No-show: o que é e quais são os seus direitos

No-show: o que é e quais são os seus direitos

Por Aline Bernardes・Atualizado em 2 de agosto de 2022

Você já perdeu um voo, tentou remarcar e descobriu que existia uma taxa a ser paga chamada de no-show? Esse termo em inglês causa dúvida em muitos passageiros mundo afora.

Especialmente porque só ficamos sabendo sobre sua existência depois de uma situação de estresse. A pior parte é descobrir que será preciso desembolsar um valor significativo para não ter toda a viagem cancelada.

Entenda de uma vez por todas o que é no-show, quanto custa essa taxa nas principais companhias aéreas e quando é possível pedir indenização.

Afinal, o que é no-show?

Em tradução literal, “no-show” significa não comparecer ou não comparecimento. Esse termo é utilizado não só na aviação, mas também na hotelaria, para tratar sobre os clientes que não compareceram, seja para o check-in do voo, seja para o check-in no hotel.

Ou seja, noshow é o termo usado pelas companhias aéreas para os passageiros reservados que não se apresentam para o embarque.

Aqui nos interessa entender mais sobre o que é no-show em termos de viagens de avião. Por isso, cabe explicar que, para a companhia aérea, o no-show se caracteriza em duas situações: quando o passageiro não faz check-in OU quando o passageiro faz check-in, mas não embarca.

Essa segunda situação, como você deve ter associado, tem tudo a ver com aquela dúvida clássica: perdi meu voo, e agora?

Tipos de no-show

Ainda que o no-show em si signifique o não comparecimento do passageiro, isto é, o assento não foi ocupado por quem o comprou, isso não significa que tenha única e direta relação com a vontade do passageiro.

No-show voluntário

De modo geral, falamos em no-show voluntário ocorre quando um passageiro com uma reserva confirmada não se apresenta para o embarque no voo, sem cancelar a reserva com antecedência. Seja porque simplesmente desistiu de viajar e não avisou a companhia aérea, seja porque se atrasou e perdeu o voo. Essa segunda situação, por mais injusta que possa parecer, é tratada como no-show voluntário.

Se você não embarcar no voo sem cancelar a reserva, pode enfrentar algumas consequências. As companhias aéreas costumam cobrar uma taxa de no-show, que pode custar até o valor da passagem.

A taxa de no-show funciona como uma multa cobrada pela companhia aérea ao reembolsar ou alterar uma passagem após a data original de embarque.

No-show involuntário

Existe, porém, o no-show involuntário, ou seja, quando o passageiro é impedido de embarcar pela companhia aérea. O que mais ocasiona esse tipo de no-show é o overbooking, ou seja, quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis.

É justamente por contar com o no-show de um número expressivo de passageiros que as companhias aéreas fazem uso dessa prática de vendas. Além disso, outras situações podem contribuir para que o passageiro tenha o seu embarque recusado; troca de aeronave por falha técnica e realocação dos passageiros são duas das outras causas mais comuns.

Um exemplo disso é o no-show de conexão quando a companhia aérea atrasa a decolagem de um voo que tem conexão em outro aeroporto, o passageiro pode não conseguir embarcar.

Práticas abusivas de no-show 

Existem algumas práticas polêmicas no universo jurídico envolvendo o no-show. 

O artigo 19 da Resolução Nº 400 da ANAC determina que, em caso de não comparecimento em uma viagem de ida e volta, a companhia aérea tem direito de cancelar a passagem de volta. Caso o passageiro informe sobre o ocorrido até o momento da partida, poderá usufruir da passagem de volta, sendo vedada a cobrança de multa contratual para essa finalidade.  

Porém, de acordo com outras leis importantes, como o Código de Defesa do Consumidor, essa prática como um todo é abusiva. Especialmente quando o valor da taxa de no-show é mais alta do que o valor da passagem aérea.

Deixando a polêmica de lado, lembre-se apenas de sempre avisar a companhia aérea em caso de no-show. Desistiu de viajar? Não chegou ao aeroporto a tempo? Entre em contato com a empresa e garanta que a viagem de volta não está perdida.

Temos uma outra informação importante relacionada com esse assunto: toda passagem aérea tem validade de um ano a partir da data da emissão. Isso significa que mesmo em caso de no-show, feito o pagamento das multas, ainda existe o direito de usufruir daquela passagem. 

Isso também está determinado na Resolução Nº 400 da ANAC, no artigo 7. Ou seja, a viagem pode ter sido perdida, mas não a passagem.    

No-show por perda de conexão

Muitos passageiros podem estar se perguntando quais são as regras se acontecer um no-show por ter perdido um voo de conexão. Nesse caso, desde que as passagens tenham sido compradas juntas, ou seja, façam parte da mesma reserva, cabe à companhia aérea resolver a situação. 

Em situações que provocam atraso de voo, ou mesmo de cancelamento de voo, o passageiro está protegido por inúmeras regras da Resolução Nº 400 da ANAC. A solução mais provável para esse caso é ser realocado no próximo voo disponível, sem a cobrança de qualquer custo a mais para o passageiro.

Quanto custa no-show nas principais companhias aéreas

Existe uma regra básica envolvendo passagens aéreas que os passageiros mais experientes já conhecem. Quanto mais barata a tarifa, menores os benefícios e mais altas as taxas. Quanto mais cara a tarifa, maiores os benefícios e mais baixas as taxas. 

O no-show não foge a essa regra. As taxas cobradas pelas companhias aéreas acompanham essa proporção. Lembrando que, mesmo no caso das tarifas em que nenhum valor é reembolsável, o cliente ainda tem o direito a desfrutar da viagem de volta, desde que comunique a companhia aérea.

No-show Latam

Ao contrário das outras duas grandes companhias aéreas brasileiras, no site da Latam não foram encontradas informações a respeito das regras tarifárias; somente no site da Latam Pass. Esse é o programa de pontos da Latam e, normalmente, são aplicadas regras específicas, ou seja, não são as mesmas regras aplicadas aos clientes comuns.

Nesse post sobre prazo para cancelamento de passagem aérea informamos a respeito dos custos. Até então, a Latam costumava cobrar valores diferentes para o cliente que avisava com antecedência e para o cliente que avisava depois da partida do voo.

Entre em contato com a companhia aérea para saber as regras da sua tarifa. 

No-show Gol

Em caso de no-show na Gol, o custo vai depender do tipo de tarifa. Enquanto na tarifa promo nenhum valor é reembolsável; na tarifa light custa 80% da tarifa, na plus, 60%, e na max, o passageiro está isento. 

No site da Gol também está descrita essa explicação a mais a respeito do no-show: em caso de alteração, se houver diferença de preço entre o voo original e o novo voo, o valor será cobrado. 

No-show Azul

Se passar por alguma situação de no-show na Azul, saiba que o custo não terá relação com o tipo de tarifa. Tanto em tarifas regulares quanto nas tarifas imperdíveis, o valor é o mesmo: R$ 400 ou 100% da tarifa. 

De maneira geral, têm um custo fixo ou 100% da tarifa. Aplica-se 100% da tarifa quando a tarifa for inferior ao valor da taxa. Na prática significa que o valor a ser reembolsado é o montante final descontado a taxa pelo no show. 

No contrato aéreo da Azul está descrito dessa maneira: em caso de não comparecimento do Passageiro para o embarque com a antecedência necessária em qualquer das etapas, será deduzido do valor do reembolso, o valor da taxa administrativa, conforme as regras tarifárias da AZUL vigentes no momento da compra.  

Como evitar o no-show?

Independentemente de acharmos justa ou não a cobrança da taxa de no-show, devemos fazer de tudo para evitar passar por uma situação de estresse como essa e que ainda gera gastos. Assim, o melhor a fazer é se organizar para a viagem de avião:

  • Faça check-in com antecedência: essa é a principal maneira de confirmar para a companhia aérea que você tem sim interesse em embarcar. E se não pagou pela marcação de assento, é no check-in antecipado que dá para escolher o melhor assento sem pagar nada.

  • Confira os documentos antes de sair de casa: já pensou perder o voo simplesmente porque esqueceu de levar o documento (RG, CNH ou passaporte)? Sempre confira antes de sair de casa.

  • Calcule o tempo de deslocamento até o aeroporto: o percurso pode ser sempre uma surpresa indesejada, por isso, saia muito antes de casa. Melhor esperar no conforto do ar-condicionado do aeroporto, do que se estressar sem necessidade. 

  • Viaje apenas com bagagem de mão: se chegar ao aeroporto próximo ao final do horário do check-in, é só correr para o portão de embarque. Se tiver malas, poderá ficar preso em filas demoradas.

  • Fique de olho nos telões do aeroporto: quantos passageiros perdem o voo simplesmente porque não notaram que o portão de embarque mudou? Esteja sempre atento!

Quando tenho direito à indenização por no show?

De acordo com a lei brasileira é possível pedir indenização por danos morais quando houve o no-show involuntário, isto é, quando o passageiro teve o seu embarque negado em casos de overbooking e chegou ao destino final com 4 ou mais horas de atraso.

Em outras situações, como quando houve cobrança abusiva de taxa de no-show, ou quando o trecho de volta foi cancelado equivocadamente e houve prejuízos para o passageiro (não reembolso ou despesas extras), também pode caber indenização por danos morais. 

Voos atrasados acontecem, mas isso não significa que você tenha que aceitá-los. Você pode ter direito a até R$ 10.000 em indenização por voos atrasados, cancelados ou com overbooking nos últimos 5 anos


85% dos passageiros não conhecem os próprios direitos. Não seja um deles.

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