Estudo revela que direitos dos passageiros aéreos continuam praticamente desconhecidos
No 14.º aniversário do regulamento EC 261, o estudo revela que a regulamentação dos direitos dos passageiros da UE continua a ser pouco usada
- Estudo da AirHelp conclui que, em média, 85% dos passageiros aéreos não conhecem os seus direitos.
- 66% dos passageiros europeus sentem que as companhias aéreas não os informam o suficiente acerca dos seus direitos.
- Todos os anos, ficam por reclamar mais de 5 mil milhões de euros em compensações a nível mundial.
Lisboa, 6 de março de 2018 – A AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voos, divulgou hoje os resultados de um estudo que revela que 85% dos cidadãos da UE não conhecem os seus direitos enquanto passageiros aéreos e que, todos os anos, ficam por pagar 5 mil milhões de euros em compensações a nível mundial. Apesar dos requisitos do regulamento europeu EC 261, as companhias aéreas continuam a não informar os passageiros dos seus direitos, uma vez que 66% dos viajantes sentem que as companhias aéreas não os informam o suficiente.
Para a realização deste estudo, um dos mais abrangentes sobre os direitos dos passageiros aéreos, a AirHelp entrevistou mais de 7000 pessoas da UE*. Os resultados sugerem que ainda há um longo caminho a percorrer até que os passageiros estejam plenamente conscientes dos seus direitos. O estudo também revela que 53% dos passageiros aéreos pensam que são elegíveis a receber até 600€ em compensação. No entanto, apenas cerca de metade das pessoas que sofreram perturbações em voos procederam ao pedido de compensação. Isto demonstra que a implementação do regulamento EC 261, com 14 anos, não está suficientemente difundida e que milhares de milhões de euros em compensações permanecem nas mãos das companhias aéreas. As três razões mais comuns para um viajante europeu não submeter um pedido de compensação são: desconhecem os seus direitos (42%); pensam que não são elegíveis para compensação (36%) e não sabem como pedir a compensação (24%).
Henrik Zillmer, CEO da AirHelp, refere: «O regulamento EC 261 da UE é bastante valioso, porque protege os direitos dos viajantes. Contudo, é evidente que os passageiros ainda se sentem impotentes contra as companhias aéreas e muitos perdem o direito à compensação a que têm direito pelo facto de não submeterem o pedido. Todos os anos, cerca de 13 milhões de passageiros deixam mais de 5 mil milhões de euros nas mãos das companhias aéreas, as quais lhes devem compensações devido a desagradáveis perturbações de voo. Estamos muito entusiasmados por partilhar os resultados deste estudo com os passageiros, decisores políticos e companhias aéreas. Este estudo revela, pela primeira vez, provas incontestáveis da necessidade de aumentar a consciencialização e entendimento dos direitos dos passageiros aéreos. Esse foi um dos motivos pelos quais criámos a AirHelp, há cinco anos, e vamos continuar a trabalhar incansavelmente para ajudar os viajantes a obter as compensações às quais têm direito e a apoiá-los nas suas perturbações nos voos».
Pavel Telička, Vice-Presidente do Parlamento Europeu e membro da Comissão dos Transportes e do Turismo, afirma: «as recentes perturbações em voos mostram até que ponto os passageiros aéreos não conhecem seus direitos. O facto de existir pouco conhecimento na UE sobre os direitos dos passageiros aéreos, embora a UE tenha estabelecido uma das legislações mais protecionistas sobre o assunto, é muito preocupante. Especialmente num contexto de desconfiança nas nossas instituições e no projeto europeu como um todo, é urgente fazer face a este problema e repensar a forma como comunicamos as legislações da UE, que afetam de forma direta e positiva os cidadãos».
Perturbações em voos: estes são os direitos dos passageiros
Os passageiros afetados por atrasos, cancelamentos ou impedimentos de embarque podem ter direito a uma compensação financeira de até 600€ por pessoa em determinadas circunstâncias. Para tal, o aeroporto de partida deve estar dentro da UE ou a transportadora aérea estar sediada na UE e aterrar na UE. Além disso, o motivo do atraso do voo deve ser causado pela companhia. A compensação pode ser reivindicada num prazo de três anos após a perturbação.
Em caso de situações consideradas como «circunstâncias extraordinárias», como greves sem aviso prévio, tempestades ou emergências médicas, a companhia aérea está isenta da obrigação de compensar os passageiros. Por outras palavras, «circunstâncias extraordinárias» não dão direito a compensação.
Sobre o estudo
* Salvo indicação em contrário, todos os dados foram fornecidos pela YouGov Deutschland GmbH. Nesta pesquisa, foram entrevistadas 7103 pessoas entre 31 de janeiro e 6 de fevereiro de 2018. Os resultados são representativos da opinião de passageiros aéreos da Alemanha, Reino Unido, Suécia, Itália, Noruega e Espanha (+18 anos).
Cerca de 85% dos passageiros não conhecem os seus direitos. Não seja um deles.
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