine nem aceite nada que possa comprometer os seus direitos.


Voo atrasado dá direito à indenização por dano moral?

Com base nos direitos dos passageiros aéreos e nos Direitos do Consumidor, é possível pedir indenização à companhia aérea por dano moral em virtude do atraso de voo. Essa possibilidade existe mesmo quando houve o reembolso ou a reacomodação em outro voo. No entanto, precisa se adequar a essas situações:

✔️Quando você teve o seu voo cancelado ou sofreu um atraso de voo e chegou ao destino final com 4 ou mais horas de atraso

✔️Quando você teve o seu embarque negado em casos de overbooking e chegou ao destino final com 4 ou mais horas de atraso

Deixe a AirHelp verificar se o seu atraso de voo pode ser indenizado.

Teve um problema com o seu voo ou outro problema relacionado com viagens aéreas nos últimos três anos? Basta que nos forneça os detalhes da sua viagem. Logo lhe diremos se pode ser compensado ou não.

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A AirHelp é membro da Associação dos Defensores dos Direitos dos Passageiros (Association of Passenger Rights Advocates - APRA), cuja missão é promover e proteger os direitos dos passageiros.

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