O que fazer se testei positivo para Covid antes de viajar de avião?

O que fazer se testei positivo para Covid antes de viajar de avião?

Por Aline Bernardes・Atualizado em 4 de março de 2022

Desde o começo da pandemia provocada pelo coronavírus as políticas de alteração e cancelamento em viagens de avião sofreram diversas alterações. Hoje, dois anos depois, as regras vigentes não são mais tão protetivas ao passageiro como chegaram a ser durante um período.

No entanto, a pandemia ainda não acabou. E é por isso que logo surgem dúvidas a respeito do assunto. O que devo fazer se testei positivo para Covid antes de viajar de avião? Quais são meus direitos? Quais são as regras atuais para remarcar, cancelar ou pedir reembolso de uma passagem aérea?

Entenda brevemente a mudança nos direitos aéreos do passageiro durante a pandemia e o que você deve fazer hoje se tiver testado positivo para Covid antes de viajar de avião.

Breve histórico: mudanças na lei por causa da Covid

A legislação mais importante em termos de direitos do passageiro aéreo no Brasil é a Resolução Nº 400 da ANAC. Essa lei trata sobre as políticas em caso de atraso de voo, cancelamento de voo, extravio de bagagem, dentre outros. No começo da pandemia, em virtude da crise do setor aéreo, essa lei foi suspensa temporariamente.

Ao longo de 2020 e de 2021, a publicação de uma série de medidas provisórias, leis e resoluções alteraram as regras a respeito da política de reembolso e de alteração ou cancelamento do voo. Na prática, o propósito dessas mudanças era não prejudicar nem os passageiros e nem a companhia aérea.

Essas leis extraordinárias, válidas para voos domésticos e internacionais, vigoraram entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Depois dessa data, as regras mudaram. Os voos domésticos voltaram a seguir a Resolução Nº 400 da ANAC e os voos internacionais seguirão algumas medidas emergenciais até 31 de março de 2022.

Medidas emergenciais vigentes entre 2020 e 2021

As medidas adotadas durante março de 2020 e dezembro de 2021 flexibilizaram especialmente as políticas de alteração da data do voo. Diante da incerteza provocada pela pandemia, o passageiro poderia desistir de viajar sem grandes ônus. As medidas mais importantes foram:

  • Reembolso: podia ser pago em até 12 meses, contados a partir da data do voo. Havia correção monetária com base no IPNC. Passageiro estava sujeito à aplicação de multas.

  • Crédito: podia ser utilizado em nome do passageiro ou de terceiros até 18 meses depois. A aceitação do valor em crédito dava isenção das multas e devia ser concedido em valor maior ou igual ao da passagem original.

Testei positivo para Covid antes de viajar de avião. E agora?

Recapitulando: essas medidas explicadas nos parágrafos anteriores eram válidas até 31 de dezembro de 2021. Agora, em 2022, as leis extraordinárias não estão mais em vigor. Logo, as companhias aéreas voltaram a seguir o que determina a Resolução Nº 400 da ANAC.

As políticas vigentes nessa resolução são bem mais rigorosas, permitindo a comercialização de tarifas não reembolsáveis e a aplicação de multas e taxas adicionais em caso de alteração ou cancelamento.

Como a pandemia ainda parece longe de acabar, alguma flexibilização ainda se faz necessária. No entanto, sem nenhuma lei extraordinária em vigor, cada companhia aérea tem adotado suas próprias medidas para os casos de passageiros que testaram positivo para Covid.

Caso você tenha comprado sua passagem de avião com uma agência de viagem, entre em contato diretamente para entender quais são as possibilidades.

Veja como cada uma das principais companhias aéreas brasileiras têm operado:

LATAM

De acordo com informações do site da LATAM, o passageiro pode alterar a data do voo sem pagar nenhuma taxa de multa. No entanto, será necessário pagar a diferença no valor da tarifa no momento da remarcação.

Para comprovar o diagnóstico o passageiro deverá apresentar teste positivo para Covid (RT-PCR ou antígeno), declaração simples de contato próximo com alguém que está infectado ou documento de autoridade de saúde local.

A passagem deverá ser marcada para pelo menos 14 dias após o diagnóstico. Se for preciso viajar antes desse intervalo de tempo, o passageiro precisará apresentar novo teste, e dessa vez, com resultado negativo.

Gol

A Gol informa que diante de sintomas ou de um teste positivo, o passageiro poderá alterar o voo sem cobrança de custos ou de taxas adicionais. Se preferir, poderá cancelar a passagem e utilizar o valor como crédito (com isenção de taxa de cancelamento) ou pedir o reembolso (com aplicação de eventuais taxas e multas).

A remarcação do voo poderá ser feita para 10 dias após o início dos sintomas ou do diagnóstico positivo. Se for necessário embarcar antes será preciso apresentar teste RT-PCR negativo realizado 72h antes. Os exames de farmácia são aceitos, desde que conste nome e CPF do paciente e assinatura de técnico responsável.

Azul

Segundo informações da Azul, o passageiro que tiver teste positivo para Covid pode optar pela remarcação ou pelo cancelamento. Quem remarcar a passagem receberá o valor em crédito para utilização futura, já que quem optar pelo cancelamento poderá ter que pagar taxas e multas. O teste positivo de Covid deve ser enviado à Azul por e-mail.

Outras possibilidades de cancelamento de voo

Em virtude da dúvidas a respeito do que fazer se testei positivo para Covid e da necessidade de remarcar o voo, logo podem surgir dúvidas a respeito dos direitos do passageiro em caso de cancelamento de voo.

Cancelamento do voo pela companhia aérea

A companhia aérea pode cancelar o voo, desde que comunique ao passageiro com 72h de antecedência a respeito de qualquer mudança de horário ou de itinerário. Se falhar nesse quesito fica a critério do passageiro escolher entre reembolso integral da passagem OU reacomodação em outro voo OU remarcação do voo.

O passageiro pode ter direito à reacomodação ou ao reembolso mesmo quando a empresa entra em contato dentro do prazo estipulado. Isso é válido quando a proposta de alteração for superior a 30 minutos com relação ao horário original em voos domésticos e quando for superior a 1 hora em voos internacionais.

Cancelamento do voo pelo passageiro

A lei também prevê que o passageiro possa cancelar o voo com direito ao reembolso integral e sem precisar pagar multas e taxas por isso. No entanto, essa possibilidade é válida somente quando o cancelamento da passagem for feito até 24h após a compra e se a compra tiver sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo.

Cancelamentos de voos acontecem, mas isso não significa que você tenha que aceitá-los. Você pode ter direito a até R$ 10.000 em indenização por voos atrasados, cancelados ou com overbooking nos últimos 5 anos.

85% dos passageiros não conhecem os próprios direitos. Não seja um deles.

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