Passar por situações de atraso ou cancelamento de voo é bastante comum durante viagens de avião. Mesmo os voos da ITA Transportes Aéreos, nova companhia aérea brasileira, não estão a salvo desse tipo de transtorno. De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC e ao Código de Defesa do Consumidor você pode ter direito ao reembolso ou à indenização. Para isso, é importante se informar sobre seus direitos como passageiro aéreo.
Você pode conseguir até R$ 10.000 por causa de transtornos em seu voo com a nova companhia aérea Itapemirim. A AirHelp pode confirmar rapidamente se o passageiro é elegível e ajudá-lo a reivindicar indenização com a ITA de um jeito simples, sem burocracia.
Pode não parecer de imediato, mas a ITA têm direito de cancelar um voo mesmo quando as passagens já tiverem sido emitidas. No Brasil, a legislação da ANAC garante isso. No entanto, garante também direitos aos passageiros aéreos. Portanto, as companhias precisam cumprir certas obrigações.
Inúmeras razões obrigam as companhias aéreas a cancelar um voo – das condições climáticas aos problemas de embarque da tripulação. Independente do motivo, é dever da ITA informar aos passageiros, com no mínimo 24h de antecedência, toda e qualquer alteração programada, especialmente em relação ao horário e itinerário do voo.Se a ITA falhar em repassar essa informação dentro do prazo, você pode escolher entre:
✔️ Receber reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque OU
✔️ Ser reacomodado em outro voo disponível da ITA OU
✔️ Ser reacomodado em um voo de outras companhias, caso não haja disponibilidade da própria ITA OU✔️Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo
Mesmo que a ITA comunique a alteração do voo de acordo com as normas de prazo, existem outras situações em que o passageiro também poderá ter direito a escolher entre reembolso integral ou reacomodação.
O passageiro não tem obrigação de aceitar um voo alternativo que não corresponda às suas necessidades. Se escolhemos viajar em determinado dia e horário é porque aquele voo atendia nossas expectativas, certo? Em voos domésticos, é possível solicitar reembolso ou remarcação quando a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada.
Se você não estiver satisfeito com a solução proposta pela ITA ou se a empresa falhou em seguir o protocolo definido pelo regulamento da ANAC, você pode ter direito à indenização.
Se for você o interessado em realizar cancelamento de voo da ITA, saiba que também poderá ter direito ao reembolso. No entanto, algumas circunstâncias, como tempo de antecedência da compra e o tipo de tarifa, interferem no valor a ser devolvido.
Em primeiro lugar, a legislação brasileira prevê o Direito de Arrependimento: é permitido desistir do bilhete adquirido, sem nenhum tipo de ônus, no prazo de até 24 horas após a emissão do bilhete pela companhia aérea. No entanto, para receber o reembolso integral, o cancelamento do voo deve ser realizado com uma antecedência de, no mínimo, 7 dias em relação à data de embarque do voo de ida.
Para cancelamentos de voo ITA fora desse período, as taxas de alteração, no-show e reembolso são cobradas de acordo com as regras de tarifa da passagem adquirida. Abaixo você confere os valores de reembolso em função do tipo de tarifa:
Com tarifa ITA: tem direito a 95% do valor pago na tarifa;
Com tarifa PLUS: tem direito a 50% do valor pago na tarifa;
Com tarifa LIGHT: não tem direito ao reembolso;
Com tarifa PROMO: não tem direito ao reembolso;
Para mais informações, recomendamos verificar as regras tarifárias da ITA.
Congestionamento aéreo, espera por passageiros vindo de conexões, alterações não programadas. Essas são as causas mais comuns e que provocam o efeito dominó na malha aérea como um todo. Não importa a razão, é dever da ITA oferecer amparo aos clientes que foram afetados pela mudança de planos.
Se o seu voo ITA atrasou, saiba que a empresa deve informar imediatamente a causa do atraso e atualizar as informações sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos. Também deverá prestar assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);
A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
Vale mencionar que, para tempos de espera a partir de 4 horas, a ITA deve oferecer ao passageiro as opções de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo, seja da própria companhia ou em outra empresa aérea.
Além disso, se o passageiro se sentir lesado ou se o horário de chegada ao destino final for superior a quatro horas, ele poderá reivindicar indenização ITA por voo atrasado, independente de ter recebido ou não o auxílio material. Para isso, é muito importante conseguir, por escrito, junto à companhia aérea uma declaração de atraso de voo.
É possível cancelar uma passagem por causa do coronavírus? Essa é a pergunta que todo viajante faz antes de programar uma viagem nesse momento. A resposta é: sim. De acordo com as resoluções da ANAC nº 556 e nº 598, os passageiros podem cancelar todos os voos operados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O passageiro estará também isento da multa contratual caso aceite deixar o valor pago como crédito para utilização futura, na mesma empresa aérea. Ao escolher esta opção, o passageiro poderá voar com a ITA em até 18 meses a partir da data de concessão do crédito, que deve ser de valor igual ou maior ao da passagem original.
Segundo as resoluções nº 400 e nº 598 da ANAC, o passageiro poderá escolher entre reembolso integral ou remarcação do voo original nos seguintes casos:
✔️ Quando o seu voo sofrer um atraso superior a 4h
✔️ Quando a ITA falhar em comunicar com 24h de antecedência alterações no seu voo
✔️ Quando a alternativa de voo proposta pela ITA tiver 30 minutos de diferença em relação ao horário de partida ou de chegada do voo original
✔️ Quando você fizer o cancelamento da passagem dentro do prazo de 24h da emissão do bilhete e pelo menos 7 dias antes da data de embarque
Mesmo sendo reembolsado integralmente ou reacomodado em outro voo, o consumidor pode ter direito a receber indenização por danos morais nas seguintes condições:
✔️Quando você tiver o seu voo cancelado ou sofrer um atraso de voo e chegar ao destino final com 4 ou mais horas de atraso
✔️Quando você tiver o seu embarque negado em casos de overbooking e chegar ao destino final com 4 ou mais horas de atraso
✔️Quando você tiver danos ou extravio de bagagem e a mala permanecer extraviada por mais de 3 dias ou a assistência por parte da companhia aérea for insuficiente
Como em qualquer lei, há exceções e circunstâncias especiais que podem afetar o valor da indenização em cada caso individual. A AirHelp facilita a consulta do valor da indenização com a nossa calculadora gratuita de indenização.
A Itapemirim Linhas Aéreas, chamada também de ITA, pertence à Viação Itapemirim e foi fundada em 2020, o que a torna a mais nova companhia aérea brasileira. A ITA passou a operar voos comerciais na metade de 2021 e pretende atender 35 destinos domésticos até a metade de 2022.
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