
Reembolso de passagem aérea: conheça seus direitos
Quem costuma viajar de avião sabe que inúmeros imprevistos podem acontecer e contribuir para que o passageiro não embarque. Diante dessa situação, muitos se perguntam: tenho direito ao reembolso da passagem aérea? A resposta é: depende.
Pode ser bastante confuso entender todas as situações em que é possível pedir reembolso, quais são os direitos do passageiro em relação aos atrasos e cancelamentos, qual a quantia que deve ser devolvida e em quanto tempo a companhia aérea deve resolver a situação.
Por isso, preparamos esse post específico sobre reembolso de passagem aérea para explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Houve mudança na lei por causa da Covid-19?
A Resolução nº 400 da ANAC, a legislação mais importante do Brasil sobre transporte aéreo, trata sobre todas as situações em que o reembolso integral é um direito do passageiro e as condições e prazos para que o valor seja devolvido.
A busca por informações sobre reembolso está mais em alta do que nunca por causa da pandemia do coronavírus e da mudança dos direitos aéreos. Entre março de 2020 e dezembro de 2021, em função de como a Covid-19 afetou a aviação, muitas medidas provisórias entraram em vigor com o intuito de proteger tanto o passageiro quanto a companhia aérea.
A política de reembolso foi uma das que sofreu uma alteração mais severa. Durante esse período, a companhia poderia reembolsar o passageiro em até 12 meses e havia a correção monetária do valor de acordo com o INPC. Se o passageiro quisesse cancelar a passagem, como alternativa, poderia optar pelo reembolso em crédito (com isenção de multas).
Mas atenção: essas eram as regras válidas para voos programados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Continue lendo esse post para entender sobre a política de reembolso para voos operados antes de 18 de março de 2020 e a partir de 1º de janeiro de 2022.
Quando tenho direito ao reembolso de passagem aérea?
Ao cancelar uma passagem aérea, em tese o passageiro tem direito a receber o reembolso. Na prática, não funciona bem assim. A começar porque as tarifas promocionais não costumam ser reembolsáveis e mesmo as tarifas mais caras normalmente oferecem reembolso parcial; o percentual varia conforme a tarifa.
Logo, são os imprevistos relacionados aos atrasos e cancelamentos de voo, responsabilidade da companhia aérea, que costumam dar direito ao reembolso. Mas ainda existe uma terceira situação: a de desistência da passagem por parte do passageiro em um prazo específico. Veja a seguir.
Reembolso por atraso de voo
Muitas situações podem ocasionar o atraso de voo. Embora condições meteorológicas desfavoráveis costumem ser o motivo mais comum, manutenções não programadas, congestionamento do tráfego aéreo e até mesmo overbooking também influenciam para que o voo saia em horário diferente do programado.
Se o passageiro estiver viajando a trabalho, o atraso de voo pode estragar os planos de participar de uma reunião, por exemplo. Assim, aguardar o novo horário de partida do voo perde o sentido. Em caso de atraso de voo superior a quatro horas, o passageiro deve escolher entre:
Receber reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque OU
Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia OU
Ser reacomodado em um voo de outras companhias, caso não haja disponibilidade na empresa em que você comprou a passagem aérea OU
Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo
Tenha em mente que o passageiro tem direito ao reembolso integral somente quando o atraso de voo for superior a quatro horas. Se o atraso for inferior a esse tempo, o passageiro também tem direito ao reembolso, mas o valor não será integral.

Reembolso por cancelamento de voo
As mesmas situações que ocasionam o atraso também podem causar o cancelamento de voo. Nessas circunstâncias, o passageiro também pode ser realocado em um novo voo rumo ao seu destino final. Porém, se por qualquer motivo essa alternativa não atender ao desejo do passageiro, o reembolso será também uma alternativa.
As mesmas possibilidades válidas para o atraso também são válidas para o cancelamento de voo. Isso significa que além do reembolso, existe a chance de remarcar ou de ser reacomodado em outro voo. Para isso, o atraso referente ao cancelamento precisa ser superior a 4 horas.
Em qualquer uma dessas situações, o passageiro deve solicitar junto à companhia aérea a declaração de atraso/cancelamento de voo. Nesse documento consta os detalhes do voo, o motivo do atraso/cancelamento e a assinatura de algum responsável da companhia aérea.
A emissão desse documento, a partir de 1h de atraso, é direito do passageiro. Faça uma reclamação na ANAC presencialmente ou por telefone caso a companhia aérea se recuse a emitir a declaração.
Direito à assistência material
Muitos contratempos relacionados aos atrasos ou aos cancelamentos de voos acontecem quando o passageiro já está aguardando para embarcar. A Resolução nº 400 da ANAC trata especificamente sobre direito à assistência material em casos de espera no aeroporto.
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);
A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
Esse direito tem relação indireta com o reembolso, certo? O passageiro não precisará pedir de volta o valor referente a essas despesas extras porque desde o começo elas deverão ser custeadas pela companhia aérea. Segundo a lei, a assistência é válida em caso de atraso, cancelamento ou overbooking.
Reembolso por desistência por parte do passageiro
Se for o passageiro quem quiser cancelar a passagem aérea, também terá direito ao reembolso. No entanto, o valor da devolução vai depender do prazo. Para que o reembolso seja integral, a desistência deve ocorrer num prazo de até 24 horas após a emissão do bilhete.
Além disso, a compra da passagem aérea deve ter sido feita com antecedência mínima de 7 dias em relação à data de partida do voo. Essas são as regras determinadas pela ANAC e que normalmente são respeitadas pelas companhias aéreas.
Se a desistência da viagem for superior a 24 horas, o reembolso ainda é uma possibilidade. No entanto, tudo vai depender do tipo de tarifa escolhida no momento da compra da passagem aérea (leia mais sobre esse assunto no último tópico).
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), compras feitas em sites ou canais telefônicos podem ser canceladas até 7 dias depois da data da compra. Como a maioria das passagens aéreas é comprada pela internet, seria possível pedir reembolso a partir dessa interpretação. Verifique com a companhia aérea.

Qual o prazo para receber o reembolso?
De acordo com a Resolução Nº 400 da ANAC, o valor deve ser devolvido em um prazo de até 7 dias após o pedido de reembolso feito pelo passageiro. Esse prazo é válido tanto para as solicitações envolvendo atraso ou cancelamento de voo, quanto para a desistência da passagem aérea feita em um prazo de até 24h após a compra.
Quanto devo receber pelo reembolso da passagem aérea?
O reembolso poderá ser integral se tiver havido atraso ou cancelamento de voo ou se o passageiro tiver cancelado a compra da passagem aérea dentro de 24 horas, com uma antecedência mínima de 7 dias em relação à data do voo.
Nas demais situações – em especial os casos de cancelamentos de passagens aéreas por parte do passageiro fora desse período –, talvez não exista o direito ao reembolso ou o reembolso seja parcial. Tudo vai depender do tipo de tarifa.
Lembre-se que tarifas promocionais não costumam ser reembolsáveis. E mesmo as tarifas mais caras (aquelas que possivelmente também darão direito à remarcação e ao despacho de bagagem) costumam oferecer reembolso parcial. Confira quanto custa cancelar uma passagem aérea e qual é o valor do reembolso.
Em caso de cancelamento da passagem feito pelo passageiro, independente do prazo (antes de 24h ou depois de 24h) sempre é possível fazer a solicitação do reembolso da taxa de embarque. Se o passageiro não desfrutou dos serviços do aeroporto, não deve pagar por isso, certo? Esse reembolso também deve ser pago em até 7 dias.
Voos atrasados acontecem, mas isso não significa que você tenha que aceitá-los. Você pode ter direito a até R$ 5.000 em indenização por voos atrasados, cancelados ou com overbooking nos últimos 5 anos.
85% dos passageiros não conhecem os próprios direitos. Não seja um deles.
A AirHelp foi mencionada: