Extravio de bagagem

Ao desembarcar do voo, você se dirige às esteiras e aguarda para retirar sua mala. Todos os passageiros pegam seus respectivos pertences e só a sua mala não está ali. Esse é o pesadelo de todo passageiro aéreo: extravio de bagagem. Por isso é preciso entender seus direitos em caso de bagagem extraviada ou bagagem danificada e saber como agir.

Entenda quais são as obrigações das companhias aéreas, como evitar ter a mala extraviada e quando é possível pedir indenização por extravio de bagagem.

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Teve sua bagagem extraviada durante um voo? Confira se você tem direito à indenização

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O que fazer em caso de extravio de bagagem?

Costumamos viajar com nossos pertences favoritos, por isso ter a bagagem extraviada durante um voo é um transtorno tão grande. Infelizmente, ninguém está livre de uma situação como essa. Manter a calma é a melhor saída para ser bem atendido e ter seu problema solucionado.

Ao não encontrar sua mala na pista de bagagem, o primeiro passo é dirigir-se ao balcão de atendimento da companhia aérea e comunicar o ocorrido. Você precisará mostrar a etiqueta que comprova o despacho da bagagem e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), um formulário detalhado dos seus dados.

Dentre as informações a serem preenchidas no RIB, é importante completar com atenção os dados da bagagem, o que inclui marca da mala e itens específicos que fazem parte do conteúdo. Essas informações vão facilitar para que a companhia aérea encontre a sua bagagem extraviada.

O indicado é que o preenchimento do RIB seja feito ainda no aeroporto, assim que o passageiro se der conta do extravio de bagagem. Se por algum motivo não for possível fazer isso no aeroporto, entre em contato com a companhia aérea por telefone. A reclamação deve ser feita até 7 dias depois do ocorrido.

Também é possível fazer uma reclamação na ANAC diretamente. Os aeroportos mais movimentados do Brasil têm escritório da agência. Se esse não for o caso, ainda existe a possibilidade de fazer a reclamação pela internet ou por telefone.


Direitos em caso de extravio de bagagem

A Resolução nº 400 da ANAC, a lei mais importante do Brasil em termos de direitos aéreos, também trata sobre extravio de bagagem. Isso significa que as companhias aéreas têm deveres legais a cumprir com seus passageiros nessa situação.

A primeira informação relevante é sobre o prazo para retorno da bagagem extraviada:

  • Em até 7 dias em caso de voos domésticos

  • Em até 21 dias em caso de voos internacionais

Se a bagagem for encontrada dentro desse prazo, será entregue ao passageiro no endereço que foi indicado no RIB. Isso significa que o transporte da mala fica sob responsabilidade da companhia aérea e que o passageiro não precisa voltar ao aeroporto.

Caso a bagagem não seja encontrada, o passageiro deverá ser indenizado pela companhia aérea. A quantia varia porque depende da política de cada empresa, uma vez que não existe uma indicação precisa de qual seria esse valor.

A segunda informação relevante sobre extravio de bagagem diz respeito à ajuda financeira. De acordo com a ANAC, em caso de extravio de bagagem, será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio.

Isso significa que se o problema com a mala tiver ocorrido no aeroporto de destino, isto é, quando não se está no seu local de origem, cabe ajuda financeira para compra de eventuais itens básicos. Se o problema for no aeroporto de retorno, ou seja, na cidade de domicílio, esse possível auxílio não poderá ser solicitado.

A resolução da ANAC sobre extravio de bagagem também afirma que a companhia aérea tem um prazo de até 7 dias para fazer o reembolso das despesas depois que o comunicado tiver sido feito. É fundamental guardar e apresentar as notas fiscais de todas as compras. Como esperado, essa política só é válida para compra de itens de primeira necessidade. Veja nas políticas específicas seus direitos em caso de extravio de bagagem com a Latam.

Vale notar que a companhia aérea pode oferecer como forma de reembolso o valor em crédito para compra de passagem ou de outros serviços no futuro. Fica a critério do passageiro aceitar essa proposta.

Você já teve sua mala extraviada? Confira se você tem direito à indenização por danos morais e por danos materiais.

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Mala danificada

A legislação brasileira também prevê que, em caso de violação ou de mala danificada, o passageiro possa fazer uma reclamação em até 7 dias após o recebimento da bagagem. De acordo com a ANAC 400, a companhia aérea pode consertar a mala ou substituir por uma mala equivalente. E, em caso de violação, o passageiro deverá ser indenizado.


Principais causas do extravio de bagagem

Por mais organizado que seja a logística de despacho de bagagem, algumas situações podem contribuir para que o serviço oferecido pela companhia aérea não saia como o esperado.

  • Falha da equipe: sabemos que o serviço de transportar as malas de um voo para o outro é feito pelos funcionários da empresa e do aeroporto. Distrações diferentes, causadas por inúmeros motivos, podem resultar em uma mala perdida.

  • Conexão muito curta: a mudança entre os voos é tão rápida que muitas vezes não há tempo suficiente para levar a mala de uma aeronave para outra. Manter a pontualidade da decolagem é mais importante, por isso sua bagagem poderá ser despachada depois.

  • Engano entre os passageiros: se as bagagens forem muito parecidas e houver apenas a pequena etiqueta de identificação, outra pessoa pode confundir e pegar a mala errada na esteira.

  • Furto de bagagem: além de poder haver o equívoco entre pertences, existe ainda a possibilidade de a bagagem ser furtada na esteira ou em outro momento dentro do aeroporto propriamente.


Dicas de como evitar ter a mala extraviada

Algumas recomendações podem ajudar o passageiro a evitar passar por um extravio de bagagem. Procedimentos simples envolvendo planejamento e segurança já vão fazer diferença.

  • Planeje a viagem estrategicamente: evite comprar passagens com conexões de companhias aéreas diferentes. É recomendado também evitar voos com conexões muito curtas. Para voos domésticos, o indicado é que tenha pelo menos 1 hora de intervalo entre os voos e, em voos internacionais, 2 horas.

  • Identifique sua mala: etiquetas com suas informações de contato ajudam para que outros passageiros não peguem sua bagagem por engano e facilita no caso de um extravio. Utilize chaveiros, adesivos, fitinhas coloridas e outros adereços.

  • Faça o check-in com antecedência: despachar sua bagagem com calma facilita para que as companhias aéreas cumpram o trabalho delas também. Se o despacho for feito em cima da hora, existe risco de a mala não chegar no avião a tempo.

  • Utilize um rastreador de bagagem: esses dispositivos que funcionam por GPS não garantem que a mala não seja extraviada, mas ao menos dão uma sensação de mais controle diante da situação. Se a mala se perder, ao menos será mais fácil encontrá-la.

Além disso, se prevenir diante dessa possibilidade também ajuda a evitar dores de cabeça. Sempre que possível, leve na bagagem de mão uma muda de roupa e itens de higiene. Vai facilitar bastante até que você compre outros artigos de primeira necessidade ou que sua bagagem seja encontrada.

Cabe reforçar a importância do uso do cadeado para evitar ter seus pertences furtados entre o momento de despacho e o resgate da mala. Lembre-se também que itens de valor devem sempre ser levados como bagagem de mão.


É possível pedir indenização por extravio de bagagem?

Sim, a indenização por extravio de bagagem está prevista no Código de Defesa do Consumidor, assim como para outras situações relacionadas às viagens aéreas, como atraso de voo ou cancelamento de voo. É preciso entender as regras e exceções a respeito dos diferentes tipos de danos.


Danos morais por extravio de bagagem

Casos como os que envolvem ter a mala extraviada podem ser considerados como dano moral. Perder, ainda que temporariamente, pertences pessoais e profissionais podem gerar inúmeros situações de transtorno e de estresse.

Não é regra, mas a justiça brasileira normalmente entende que para que seja assim classificado, é preciso que a mala tenha ficado extraviada por pelo menos 3 dias. Se o tempo de espera pelo retorno da mala for menor do que esse, cabe apenas indenização por danos materiais.


Danos materiais por extravio de bagagem

Esses são os danos estritamente relacionados aos pertences que estavam dentro da mala, com a mala propriamente dita e com os itens que precisaram ser comprados como medida de urgência. Se a companhia aérea não oferecer o adiantamento necessário para as compras emergenciais, o passageiro poderá adquiri-los e depois solicitar o reembolso.

Deixe a AirHelp verificar se o seu voo é elegível.

Teve sua mala extraviada ou qualquer outro problema relacionado com viagens aéreas nos últimos cinco anos? Basta que nos forneça os detalhes da sua viagem. Logo diremos se você pode ser indenizado ou não.

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