
Tribunal dá razão a passageiro representado pela AirHelp em processo relativo ao problema de abastecimento no Aeroporto de Lisboa
A AirHelp representou o passageiro em Tribunal e venceu o primeiro caso relativo ao problema de abastecimento no Aeroporto de Lisboa, ocorrido em maio de 2017. A Ryanair, a companhia aérea visada, foi condenada a pagar uma indemnização.
Lisboa, 1 de fevereiro de 2018 – A AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voos, ganhou recentemente o seu primeiro caso em Tribunal relativo ao problema de abastecimento de combustível nos aviões, verificado no Aeroporto de Lisboa em maio de 2017. A sentença deu razão ao processo apresentado pela AirHelp em defesa de um passageiro português contra a Ryanair, a qual foi condenada a pagar uma indemnização de 250 euros.
O voo em questão fazia a ligação Lisboa-Porto, no dia 10 de maio, com partida marcada para as 19h55 e chegada prevista às 20h50. No entanto, devido a avaria no sistema de abastecimento, o avião chegou ao destino com mais de quatro horas de atraso. Recorrendo à AirHelp, o referido passageiro, residente em Matosinhos, procedeu ao pedido de compensação junto da Ryanair, que contestou invocando que a perturbação se devera a circunstâncias extraordinárias, alheias à companhia aérea. Dada a falta de entendimento, o caso foi submetido a apreciação do Tribunal.
Recorde-se que, imediatamente aos acontecimentos no aeroporto, a AirHelp alertou que o problema de fornecimento de combustível não poderia ser considerado uma circunstância extraordinária, com base no regulamento europeu EC261. Segundo Bernardo Pinto, Country Manager da AirHelp de Portugal e Brasil, «o abastecimento de combustível faz parte de todo o processo que constitui a atividade de transporte aéreo e, se as autoridades do aeroporto ou qualquer outro fornecedor forem responsáveis, segundo este regulamento europeu, os passageiros mantêm o direito de obter compensações por parte das companhias aéreas. As próprias companhias têm o direito de serem compensadas por quem causou a ocorrência, incluindo terceiros».
Além de vir confirmar este entendimento da lei europeia, a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa reforça que a Ryanair não provou ter tomado todas as medidas razoáveis para evitar o atraso – por exemplo, ao contrário de outras companhias aéreas, não terá solicitado deslocar-se ao aeroporto de Faro para abastecer. Também não alegou que tivesse oferecido uma alternativa de transporte que permitisse ao passageiro chegar ao destino com um atraso inferior ao que resultou.
A AirHelp aconselha os passageiros cujos voos tenham sofrido perturbações no seguimento no problema de abastecimento ocorrido em maio do ano passado a verificarem se estão elegíveis para eventuais compensações, pois ainda podem ter direito a uma compensação de até 600 euros por pessoa – e poderão recorrer no período de até três anos após a ocorrência. Uma das formas de saber é consultar o site da companhia www.airhelp.pt.
O regulamento europeu EC261 prevê que os passageiros aéreos sejam compensados financeiramente pelas companhias aéreas em caso de cancelamento do voo, impedimento de embarque ou atraso igual ou superior a três horas. Neste caso, os passageiros têm direito a uma compensação, a não ser que o incidente se deva a circunstâncias extraordinárias, como greves, condições meteorológicas ou atos de terrorismo.