Voos Atrasados e Compensações nos Principais Aeroportos Nacionais

Voos Atrasados e Compensações nos Principais Aeroportos Nacionais

Por Ada Kozłowska・Atualizado pela última vez 7 de março de 2017

Segundo os dados recolhidos pela AirHelp, em 2015 foram quase vinte mil passageiros de voos com partidas dos principais aeroportos nacionais que não receberam indemnizações previstas por lei, por parte das companhias aéreas por voos atrasados, cancelados e sobrelotados.

Esta análise conclui que cada um destes passageiros poderia receber indemnizações até 600€, consoante o tipo de ocorrência, segundo a lei na União Europeia. Este acto legislativo (EC261) prevê que passageiros com atrasos de três ou mais horas no destino final – por atrasos, cancelamentos ou sobrelotações que não sejam causados por “situações extraordinárias” como condições meteorológicas adversas, greves, etc. – têm direito a ser compensados monetariamente pelas companhias aéreas.

Dados relativos ao ano de 2015

Lisboa

  • Percentagem de Voos com Atraso (+15min): 26.67%
  • Número de Passageiros com Direito a Indemnização (segundo o EC261): 9436
  • Total Estimado por Compensar: €3,393,657.40

Porto

  • Percentagem de Voos com Atraso (+15min): 31.08%
  • Número de Passageiros com Direito a Indemnização (segundo o EC261): 4693
  • Total Estimado por Compensar: €1,446,007.16

Faro

  • Percentagem de Voos com Atraso (+15min): 29.7%
  • Número de Passageiros com Direito a Indemnização (segundo o EC261): 1144
  • Total Estimado por Compensar: €446,022.72

Funchal

  • Percentagem de Voos com Atraso (+15min): 21.09%
  • Número de Passageiros com Direito a Indemnização (segundo o EC261): 1647
  • Total Estimado por Compensar: €551,020.32

Ponta Delgada

  • Percentagem de Voos com Atraso (+15min): 33.16%
  • Número de Passageiros com Direito a Indemnização (segundo o EC261): 1895
  • Total Estimado por Compensar: €532,760.30

O problema é que a maioria das pessoas não tem conhecimento destas leis e, acima de tudo, as companhias aéreas dificultam o caminho para que os passageiros reclamem pelos seus direitos e recebam a indemnização que lhes é devida, por lei.

“Algumas companhias tornam o processo de reclamação quase impossível já que os seus regulamentos próprios chegam numa linguagem complexa aos passageiros” diz Nicolas Michaelsen, co-fundador da AirHelp.

Na semana passada, o Supremo Tribunal de Justiça Dinamarquês destacou-se na decisão do caso de Van der Lans contra a KLM, com o Tribunal Europeu de Justiça a decidir a favor dos direitos do passageiro – indicando que problemas técnicos não poderiam ser considerados “situações extraordinárias” com base no EC261.

“A AirHelp está preparada para responsabilizar as companhias aéreas onde a lei obriga à existência de indemnizações, mas esperamos igualmente que este caso ajude as companhias a repensar a forma como estão a lidar com as reclamações, já que repetidamente temos os Tribunais a decidir a favor dos direitos dos passageiros. Esperamos que as companhias aéreas estejam à altura das suas responsabilidades, já que os Tribunais estão submersos de acções judiciais, às custas dos contribuintes, com os passageiros a quererem ver os seus direitos a serem cumpridos”, disse Michaelsen.

Sobre a AirHelp

A AirHelp ajuda passageiros de avião a reclamar, pelos seus direitos. Desde 2013, já ajudou mais de 450.000 passageiros a obter uma indemnização por parte das companhias aéreas. Presente em 18 países, oferece apoio ao passageiro em 15 línguas e emprega 175 AirHelpers em todo o mundo. Para mais informações, visite: www.airhelp.pt

Sobre a lei dos passageiros na UE

A lei na União Europeia, protege os passageiros com voos atrasados, cancelados ou sobrelotados, caso esta ocorrência não seja causada por “situações extraordinárias”. Poderá receber uma indemnização de até 600€ se

  • O seu voo tiver um atraso de três ou mais horas
  • O seu voo for cancelado e não chegar ao seu destino até ao máximo de duas horas após a hora inicial prevista de chegada
  • Não lhe for permitido o embarque por sobrelotação que cause um atraso de três ou mais horas após a hora inicial prevista de chegada

A lei protege passageiros de:

  • Todos os voos no interior da União Europeia
  • Todos os voos em companhias aéreas da União Europeia em que o aeroporto de partida ou chegada seja no interior da União Europeia (com partida ou chega a aeroportos de todo o mundo)
  • Todos os voos com partida de um aeroporto na União Europeia para todo o mundo (independentemente da companhia aérea)

Atrasos acontecem, mas isso não significa que deva aceitá-los. Poderá ter direito a uma indemnização de até 600 € por seu voo atrasado, cancelado ou sobrelotado, nos últimos três anos. 

Cerca de 85% dos passageiros não conhecem os seus direitos. Não seja um deles.

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