
De maio a agosto, em Portugal, cerca de 3 milhões de passageiros aéreos sofreram cancelamento ou atraso dos seus voos
Dados indicam que em todos os aeroportos portugueses, durante os meses de verão, foram cancelados vários voos e milhares de pessoas foram impactadas;
Para além dos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, também no Funchal e Ponta Delgada o números de pessoas impactadas pelo cancelamento de voos é elevado;
Guia dos Direitos dos Passageiros Aéreos, da AirHelp, pretende informar os passageiros aéreos dos seus direitos aquando do atraso, cancelamento ou overbooking de um voo.
Lisboa, 29 de setembro de 2022 – Novos dados da Airhelp, a maior organização do mundo especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, indicam o número de pessoas impactadas pelo cancelamento de voos nos meses de verão, em Portugal.
Com um total de 7 milhões de passageiros aéreos registados entre maio e agosto, cerca de 3 milhões sofreram cancelamento de voos ou atrasos, o que representa 40% do total de passageiros aéreos, em Portugal. Estes congestionamentos fizeram-se sentir de forma desigual no território português.
Só em Lisboa, de um total de 2.962.295 passageiros aéreos, 1.365.901 sofreram algum tipo de constrangimento no seu voo (atrasos) e 79.936 viram os seus voos cancelados. Em segundo lugar, o Porto recebeu um total de 1.848.848 passageiros aéreos, sendo que 638.693 sofreram atrasos no seu voo e 41.787 sofreram o cancelamento de voo. Em terceiro lugar, o aeroporto de Faro recebeu 1.475.905 passageiros aéreos, sendo que 433.805 sofreram atrasos no seu voo e 13.384 viram o seu voo cancelado.
É de assinalar que, neste período, em todos os aeroportos portugueses existiu algum tipo de congestionamento em voos (atrasos ou cancelamentos).
Aeroporto
Total passageiros
Passageiros com voos atrasados
Passageiros com voos cancelados
LIS-Lisbon
2.962.295
1.365.901
79.936
OPO-Porto
1.848.848
638.693
41.787
FAO-Faro
1.475.905
433.805
13.384
FNC-Funchal
493.382
150.363
9.569
PDL-Ponta Delgada
266.280
81.680
6.057
TER-Terceira
120.893
35.158
3.878
HOR-Horta
61.229
18.551
4.054
PIX-Pico Island
38.741
11.933
1.366
PXO-Porto Santo
29.103
3.649
356
FLW-Flores Island
23.235
6.673
1.584
SJZ-Sao Jorge Island
21.097
5.318
1.100
SMA-Santa Maria Island
20.193
6.051
632
GRW-Graciosa Island
13.566
4.013
908
TOTAL
7.374.767
2.761.788
164.611
Tabela 1 – Número de pessoas impactadas nos aeroportos portugueses pelo cancelamento ou atraso de voo
Direitos dos Passageiros Aéreos
De forma de informar e sensibilizar os passageiros aéreos para os seus direitos quando os seus voos são atrasados, cancelados ou estão em overbooking, a AirHelp lançou o ‘Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos’. Assim, os passageiros cujos voos sejam cancelados ou sofram um atraso de três ou mais horas, assim como os passageiros a quem seja recusado o embarque sem motivo justificável, têm os seguintes direitos:
Direito ao reencaminhamento para o seu destino final à primeira oportunidade ou ao reembolso do preço do bilhete do voo não utilizado; nos casos de perda de voo de ligação, têm, em alternativa, direito a um voo de regresso para o primeiro ponto de partida.
Direito a assistência gratuita, designadamente, refeições e bebidas durante o tempo de atraso, alojamento em hotel, caso seja necessária a pernoita por uma ou mais noites, e a transporte entre o alojamento e o aeroporto;
Acesso a comunicações, incluindo duas chamadas telefónicas e a possibilidade de enviar mensagens de telex, fax ou e-mails.
Direito a uma compensação que pode ir até 600€ por passageiro, dependendo da distância entre o local de partida e o destino final da viagem (independentemente do número de voos), do atraso verificado à chegada, bem como de se tratar de um voo dentro ou fora da União Europeia.
Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu 261
De acordo com o CE 261, os cancelamentos e atrasos de voos podem dar aos passageiros direito a uma compensação até 600€ por pessoa. O montante da compensação é calculado de acordo com a duração do voo. O direito a indemnização depende da duração real do atraso no ponto de chegada, bem como do motivo do voo cancelado ou atrasado. Os passageiros afetados poderão solicitar a sua compensação com efeitos retroativos, ou seja, até três anos após a data do seu voo.
Importa referir que situações excecionais, tais como condições meteorológicas adversas ou emergências médicas, podem isentar a companhia aérea da obrigação de compensação, no entanto greves, tanto anunciadas como não anunciadas, não fazem parte destas exceções.
Aceda aqui ao Guia recentemente publicado pela AirHelp.
Sobre AirHelp
A AirHelp é a maior organização do mundo especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos. Fundada em 2013, a empresa tem ajudado os viajantes a obter compensações por voos atrasados, cancelados ou em overbooking. Até hoje, a AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de passageiros e tem a maior rede mundial de advogados especializados em direitos dos passageiros aéreos. Encontre mais informações em www.airhelp.com/pt-pt/
Para mais informações, contactar:
Liliana Lopes
Tel.: 965 207 359
E-Mail: [email protected]