Passageiros afetados pelos recentes cancelamentos da TAP podem receber até 600 € em compensações

Passageiros afetados pelos recentes cancelamentos da TAP podem receber até 600 € em compensações

Atualizado pela última vez 5 de abril de 2018

No seguimento dos recentes cancelamentos de voos da TAP nos últimos dias, a AirHelp vem esclarecer em que condições os passageiros têm direito a serem compensados.

Lisboa, 28 de março de 2018 – Na sequência dos cancelamentos de voos da TAP verificados esta semana de e para o aeroporto de Lisboa, a AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos e líder mundial na obtenção de compensações por perturbações em voos, presta esclarecimentos sobre os direitos dos passageiros.

Os recentes desenvolvimentos indicam que a TAP ainda não apresentou quaisquer justificações para os cancelamentos. No entanto, estas perturbações podem representar para os passageiros afetados o direito a compensações até ao valor de 600 € por pessoa e por voo, nos termos do regulamento europeu EC 261.

Caso a companhia aérea não tenha informado os passageiros sobre o cancelamento com 14 dias de antecedência, estes podem ficar elegíveis para receber uma compensação. No entanto, mesmo que tenha informado com menos de 14 dias de antecedência, a companhia pode evitar ter de pagar compensações, se fornecer a alteração da rota de um voo alternativo que atenda a determinados critérios:

Aviso prévio Requisitos de alteração de rota
14 dias Nenhum
7 – 13 dias Voo alternativo a partir não mais de 2 horas antes e a chegar menos de 4 horas após o voo original
Menos de 7 dias Voo alternativo a partir não mais de 1 hora antes e a chegar menos de 2 horas após o voo original

Em caso de situações consideradas como «circunstâncias extraordinárias», como greves sem aviso prévio, tempestades ou emergências médicas, a companhia aérea está isenta da obrigação de compensar os passageiros.

Saiba quando há ou não direito a reclamar:

  • Que voos estão abrangidos pelo direito a compensação: sempre que o voo afetado parte de um aeroporto na UE está abrangido pelo regulamento CE 261. Se o voo partir de outros lugares, mas o destino for na UE, a abrangência depende da companhia aérea – tratando-se de uma companhia europeia está coberto.
  • Que tipo de perturbações dão direito a compensação: podem ter direito a compensações os passageiros afetados por atrasos, cancelamentos ou impedimentos de embarque. Para tal, o aeroporto de partida deve estar dentro da UE ou a transportadora aérea estar sediada na UE e aterrar na UE.
  • Valor das compensações e prazo para reclamar: as compensações podem variar entre 125 € e 600 € por passageiro, consoante a distância do voo, a causa da perturbação e o número de horas em atraso na chegada. Todas as compensações podem ser reivindicadas num prazo de três anos após a ocorrência da perturbação.

Como reclamar logo no aeroporto

A AirHelp aconselha os passageiros a verificarem se os seus voos estão elegíveis para receber uma compensação por parte da companhia aérea. Para obter essa informação, uma das soluções disponíveis é o site http://www.airhelp.pt. A empresa disponibiliza também uma app gratuita que permite aos passageiros verificarem, logo no aeroporto, se o seu voo é elegível para uma compensação. Basta fazer scan ao cartão de embarque e proceder à reclamação através da app da AirHelp. O assunto fica tratado em minutos.

Cerca de 85% dos passageiros não conhecem os seus direitos. Não seja um deles.

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A AirHelp é membro da APRA (Association of Passenger Rights Advocates — Associação de Advogados dos Direitos do Passageiro), cuja missão é promover e proteger os direitos dos passageiros.

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