Sabemos como transtornos provocados pelas companhias aéreas – como voo cancelado, voo atrasado ou overbooking – podem atrapalhar o planejamento da sua viagem. Talvez você tenha passado por alguma situação como essa na Passaredo, atual VOEPASS, e possa ter direito ao reembolso ou à indenização graças à Resolução nº 400 da ANAC e ao Código de Defesa do Consumidor.
Atenção! Em 2019, a Passaredo adquiriu a MAP Linhas Aéreas e se tornou a VOEPASS Linhas Aéreas. Se o seu voo foi recente, consulte as informações sobre reembolso e indenização na página da VOEPASS Linhas Aéreas.
Você pode conseguir até R$ 10.000 por causa de transtornos no seu voo. A AirHelp pode confirmar rapidamente se o passageiro é elegível e ajudá-lo a reivindicar sua indenização com a Passaredo de um jeito simples, sem burocracia.
A Resolução Nº 400 da ANAC garante que a Passaredo possa cancelar os voos mesmo quando os bilhetes já tiverem sido emitidos. E inúmeros motivos podem obrigar as companhias aéreas a tomar tal decisão – das mudanças na malha aérea às questões técnicas, das condições climáticas a problemas com a tripulação.
No entanto, isso não isenta as empresas de suas obrigações. Independente do motivo do cancelamento, é obrigação da Passaredo informar aos passageiros, com no mínimo 24h de antecedência, toda e qualquer alteração programada, especialmente em relação ao horário e itinerário do voo.
Se a Passaredo falhar em repassar essa informação dentro do prazo, você pode escolher entre:
✔️ Receber reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque OU
✔️ Ser reacomodado em outro voo disponível da Passaredo OU
✔️ Ser reacomodado em um voo de outras companhias, caso não haja disponibilidade da própria Passaredo OU
✔️ Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo
Ainda que a Passaredo comunique a alteração do voo dentro do prazo previsto, existem outros cenários em que o passageiro também terá direito a escolher entre reembolso integral ou reacomodação. Se escolhemos viajar em determinado dia e horário é porque aquele voo atendia nossas necessidades.
Logo, o passageiro não tem a obrigação de aceitar um voo alternativo que não corresponda às suas expectativas. Por isso, poderá solicitar reembolso ou remarcação quando a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada em voos domésticos.
Se você não estiver satisfeito com a solução proposta pela Passaredo ou se a empresa falhou em seguir o protocolo definido pelo regulamento da ANAC, você pode ter direito à indenização.
Os atrasos de voo são causados pelo efeito dominó – a situação em um voo provoca atrasos em outro voo e assim sucessivamente. Porém, independente do motivo, atrasos são entendidos como falha na execução do serviço. Sendo assim, é dever da Passaredo oferecer amparo aos clientes que foram afetados pela mudança de planos.
Se o seu voo Passaredo atrasou, saiba que a empresa deve informar imediatamente a causa do atraso e atualizar as informações sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos. Também deverá prestar assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto:
Vale mencionar que, para tempos de espera a partir de 4 horas, a Passaredo deve oferecer ao passageiro as opções de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo, seja da própria companhia ou em outra empresa aérea.
Além disso, se o passageiro se sentir lesado ou se o horário de chegada ao destino final for superior a quatro horas, ele poderá reivindicar indenização Passaredo por voo atrasado, independente de ter recebido ou não o auxílio material. Para isso, é muito importante conseguir, por escrito, junto à companhia aérea uma declaração de atraso de voo.
Segundo as resoluções nº 400 e nº 598 da ANAC, o passageiro poderá escolher entre reembolso integral ou remarcação do voo original nos seguintes casos:
✔️ Quando o seu voo sofrer um atraso superior a 4h
✔️ Quando a Passaredo falhar em comunicar com 24h de antecedência alterações no seu voo
✔️ Quando a alternativa de voo proposta pela Passaredo tiver 30 minutos de diferença em relação ao horário de partida ou de chegada do voo original
✔️ Quando você fizer o cancelamento da passagem dentro do prazo de 24h da emissão do bilhete e pelo menos 7 dias antes da data de embarque
Mesmo sendo reembolsado integralmente ou reacomodado em outro voo, o consumidor pode ter direito a receber indenização por danos morais nas seguintes condições:
✔️Quando você tiver o seu voo cancelado ou sofrer um atraso de voo e chegar ao destino final com 4 ou mais horas de atraso
✔️Quando você tiver o seu embarque negado em casos de overbooking e chegar ao destino final com 4 ou mais horas de atraso
✔️Quando você tiver danos ou extravio de bagagem e a mala permanecer extraviada por mais de 3 dias ou a assistência por parte da companhia aérea for insuficiente
Como em qualquer lei, há exceções e circunstâncias especiais que podem afetar o valor da indenização em cada caso individual. A AirHelp facilita a consulta do valor com a nossa calculadora gratuita de indenização
Passaredo Linhas Aéreas, fundada em 1995, é uma companhia aérea brasileira de atuação regional. Em 2019, quando a Passaredo comprou a MAP Linhas Aéreas, as duas empresas, juntas, se tornaram a VOEPASS Linhas Aéreas. Seus voos atendem destinos no interior de São Paulo, do Nordeste e do Amazonas.
Reembolso Easyfly
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indenização cancelamento voo Gol
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Reembolso Air Serbia
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