I-FLY: Reembolsos, restituições e Indenização
É frustrante quando um atraso ou cancelamento de voo causa transtornos em suas viagens. Se o seu voo estiver saindo de um aeroporto na Europa, temos boas notícias para lhe dar – você pode receber até € 600 (R$ 10.000)por pessoa em I-FLY Indenização, além do direito de reembolso ou restituição. Isso é garantido pela legislação da UE que permite aos passageiros reivindicar Indenização por cancelamento ou atraso de voo da I-FLY. A AirHelp pode confirmar rapidamente o valor a que você tem direito e ajudá-lo a reivindicar a sua Indenização à I-FLY de um jeito simples!
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Indenização por atraso de voo da I-FLY
Qualquer voo da I-FLY partindo de um aeroporto na Europa está sujeito à legislação europeia que protege os passageiros aéreos em caso de atrasos no voo.
Essa lei, conhecida como regulamento CE 261, estipula que as companhias aéreas devem fornecer aos passageiros alimentos, bebidas e acesso a comunicação em caso de atraso do voo. A empresa também precisa oferecer acomodação e outras opções de voo, se necessário.
Mais do que isso, a lei estabelece que, se a I-FLY for responsável pelo atraso do voo, é obrigada a compensar os passageiros caso o voo tenha um atraso igual ou superior a 3 horas. Todos os detalhes constam em nosso guia de Indenização por atraso de voo.
Portanto, se você chegar ao seu destino com mais de 3 horas de atraso, vale a pena verificar se você tem direito a uma Indenização por atraso de voo da I-FLY. Não perca até R$ 10.000 por pessoa.
Nós simplificamos ao máximo a reivindicação de Indenização à I-FLY por atraso de voo. Nossa ferramenta de verificação de Indenização, juntamente a nossos especialistas em direitos do passageiro aéreo, confirmará o tempo de atraso e confirmará se não ha circunstâncias extraordinárias que afetem seu direito a Indenização. Normalmente, você pode reivindicar Indenização para voos realizados nos últimos 3 anos.
Indenização de voo por cancelamento da I-FLY
Na Europa, o CE 261 protege todos os passageiros em caso de cancelamento de voo, especialmente os cancelamentos de última hora.
Os passageiros com partida de um aeroporto europeu sempre têm direito a um reembolso total se o voo for cancelado e a I-FLY não puder oferecer uma substituição aceitável. Além disso, para qualquer cancelamento de voo da I-FLY menos de 14 dias antes do voo, os passageiros também podem ter direito a Indenização por cancelamento de voo da I-FLY de até USR$ 10.000 por pessoa.
A regra é válida a menos que haja circunstâncias extraordinárias que não deem à I-FLY outra opção senão cancelar o voo. A lei concede que as companhias aéreas só são obrigadas a pagar Indenização quando o transtorno é de sua responsabilidade. Ainda assim, as empresas devem garantir que os passageiros cheguem ao seu destino final ou obter reembolso total do valor do voo.
Companhias aéreas como a I-FLY também não precisam pagar Indenização se puderem oferecer um voo alternativo com chegada em um horário muito semelhante ao do voo original. Os prazos específicos constam em nosso guia de Indenização por cancelamento de voo.
Indenização de voos e direitos do passageiro aéreo
Embora não seja uma companhia aérea europeia, a I-FLY deve cumprir as leis europeias sempre que decola de um aeroporto europeu. Isso significa que os passageiros que partem de um aeroporto europeu com a I-FLY são protegidos pelo CE 261, uma das leis mais abrangentes do mundo em termos de direitos do passageiro aéreo.
A legislação concede aos passageiros o direito a reivindicar Indenização por atraso, superlotação ou cancelamento de voo da I-FLY se a I-FLY for responsável pelo problema. Isso se soma aos direitos de reembolso de um voo.
Infelizmente, as mesmas proteções não se aplicam a voos no sentido contrário. Os passageiros da I-FLY que aterrissam na UE não são protegidos pelo CE 261 se o aeroporto de partida estiver fora da UE. Para esses voos, você precisará verificar outros direitos do passageiro aéreo que se apliquem à situação.
Que voos da I-FLY estão cobertos pelo CE 261?
Cobertura do CE 261 | |
---|---|
Voos com origem em aeroportos da UE | ✔️ Sim |
Voos com destino a aeroportos da UE | ❌ Não |
Qual é o valor da Indenização de voo da I-FLY?
Distância | Indenização |
---|---|
Todos os voos com menos de 1.500 km | Até €250 por pessoa |
Voos dentro da UE com mais de 1.500 km | Até €400 por pessoa |
Voos fora da UE de 1.500 km a 3.500 km | Até €400 por pessoa |
Voos fora da UE de mais de 3.500 km | Até €600 por pessoa |
A tabela mostra os valores em euro, conforme especificado pelo CE 261
Como em qualquer lei, há exceções e circunstâncias especiais que podem afetar o valor da Indenização em cada caso individual. A AirHelp facilita a consulta do valor da Indenização com a nossa calculadora gratuita de Indenização.
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