Perdi o voo: o que fazer? Saiba quais são os seus direitos

Perdi o voo: o que fazer? Saiba quais são os seus direitos

Por Aline Bernardes・Atualizado em 18 de dezembro de 2021

Não importa o quanto nos organizamos antes de viajar. Algumas situações podem fugir do nosso controle e contribuir para que não seja possível embarcar a tempo. Um compromisso muito demorado, trânsito intenso até a chegada ao aeroporto, check-in feito de última hora... A consequência é aquela temida, mas já esperada: perdi o voo, o que fazer?

Situações como essa são mais comuns do que imaginamos de imediato. Você vai pensar "perdi meu voo e agora?", mas lembre-se que muitos passageiros antes de você já passaram por isso e sempre existe uma solução. Por isso, o mais importante é manter a calma para contatar a companhia aérea e fazer valer seus direitos.

Perdi meu voo, e agora?

1. Mantenha a calma e contate a companhia aérea

Se por causa dos acontecimentos você já souber de antemão que não conseguirá embarcar na data e horário previsto, entre em contato com a companhia aérea por telefone e explique a situação. O cancelamento da passagem pode ser uma boa saída.

Isso pode evitar que a sua passagem seja classificada como no-show – termo em inglês, que significa não comparecimento – e que toda a sua viagem seja cancelada. Se você perder o voo de ida, mas conseguir contatar a empresa, o voo de volta poderá estar a salvo. Por isso é muito importante entrar em contato com a empresa.

Caso o imprevisto tenha sido realmente de última hora, talvez seja possível contatar a companhia aérea somente no aeroporto, diretamente no balcão de atendimento. Em situações como essa é preciso avaliar bem quais são as possibilidades e quanto isso pode custar ao passageiro.

2. Verifique se é possível embarcar no próximo voo para o seu destino

Sempre será possível chegar no balcão de atendimento e pedir para embarcar no próximo voo rumo ao seu destino. Claro que a depender do lugar e da data, os voos podem estar lotados. No entanto, independente disso, essa alternativa não sairá de graça. O quanto isso vai custar depende do tipo de tarifa.

As tarifas mais caras normalmente não cobram essa taxa de no-show ou cobram o valor mais baixo possível. Nesse caso, o passageiro paga apenas a diferença de tarifa entre os voos.

Já as tarifas promocionais podem nem mesmo dar direito à remarcação por no-show, como acontece na tarifa promo da Latam e na tarifa promo da Gol. Nessas situações, é preciso mesmo comprar uma nova passagem. Na Azul, independentemente da tarifa, é cobrado R$ 350 por no-show ou 100% da tarifa aérea, o que for de menor valor.

Confira quanto custa as taxas de no-show das principais companhias aéreas do Brasil.

3. Entenda se tem direito ao reembolso mesmo tendo perdido o voo

Você pode estar se perguntando: perdi o voo, será que tenho direito ao reembolso? A resposta é: depende. Assim como no caso da tarifa por no-show, o reembolso varia de acordo com a tarifa.

Normalmente o reembolso é percentual: quanto mais cara a tarifa, maior o percentual devolvido. As regras variam de acordo com cada companhia, mas de modo geral o reembolso pode variar entre 40% e 100%. As tarifas promocionais não costumam ter direito a nenhum reembolso.

4. Saiba que existe validade da passagem aérea

Analisadas todas as possibilidades envolvendo taxa de no-show e de reembolso em caso de ter perdido o voo, é importante tomar ciência sobre outro direito: a validade da passagem aérea.

De acordo com a ANAC 400, a resolução mais importante sobre direitos aéreos no Brasil, a companhia aérea deve informar no contrato qual é o prazo de validade da passagem. Caso o comprovante não tenha data pré-definida para utilização, o bilhete tem validade por 1 (um) ano, a contar da data da emissão.

Ao analisar o contrato de transporte aéreo das principais companhias aéreas do Brasil você vai ver que o prazo estipulado por elas normalmente é o mesmo da ANAC: um ano. Isso significa que pagando essas taxas já mencionadas e o valor de diferença entre os bilhetes, é possível utilizar a passagem anteriormente adquirida.

Você vai precisar fazer as contas e analisar se vale a pena utilizar essa passagem em virtude das taxas e do valor a ser pago pela alteração de data.

5. Peça o reembolso da taxa de embarque

Muitos não sabem, mas quando o passageiro perde o voo é possível pedir o reembolso da taxa de embarque. Essa é aquela taxa que custa, por trecho, em torno de R$ 35 em voo doméstico e R$ 60 em voo internacional e que integra o valor de qualquer compra de passagem aérea.

Essa taxa é destinada à manutenção dos serviços e da infraestrutura dos aeroportos. Se o passageiro não desfrutou dessas facilidades, não deveria pagar por isso, concorda?

Porém, o reembolso da taxa de embarque não é automático. É preciso entrar em contato com a companhia aérea para fazer a solicitação. O passageiro pode fazer isso até 12 meses após a data do voo perdido.

Perdi meu voo, o que fazer para evitar que aconteça de novo?

Depois que você descobre o que acontece se perder um voo, seguramente fica mais atento a tudo que está em jogo antes do embarque. Se você já passou por essa situação, sabe o quão frustrante pode ser. Em viagens de avião, é sempre melhor se prevenir diante de qualquer mudança ou imprevisto.

Confira as dicas para evitar ter que passar por essa situação outra vez:

  • Separe antes os documentos necessários: nada de deixar para encontrar documento de identificação, passaporte, visto ou comprovante de vacina (exigido agora em alguns países) na hora de sair de casa. Separe isso tudo antecipadamente e tenha em mãos na hora de embarcar.

  • Confira as informações sobre o voo: em voos com conexão comprados é possível que os horários sejam alterados. Uns dias antes de viajar, confira as informações no site da empresa através do seu código localizador. Mudanças no horário da decolagem podem afetar todos os seus planos.

  • Faça o check-in antecipadamente: ao fazer isso você já indica para a companhia aérea que tem real intenção de embarcar. E ao chegar ao aeroporto pode se dirigir diretamente ao portão de embarque (se não tiver mala para despachar), economizando tempo com trâmites burocráticos.

  • Calcule bem o tempo de deslocamento até o aeroporto: vencer o trânsito pode ser um desafio e tanto nas grandes cidades, especialmente quando o aeroporto é longe da área central. Saia sempre com bastante antecedência. Assim, mesmo que haja algum engarrafamento, você ainda chegará a tempo.

  • Evite comprar voos com conexões muito curtas: essa é um dos motivos mais comuns que ocasionam a perda de voo de conexão. Para evitar essa dor de cabeça desnecessária, evite comprar passagens que tenham uma conexão de menos de 1h em uma cidade no caminho.

  • Preste atenção nos painéis: você pode acabar perdendo o voo simplesmente porque os portões de embarque de uma e outra aeronave estão muito distantes entre si. Sempre verifique de onde partirá a aeronave e, de preferência, aguarde a chamada ali próximo.

FAQ sobre perder o voo

Perdi meu voo de conexão, o que fazer?

Um atraso ou um cancelamento de voo podem ocasionar a perda de voo de conexão. Em casos como esse, normalmente a responsabilidade é da companhia. O passageiro tem como opção o reembolso, a reacomodação em outro voo ou a remarcação do voo para outra data e horário.

O que acontece com as minhas malas se eu perdi o voo?

Se você perder o voo, especialmente em uma conexão, existe a chance de que você continue no mesmo lugar, mas que suas malas sejam despachadas para o destino final. Isso pode ser caracterizado como extravio de bagagem. Procure o balcão de atendimento (ou ligue para a empresa), explique a situação, preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e entenda o que pode ser feito.

Seguro viagem cobre situações de perda de voo?

Não existe uma regra clara a respeito disso. Ao contratar um seguro viagem, leia com atenção o contrato e entenda quais são as coberturas oferecidas em cada situação. Se o seguro viagem oferecer cobertura em caso de perder o voo, talvez seja necessário comprovar o motivo do atraso para ter direito ao reembolso do valor da passagem.

Voos atrasados acontecem, mas isso não significa que você tenha que aceitá-los. Você pode ter direito a até R$ 5.000 em indenização por voos atrasados, cancelados ou com overbooking nos últimos 5 anos.

85% dos passageiros não conhecem os próprios direitos. Não seja um deles.

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