Termos e condições do Programa de afiliados

1 DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES

  1. “Pedido de compensação aceito” refere-se ao Pedido de compensação enviado à AirHelp no qual o cliente aceitou os Termos e condições e a AirHelp concordou em oferecer o serviço de compensação;

  2. “Pedido de compensação pago” refere-se ao Pedido de compensação pago pela companhia aérea à AirHelp;

  3. “Campanha” refere-se ao caminho de um link específico que os afiliados podem escolher. Campanhas periódicas podem ter taxas de comissão especiais, mas as campanhas permanentes possuem a mesma taxa de comissão acordada entre a AirHelp e os afiliados;

  4. “Afiliados” refere-se à pessoa jurídica descrita como requerente no Programa de afiliados da AirHelp por meio de um formulário de inscrição preenchido, enviado e mencionado que aceitou o Contrato;

  5. “Programa de afiliados” refere-se ao Programa de afiliados da AirHelp descrito no Contrato;

  6. “Site dos afiliados” refere-se ao(s) próprio(s) site(s) administrados pelos afiliados e descrito(s) pelos afiliados no formulário de inscrição;

  7. “Canal dos afiliados” refere-se ao(s) canal(is) e/ou quaisquer meios/sistemas usados pelos afiliados para se comunicarem com seu público. Por exemplo, redes sociais, jornais, entre outros;

  8. “Contrato” refere-se ao conjunto de Termos e condições do Programa de afiliados, o formulário de inscrição, o e-mail de aceitação e quaisquer alterações feitas nele de tempo em tempo;

  9. “Direitos de Propriedade Intelectual da AirHelp” refere-se a todos os direitos de propriedade intelectual da AirHelp, incluindo, mas não se limitando a: patentes, invenções patenteáveis, modelos de utilidade, logo, marcas (sejam registradas ou não), marcas de serviço, logotipos, nomes de marca, nomes comerciais, slogans demasiadamente semelhantes às marcas, direitos em designs, designs gráficos, vídeos e qualquer outro material audiovisual, imagens, áudio, nomes comerciais ou empresariais, nomes de domínio, direitos autorais (incluindo direitos em software), direitos de topografia, códigos-fonte, informações de contato e do cliente, informações de processos, manuais, instruções, diretrizes, informações sobre casos legais que não sejam de conhecimento público e outros direitos em software, direitos em know-how confidencial e informações confidenciais e direitos em bancos de dados (registrados ou não e incluindo pedidos de registro de qualquer um desses direitos) e todos os direitos sob licença e consentimentos em relação a qualquer um destes direitos;

  10. “Link” refere-se a um hiperlink, no formato acordado pelas partes (seja em texto, imagem ou outra forma), do Site dos afiliados para o Site da AirHelp, permitindo que esta rastreie os visitantes do Site dos afiliados para o Site da AirHelp usando seu sistema de rastreamento de afiliados;

  11. “Site da AirHelp” refere-se aos sites descritos pela AirHelp para qual o link se direciona;

  12. “Rastreamento de afiliados” refere-se ao processo pelo qual a AirHelp quantifica os visitantes, cliques e Pedidos de compensação gerados pelo link em um Site de afiliados;

  13. “Materiais proibidos” refere-se ao conteúdo, produções ou outros materiais que constituem ou que a AirHelp, na medida do possível, determina que constituam:

    1. materiais que violem quaisquer leis, regulamentos ou códigos legalmente vinculativos;

    2. materiais que infrinjam quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual ou outros direitos de terceiros;

    3. materiais indecentes, obscenos, pornográficos ou lascivos;

    4. materiais que são ofensivos, abusivos ou que são suscetíveis de causar incômodo, inconveniência ou ansiedade a outro usuário da internet;

    5. vírus de computador, spyware, cavalos de Troia ou outros atos, programas ou softwares maliciosos ou prejudiciais; e/ou

    6. spam, e-mail em massa não solicitado ou e-mail comercial não solicitado. O uso de alguma forma do spyware, parasiteware, adware ou software semelhante ou o uso de qualquer outro método antissocial ou enganoso.

  1. “Formulário de inscrição” refere-se ao sistema de inscrição da AirHelp (https://www.airhelp.com/pt-br/affiliate/) que permite os usuários se candidatarem para se tornarem afiliados;

  2. “Termo” refere-se ao prazo do Contrato;

  3. “Termos e condições da AirHelp” refere-se aos termos e condições prestados e descritos no Site da AirHelp (https://www.airhelp.com/pt-br/termos/).

2 PROGRAMA DE AFILIADOS

  1. Para dar início ao processo de inscrição, os afiliados precisarão enviar o formulário de inscrição preenchido. A AirHelp pode rejeitar uma inscrição se determinar, a seu critério absoluto, que o site do solicitante não é adequado para o Programa de afiliados por qualquer motivo. Incluindo, mas não se limitando à inclusão de conteúdo que seja de alguma forma ilegal, viole direitos de propriedade, prejudicial, ameaçador, difamatório, obsceno ou indecente, assediador ou discriminatório com base em deficiência, raça, sexo, etnia, orientação sexual, idade ou de outra forma considerado censurável.

  2. Os afiliados serão responsáveis por hospedar, manter e operar seus próprios sites e garantir que o Link seja colocado no Site e Canais dos afiliados de acordo com este Contrato. Toda vez que um Link estiver em um Site e/ou Canal dos afiliados, ele é regido por este Contrato.

  3. Os afiliados se esforçarão ao máximo para garantir que o link seja exibido no site e canais dos afiliados durante toda a vigência do Termo.

  4. Apesar do exposto, nenhuma das partes garante que o Site da AirHelp ou o Site dos afiliados estarão acessíveis à internet, 24 horas por dia. Se o site de uma das partes ficar fora do ar por mais de sete (7) dias úteis, esta parte notificará a outra parte e, após esta notificação, a outra parte poderá optar por encerrar imediatamente este Contrato.

  5. Não obstante qualquer disposição em contrário, expressa ou implícita neste Contrato, cada parte terá o direito, a qualquer momento, de excluir, remover ou fazer remover do seu site servidores ou de qualquer outro material exibido publicamente, quaisquer marcas, links, Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), conteúdo, software, ferramentas ou outros itens e materiais fornecidos sob este Contrato, que tal parte, a seu exclusivo critério, considere como material proibido ou que aumente ou tente aumentar o número de Pedidos de compensação aceitos usando qualquer método fraudulento ou enganoso. Nada nesta seção será interpretado como dando a qualquer das partes o direito de editar ou controlar a aparência,o conteúdo, a publicidade ou qualquer outra característica do(s) site(s), links, marcas e direitos de propriedade intelectual da outra parte.

  6. Os afiliados não devem agir em relação ao Programa de afiliados de forma que possa levar à possibilidade de prejudicar a reputação e a imagem positiva da AirHelp e/ou do Site da AirHelp.

  7. A AirHelp processará os Pedidos de compensação enviados pelos clientes que seguirem o link de acordo com as exigências legais aplicáveis e os Termos e condições da AirHelp. A AirHelp reserva o direito de rejeitar as transações que não estejam em conformidade com a política da AirHelp ou quaisquer outras possíveis exigências que a AirHelp possa estabelecer periodicamente. A AirHelp será responsável por todos os aspectos do processamento e cumprimento das transações. Entre outras coisas, a AirHelp preparará os formulários de pedido, processará os pagamentos, cancelamentos e fará o atendimento ao cliente. A AirHelp rastreará os Pedidos de compensação aceitos do link dos afiliados para o Site da AirHelp por meio do rastreamento de cookies e os relatórios que resumem esta atividade serão enviados aos afiliados por e-mail. O formulário, o conteúdo e a frequência dos relatórios são limitados a estes relatórios e às capacidades disponíveis através do sistema AirHelp. Para permitir o rastreamento preciso, a comunicação e o acréscimo da tarifa, os afiliados devem garantir que os Links estejam devidamente formatados. A AirHelp não será responsável por Links formatados incorretamente, independente dos afiliados terem feito ou não alterações no código. A menos que acordado de outra forma, a AirHelp usa um rastreamento de cookies de 30 dias em relação ao endereço do Protocolo de Internet (IP), exclusivo do cliente.

3 TAXAS E PAGAMENTOS

  1. Em relação a cada Pedido de compensação pago, a AirHelp efetuará um pagamento aos afiliados de 10% do pagamento recebido da companhia aérea (a “tarifa”). A tarifa inclui o imposto sobre o valor agregado (IVA), se aplicável.

  2. Diretrizes e regras adicionais e detalhadas sobre o pagamento da tarifa podem ser abordadas por meio de um Contrato separado com os afiliados na plataforma de Rastreamento de afiliados, nos termos da Campanha e/ou através de um Contrato escrito por e-mail. A menos que um Contrato separado estabeleça o contrário, o valor da tarifa será calculado e pago de acordo com as disposições desta seção.

  3. A tarifa será calculada mensalmente até o final de cada mês. A AirHelp calcula automaticamente a tarifa de um mês na plataforma de Rastreamento de afiliados como o valor total dos Pedidos de compensação pagos (o “relatório”). A AirHelp envia automaticamente o relatório para os afiliados assim que for gerado e sem qualquer outro atraso injustificável. A fim de evitar dúvidas, o relatório deve ser considerado como a fatura que reflete o pagamento para o mês estabelecido.

  4. A tarifa será paga se o seu valor exceder:

    1. nas transferências bancárias europeias — quarenta (40) euros,

    2. nas transferências bancárias não europeias — cem (100) euros — para o mês faturado. Caso a tarifa do mês não ultrapasse os valores acima indicados, ela será transferida para o próximo pagamento.

  5. A AirHelp pagará a tarifa e outros pagamentos sujeitos a este Contrato em euros (€) ou em outra moeda acordada. Quaisquer impostos retidos, IVA ou similares serão descontados da tarifa de transferência para os afiliados e, em relação a isso, não poderão solicitar qualquer compensação à AirHelp. A AirHelp cobrirá todos os custos relacionados à transferência de tarifa, ou seja, custos com transferência bancária. Se a tarifa ou outros pagamentos devem ser pagos em uma moeda diferente do euro (€), o valor devido será calculado com a taxa de câmbio da moeda euro em relação a essa outra moeda na data da faturação. Nessas condições, a fatura conterá a descrição do serviço específico, o custo total em euro (€), o custo total na moeda acordada e a taxa de câmbio aplicada.

  6. Somente um Pedido de compensação pode gerar um pagamento. Se um Pedido de compensação por acaso for aceito mais de uma vez, apenas o primeiro Pedido de compensação aceito é considerado pago de acordo com este Contrato. Para Pedidos de compensação pagos considerados fraudulentos, não é previsto o pagamento.

  7. A AirHelp determina, em seu exclusivo critério, se um Pedido de compensação é idêntico ao outro ou fraudulento. Em qualquer caso, um Pedido de compensação que já passou a ser um Pedido de compensação aceito por meio de uma inscrição não afiliada ou por meio de outros afiliados, não será considerado um Pedido de compensação aceito para as próximas inscrições de afiliados.

  8. No caso de rescisão ou expiração do Contrato, o valor pendente, se houver, é pago pela AirHelp aos afiliados.

  9. Os pagamentos serão devidos em relação a quaisquer visitas ou ações mutuamente acordadas no Site da AirHelp feitos por ou em nome:

    1. dos afiliados;

    2. de qualquer empresa controladora ou subsidiária do afiliado;

    3. de qualquer funcionário, representante ou responsável do afiliado ou de qualquer empresa controladora ou subsidiária do afiliado; ou

    4. de qualquer pessoa física relacionada à alguma das opções acima.

  10. Qualquer valor recebido da AirHelp por meio do uso fraudulento ou ilegal de um cartão de crédito, débito, outro meio de pagamento, por qualquer outro meio fraudulento ou ilegal, a AirHelp terá o direito de exigir o reembolso dos pagamentos feitos como resultado destas visitas e ações.

  11. Se o afiliado está inscrito para o IVA, então:

    1. todos os valores de pagamentos declarados no Contrato, relacionados a ele ou no Site da AirHelp são declarados sem o IVA (IVA 0%) a ser pago pela AirHelp ao afiliado;

    2. os afiliados são os únicos responsáveis por contabilizar este IVA junto às autoridades fiscais relevantes.

  12. A AirHelp está autorizada a solicitar aos afiliados a documentação apropriada, se exigido por lei, obrigação legal, ordem administrativa ou judicial.

  13. Os clientes que enviam os Pedidos de compensação através deste Programa serão considerados clientes da AirHelp sem afetar o seu status como cliente dos afiliados. Assim, todas as regras, políticas e procedimentos operacionais da AirHelp relacionados aos Pedidos de compensação do cliente e ao serviço de assistência ao cliente se aplicarão a eles em relação às suas transações com a AirHelp. A AirHelp pode alterar suas políticas e procedimentos operacionais a qualquer momento, em conformidade com as leis aplicáveis. A AirHelp usará medidas comercialmente possíveis para apresentar informações atuais e precisas, mas não pode garantir a disponibilidade ou o preço de qualquer serviço específico.

4 DIVULGAÇÃO DA AFILIAÇÃO COM A AIRHELP

  1. Além disso, ainda que a AirHelp solicite que os Afiliados se identifiquem como membros do Programa de afiliados da AirHelp, essa afiliação não pode ser promovida pelos Afiliados de nenhuma forma que esteja fora do escopo do Link, sem aprovação prévia da AirHelp. Tais promoções podem incluir, mas não se limitam a: comunicados de imprensa, materiais de marketing, publicidade em impressos offline ou campanhas de marketing, kits de mídia, capturas de tela, gráficos alterados para co-branding ou qualquer outro formato semelhante. Qualquer promoção não aprovada pela AirHelp será considerada motivo para rescisão imediata deste Contrato e poderá envolver uma ação judicial adicional. Qualquer uma destas ações que não tenham sido previamente acordadas com a AirHelp e que não tenham sido usadas com o formato de link de rastreamento da AirHelp, não será compensada.

  2. A AirHelp pode divulgar o Programa de afiliados referindo-se aos afiliados nos comunicados à imprensa, materiais de marketing, publicidade em impressos offline ou campanhas de marketing, kits de mídia, capturas de tela, gráficos ou qualquer outro formato semelhante, desde que isto esteja dentro do escopo deste Contrato.

5 PROTEÇÃO DE DADOS

  1. Cada parte concorda em cumprir sua política de privacidade estabelecida e com a Diretiva de Dados Europeia e qualquer outra lei, regra, ou regulamento aplicável ao registo processamento de dados (“Leis de Dados”).

  2. Onde a AirHelp ou os afiliados registram dados relacionados a indivíduos, cada parte concorda em informar devidamente os indivíduos sobre o propósito das informações registradas e que as utilizará apenas para este fim. Os afiliados concordam em cooperar plenamente com a AirHelp em todas as possíveis solicitações comerciais que a AirHelp considere necessárias para cumprir as Leis de Dados.

  3. As regras e os padrões de processamento de dados da AirHelp são estabelecidos em uma “Declaração de Privacidade do Programa de Afiliados” que deve ser considerada parte integral do Contrato.

6 PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. Durante o Termo e sujeito a este Contrato, a AirHelp, pelo presente, concede aos afiliados o direito e licença de alcance mundial, não exclusivo, não transferível e isento de royalties para exibir o Link, o design do Link e o logotipo da AirHelp, exclusivamente com a finalidade dos afiliados cumprirem suas obrigações conforme este Contrato.

  2. Os afiliados se comprometem a:

    1. usar todos os esforços possíveis para não causar, permitir quaisquer atos ou omissões que possam prejudicar, ameaçar ou reduzir o valor dos Direitos de Propriedade Intelectual da AirHelp relacionados ao Link e ao seu logotipo ou título para o Link ou conscientemente incentivar ou ajudar terceiros a causar ou permitir tais atos ou omissões;

    2. no término ou na expiração deste Contrato, parar de usar o Link;

    3. que, no caso de a AirHelp notificar você para parar de usar alguma parte do link ou para alterá-lo, faça isto dentro de catorze (14) dias;

    4. usar o Link somente de acordo com este Contrato e quaisquer diretrizes fornecidas pela AirHelp ao uso do Link;

    5. não usar nenhum nome, marca ou design significativamente semelhante, capaz de ser confundido com o Link ou o logotipo da AirHelp; e

    6. não combinar qualquer marca registrada inserida no link ou no logotipo da AirHelp com qualquer outra marca, logotipo, dispositivo ou nome sem o consentimento prévio por escrito da AirHelp e de acordo com quaisquer possíveis condições anexadas a este consentimento.

  3. Qualquer e todo gesto de boa vontade resultante do uso das marcas de uma das partes beneficiará exclusivamente o proprietário da marca e, nem durante, nem após o término deste Contrato, nenhuma das partes alegará qualquer direito às marcas da outra parte ou à boa vontade associada.

7 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. Os afiliados reconhecem que a AirHelp é a única proprietária ou licenciada legítima dos Direitos de Propriedade Intelectual da AirHelp.

  2. Cada parte reconhece que, exceto como especificamente previsto aqui, nada neste Contrato concederá, a qualquer das partes, qualquer direito de propriedade sobre os DPI da outra parte. Nenhuma das partes tentará alterar, descompilar, reproduzir ou copiar o conteúdo, links ou marcas registradas da outra parte, ou senão, utilizar os direitos de propriedade intelectual da outra parte, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato.

  3. A AirHelp não consente o uso de suas marcas registradas sem sua aprovação antecipada e expressa por escrito. Isso inclui, mas não se limita ao uso de marcas registradas da AirHelp ou qualquer coisa que possa ser confundida com suas marcas em publicidade, exceto:

    1. em links de hipertexto para os sites da AirHelp que ela tenha aprovado expressamente por escrito;

    2. para fins de identificar serviços ou ofertas da AirHelp no Site dos afiliados (desde que tal uso seja aprovado por ela);

    3. em palavras-chave leiloadas por provedores de mecanismos de busca (onde a AirHelp consentiu o uso da publicidade paga em mecanismos de busca por escrito). A AirHelp não pagará aos afiliados qualquer quantia pelo tráfego da internet direcionado aos sites da AirHelp, por meio de uma palavra-chave que incorpora qualquer marca registrada da AirHelp.

8. GARANTIAS E REPRESENTAÇÕES

  1. Cada parte representa e garante que:

    1. a execução do Contrato por tal parte, o desempenho dos seus deveres e as obrigações conforme este Contrato não violam e não violarão nenhum Contrato ao qual tal parte seja parte ou ao qual tal parte esteja de outra forma vinculada;

    2. cada parte cumprirá suas obrigações conforme este Contrato com o devido cuidado, habilidade e diligência, que podem ser, na medida do possível, esperados de pessoas adequadamente qualificadas e competentes, experientes e capacitadas no assunto da matéria das obrigações relevantes.

  2. Os afiliados usam o Link, as marcas/logotipos da AirHelp e o Site da AirHelp por sua própria conta e risco, “como são”.

  3. A AirHelp não terá responsabilidade perante os afiliados caso o link, as marcas/logotipos, Site da AirHelp ou qualquer um deles seja declarado inválido ou caso terceiros façam qualquer pedido de compensação de infração ou outro relacionado a eles.

  4. Os afiliados declaram e garantem à AirHelp que o seu site, incluindo as marcas e o conteúdo dos afiliados não violarão ou infringirão os direitos de terceiros, incluindo, sem limitação,quaisquer direitos de privacidade, publicidade ou outros direitos pessoais ou de propriedade.

  5. Exceto conforme estabelecido neste Contrato, todas as condições, garantias e representações expressas ou implícitas em lei, Contrato ou de outra forma são, por meio deste, excluídas.

  6. A AirHelp não oferece garantias, representações expressas ou implícitas em relação ao Programa ou quaisquer serviços vendidos por meio do Programa (incluindo, entre outras, garantias de adequação, comercialização, não violação ou quaisquer garantias implícitas decorrentes do curso da execução, negociação ou uso comercial). Além disso, a AirHelp não faz nenhuma declaração de que a operação do seu site será ininterrupta ou livre de erros. E, a AirHelp não será responsável pelas consequências de quaisquer interrupções ou erros. No entanto, ela fará esforços comercialmente razoáveis para corrigir os erros ou interrupções rapidamente.

9. CONFIDENCIALIDADE

  1. A informações trocadas pelas partes, conforme este Contrato e estes Termos e condições, serão consideradas informações confidenciais.

  2. Durante o Termo deste Contrato e após a sua rescisão ou término, por qualquer motivo, uma das partes que tenha recebido as informações confidenciais divulgadas pela outra parte não pode usar tais informações confidenciais para um fim que não seja o cumprimento de suas obrigações conforme este Contrato e não pode divulgar as informações confidenciais a terceiros, exceto com o consentimento prévio por escrito da parte que divulgou as informações ou de acordo com as cláusulas 9.3 e 9.4.

  3. A obrigação decorrente da cláusula 9.1 não se aplica a nenhuma informação confidencial que as partes possam divulgar:

    1. aos seus diretores, outros responsáveis, funcionários, até onde a divulgação foi, na medida do possível, necessária para os fins deste Contrato. Caso em que deverá garantir que a divulgação esteja em conformidade com as obrigações de confidencialidade das partes conforme este Contrato;

    2. caso seja exigido por lei ou regulamento a ser divulgado, mas somente na medida e para fim dessa divulgação requerida, após fornecer aviso prévio por escrito com antecedência à outra parte, se for razoavelmente possível, de modo que a parte à qual a informação confidencial será divulgada tenha a oportunidade de contestar a divulgação ou buscar uma ordem de proteção apropriada. A parte terá o dever de provar a existência de qualquer uma das exceções descritas nesta subseção;

    3. Se estava em posse da parte, sem qualquer obrigação de confidencialidade, ou estava no domínio público no momento da divulgação;

    4. a quaisquer potenciais investidores, se for exigido por qualquer bolsa de valores, desde que dê aviso, assim que possível, à outra parte da divulgação;

    5. se for possível mostrar uma razoável satisfação entre as partes.

  4. A parte que deseja divulgar as informações confidenciais, conforme a cláusula 9.3.5, deve informar a outra parte, em momento apropriado, antes dessa divulgação.

10 INDENIZAÇÃO, LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE

  1. Cada parte (a “Parte inadimplente”), às suas próprias custas, deverá indenizar, defender e isentar a outra parte, seus afiliados e seus respectivos diretores, executivos, funcionários, subcontratados, agentes e representantes (coletivamente, a “Parte requerente”) contra todas e quaisquer perdas sofridas pela parte requerente, decorrentes de ou relacionadas a todos e quaisquer pedidos de indenização de terceiros, ações judiciais, processos e autos decorrentes ou relacionados a:

    1. qualquer violação ou alegada violação pela parte inadimplente de qualquer termo, representação ou garantia neste Contrato;

    2. a violação ou alegada violação pela parte inadimplente de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros;

    3. ou, a negligência ou conduta intencional da parte inadimplente, seus afiliados e/ou seus respectivos diretores, executivos, funcionários, subcontratados, agentes e representantes atuando no âmbito de suas funções para a parte inadimplente (cada responsabilidade conforme nesta cláusula, exceto na medida em que tais perdas sejam atribuíveis à negligência ou conduta intencional da parte requerente, seus afiliados, agentes e/ou seus respectivos diretores, executivos, funcionários, subcontratados, agentes e representantes atuando no âmbito de suas funções para a parte que solicitou o pedido de indenização.

  2. A parte requerente fornecerá um aviso por escrito imediatamente de qualquer pedido de indenização à parte inadimplente e fornecerá as informações e assistência razoavelmente solicitadas pela parte inadimplente em sua negociação, defesa ou resolução de tal pedido de indenização, sobre a qual a parte inadimplente terá o controle. A parte inadimplente permitirá que o(s) assessore(es) jurídico(s) da parte requerente participem de tais negociações, defesa ou resolução. Sem prejuízo do acima exposto, a parte inadimplente não poderá celebrar nenhum acordo ou outro arranjo que afete materialmente a parte requerente sem o consentimento prévio por escrito da parte requerente, o qual não deverá ser retido sem motivo.

  3. Cada parte deverá indenizar a outra parte contra todas e quaisquer perdas sofridas pela segunda parte, decorrentes ou relacionadas com qualquer negligência ou conduta intencional da primeira parte, seus afiliados e/ou seus respectivos diretores, executivos, funcionários e representantes agindo no âmbito de suas funções para a referida primeira parte. Exceto na medida em que tais perdas sejam atribuíveis à negligência ou conduta intencional da segunda parte, seus afiliados e/ou seus respectivos diretores, executivos, funcionários e representantes agindo no âmbito de suas funções para a referida segunda parte.

  4. Nada neste Contrato deve operar para excluir ou restringir a responsabilidade e qualquer das partes por morte ou lesões pessoais resultantes de negligência, para a qual nenhum limite se aplica.

  5. Exceto pelos termos que excluem a responsabilidade, não obstante qualquer outra cláusula deste Contrato, nenhuma das partes será responsável perante a outra por quaisquer perdas indiretas ou consequentes, seja por negligência, quebra de Contrato, má representação ou de outra forma, nem por qualquer perda de lucro, perda de boa vontade, oportunidade de negócios ou economia prevista.

11 EVENTOS DE FORÇA MAIOR

  1. Se uma das partes for impedida, dificultada ou atrasada em cumprir qualquer uma de suas obrigações (incluindo o pagamento) sob este acordo devido a um evento além de seu possível controle (incluindo, sem limitação, greve, bloqueio, disputa trabalhista, ação divina, guerra, tumulto, comoção civil, dano malicioso, cumprimento de uma lei ou ordem governamental, regulamento ou direção, acidente, falha em equipamento ou maquinaria, incêndio, inundação, tempestade e dificuldade ou aumento de custo na obtenção de trabalhadores, bens ou transporte), as obrigações dessa parte conforme este Contrato serão suspensas enquanto o evento continuar e na medida em que for impedida, dificultada ou atrasada.

12 RESCISÃO

  1. Este Contrato entrará em vigor na data da apresentação de um formulário de inscrição preenchido, não rejeitado pela AirHelp, por período indeterminado, até que seja encerrado por uma das partes. Após o término, os afiliados deverão prontamente remover todo o conteúdo e os links relacionados à AirHelp de seu site.

  2. Os afiliados só são elegíveis para receber pagamentos por pedidos de compensação pagos durante o Termo. No caso de pagamento excessivo feito pela AirHelp, os afiliados concordam prontamente em reembolsar esse pagamento em excesso após notificação da AirHelp. A AirHelp pode reter o pagamento final dos afiliados por um tempo razoável para garantir que todas as transações tenham sido concluídas corretamente.

  3. Cada parte pode encerrar este Contrato a qualquer momento, dando um aviso por escrito de rescisão com pelo menos catorze (14) dias de antecedência à outra parte.

  4. A AirHelp pode rescindir este Contrato imediatamente, sem aviso prévio adicional:

    1. em caso de violação das disposições da cláusula 7 e da cláusula 9,

    2. de acordo com a cláusula 2.4. — mediante aviso prévio,

    3. caso a AirHelp acredite, por motivos razoáveis, que o afiliado está cometendo fraude.

  5. Uma parte que rescinde validamente este Contrato não terá nenhuma responsabilidade perante a outra parte por perdas sofridas como resultado da rescisão.

  6. O vencimento ou a rescisão válida deste Contrato não afetará quaisquer direitos ou responsabilidades acumulados de ambas as partes.

  7. Uma parte pode rescindir este Contrato com efeito imediato mediante notificação por escrito à outra parte (a “Parte infratora”) após a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:

    1. a Parte infratora estiver em violação material deste Contrato e, se a violação for passível de correção, deixando de corrigir a violação no prazo de 10 dias úteis após receber uma notificação por escrito da parte que fornece os detalhes da violação e exige que a parte infratora a corrija; ou,

    2. a Parte infratora aprovar uma resolução para sua dissolução, um tribunal de jurisdição competente, ordenar a liquidação ou dissolução da outra parte, a emissão de uma ordem de administração em relação à outra parte, a nomeação de um administrador ou receptor sobre um ativo da Parte infratora ou a Parte infratora fazer um Contrato, composição com seus credores em geral ou fazer um pedido a uma tribunal de jurisdição competente para proteção contra seus credores em geral.

  8. Se este Contrato expirar ou for validamente rescindido por qualquer motivo:

    1. todos os direitos e licenças concedidos a seguir, bem como todas as obrigações e acordos impostos no presente, serão imediatamente encerrados, exceto quando expressamente previsto de outra forma neste Contrato; e

    2. cada parte deverá interromper o uso de todas as informações confidenciais, propriedade intelectual, links e/ou marcas da outra parte que estiverem em sua posse.

13 GERAL

  1. Este Contrato substitui quaisquer Contratos anteriores, escritos ou orais, entre as partes em relação aos assuntos tratados neste Contrato e constitui o Contrato integral entre as partes relacionadas ao objeto deste Contrato.

  2. Os afiliados não podem ceder nenhum dos direitos concedidos sob este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da AirHelp (tal consentimento a critério da AirHelp). A AirHelp pode livremente ceder seus direitos conforme este Contrato e sem aviso prévio adicional.

  3. Qualquer notificação emitida em conexão com o Contrato deverá ser feita por escrito em inglês e enviada por e-mail. Em caso de dúvidas, entende-se que tal aviso terá efeito sete (7) dias após o envio por e-mail à outra parte.

  4. Se alguma disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, as disposições restantes continuarão em pleno vigor e efeito, e as partes concordam em substituir qualquer disposição inválida por uma disposição válida que mais se aproxime da intenção e efeito econômico da disposição inválida.

  5. Cada parte deste Contrato atua como um contratante independente e nada neste Contrato criará ou será interpretado como criador de qualquer parceria, empreendimento conjunto, agência, franquia, representante de vendas ou relação de emprego entre as parte. Nenhuma das partes terá o direito, o poder, a autoridade de atuar ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra.

  6. Os afiliados reconhecem que leram este Contrato e concordam com todos os seus termos e condições. Os afiliados compreendem que a AirHelp pode, a qualquer momento, solicitar indicações de clientes (direta ou indiretamente) com termos diferentes dos contidos neste Contrato ou operar sites que sejam semelhantes ou concorram com o Site dos afiliados. Os afiliados avaliaram independentemente a conveniência de participar do Programa e não estão se baseando em nenhuma representação, garantia ou declaração além das estabelecidas neste Contrato.

  7. Cada parte se reserva o direito de modificar seu próprio conteúdo, links ou marcas de tempos em tempos, a seu exclusivo critério, mediante aviso por escrito à outra parte.

  8. A AirHelp está autorizada a alterar estes Termos e condições e/ou estabelecer condições suplementares a qualquer momento. A AirHelp informará os afiliados sobre quaisquer alterações com pelo menos vinte e um (21) dias de antecedência por escrito. Se os afiliados não apresentarem um aviso de recusa em aceitar os novos termos, será considerado que os afiliados concordaram com essas condições. Se os afiliados rejeitarem os novos termos e disposições, o Contrato será automaticamente encerrado com o término desse prazo.

  9. Este Contrato e todas as questões decorrentes ou relacionadas a ele são regidos pela lei alemã e serão resolvidos exclusivamente pelo Tribunal da Cidade de Berlim, na Alemanha.

  10. Se alguma tradução deste Acordo tiver sido fornecida, ela será apenas para fins informativos. No caso de inconsistências entre o Acordo em inglês e a tradução, a versão original em inglês prevalecerá.

Atualizado: 19/12/2023.
Versão: ATC1.23_BR

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